Balancete, demonstrações e normas contábeis
Depois de registrar os fatos, ainda faltam três tarefas diferentes:
- testar a coerência aritmética da escrituração;
- transformar os saldos em demonstrações que respondam perguntas econômicas;
- saber qual regra dá forma a essas demonstrações em cada contexto.
É por isso que esta unidade junta balancete, balanço patrimonial, demonstração do resultado e o quadro normativo. O fio condutor é:
escrituração → balancete → apuração/ajustes → demonstrações → leitura conforme a norma aplicável
A distinção mais importante vem logo no início: balancete de verificação não é balanço patrimonial. O primeiro é instrumento de conferência e preparação; o segundo é demonstração contábil de posição patrimonial e financeira.
1. Balancete de verificação: para que ele serve
O balancete reúne contas da escrituração e seus movimentos ou saldos para verificar, entre outras coisas, se a igualdade decorrente das partidas dobradas foi preservada.
Se a escrituração estiver aritmeticamente coerente:
[ \sum \text{saldos devedores} = \sum \text{saldos credores} ]
ou, nos modelos que evidenciam movimentos:
[ \sum \text{débitos do período} = \sum \text{créditos do período} ]
Essa igualdade é necessária, mas não prova que toda a escrituração esteja correta.
Imagine um lançamento de R 5.000, porém em contas erradas. O equilíbrio permanece. Por isso, o balancete detecta bem erros que rompem a igualdade entre débitos e créditos, mas pode não revelar:
- omissão completa de um fato;
- lançamento em conta errada com valores equilibrados;
- débito e crédito invertidos, se os totais continuarem iguais;
- duplicação integral de um lançamento;
- erro de classificação que preserve o equilíbrio.
Pegadinha: “os totais fecharam, logo a contabilidade está correta” é uma conclusão excessiva.
2. Como elaborar o balancete
A técnica básica é um encadeamento:
- confira os lançamentos e sua transferência para as contas;
- apure, para cada conta, os débitos e créditos pertinentes;
- determine o saldo devedor ou credor;
- transporte os valores para o modelo escolhido;
- some as colunas;
- investigue qualquer quebra de igualdade.
No modelo mais simples, cada conta aparece com um saldo em apenas um dos lados: devedor ou credor.
Exemplo hipotético de duas colunas
| Conta | Saldo devedor | Saldo credor |
|---|---|---|
| Caixa | 12.000 | — |
| Estoques | 18.000 | — |
| Fornecedores | — | 10.000 |
| Capital social | — | 20.000 |
| Total | 30.000 | 30.000 |
O balancete está equilibrado. Isso não permite concluir, sozinho, que nenhuma conta foi usada indevidamente.
3. Modelos de duas, quatro, seis e oito colunas
O número de colunas indica quanto do caminho entre saldo anterior, movimento e saldo final o relatório explicita. A banca costuma cobrar essa leitura estrutural.
Duas colunas
Mostra essencialmente:
- saldo devedor final;
- saldo credor final.
É o retrato mais compacto.
Quatro colunas
O modelo demonstrado em material oficial de ensino contábil pode trazer:
- movimento a débito;
- movimento a crédito;
- saldo devedor;
- saldo credor.
Assim, já é possível ver tanto o volume movimentado no período quanto o saldo resultante.
Seis colunas
Acrescenta a posição anterior:
- saldo anterior devedor;
- saldo anterior credor;
- movimento a débito;
- movimento a crédito;
- saldo atual devedor;
- saldo atual credor.
Ele permite reconstruir a passagem da posição inicial para a posição final.
Oito colunas
O modelo de oito colunas acrescenta mais um par de informações para explicitar também o saldo líquido do movimento do período, além dos saldos anteriores, dos movimentos a débito/crédito e dos saldos finais.
Para prova, não tente reconhecer o modelo pelo desenho da tabela. Leia os cabeçalhos e pergunte:
- há saldos anteriores?
- há movimentos brutos a débito e a crédito?
- há saldo líquido do movimento?
- há saldos finais?
Quanto maior o detalhamento, maior a possibilidade de enxergar a passagem entre esses estágios.
4. Balancete antes e depois do encerramento
Antes da apuração do resultado, o balancete pode conter contas patrimoniais e contas de resultado.
Receitas e despesas são então confrontadas para apurar lucro ou prejuízo. Depois do encerramento dessas contas, o resultado afeta o patrimônio líquido segundo o tratamento aplicável, e as contas de resultado deixam de carregar saldo para o exercício seguinte.
Isso explica por que a mesma lista de saldos pode responder a perguntas diferentes:
- balancete: quais contas e saldos existem na escrituração?
- demonstração do resultado: quanto o período gerou de lucro ou prejuízo?
- balanço patrimonial: qual é a posição patrimonial e financeira em determinada data?
5. Balanço patrimonial: uma posição em uma data
O balanço patrimonial responde à pergunta:
o que a entidade controla, o que deve e qual é a participação residual em determinada data?
Ele é uma demonstração de posição, não de fluxo. Se o balanço é levantado em 31 de dezembro, ele apresenta a situação naquela data.
A relação estrutural continua sendo:
[ Ativo = Passivo + Patrimônio\ Líquido ]
Aqui, “passivo” na equação significa obrigações. Embora a Lei nº 6.404/1976 organize, no lado correspondente, passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio líquido, patrimônio líquido não é obrigação exigível.
6. Composição do balanço segundo a Lei nº 6.404/1976
A Lei nº 6.404/1976 disciplina as sociedades por ações. Seu artigo 178 determina que as contas sejam classificadas segundo os elementos patrimoniais que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira.
Ativo
A lei separa:
- ativo circulante;
- ativo não circulante, composto por:
- realizável a longo prazo;
- investimentos;
- imobilizado;
- intangível.
No ativo, a lei manda dispor as contas em ordem decrescente de grau de liquidez.
Passivo e patrimônio líquido
A apresentação legal contempla:
- passivo circulante;
- passivo não circulante;
- patrimônio líquido, que inclui:
- capital social;
- reservas de capital;
- ajustes de avaliação patrimonial;
- reservas de lucros;
- ações em tesouraria;
- prejuízos acumulados.
Ações em tesouraria aparecem como dedução da conta do patrimônio líquido que registra a origem dos recursos usados em sua aquisição.
Sem compensação indevida
Saldos devedores e credores que a companhia não tenha direito de compensar devem ser classificados separadamente.
Esse detalhe derruba a ideia de que “basta apresentar o líquido” sempre que houver contas de sinais opostos.
7. Balanço não é inventário de contas
Uma conta só aparece onde sua natureza e classificação a colocam.
Exemplo hipotético: uma entidade possui R 4.000 em materiais, R 1.200 em despesa antecipada. Esses valores são ativos por razões diferentes; não se tornam receitas por terem saldo devedor.
Do mesmo modo, “contas a pagar” é passivo, enquanto capital social integra patrimônio líquido.
A banca frequentemente entrega um balancete e pede que você transforme a lista em estrutura de balanço. O caminho é:
- separe contas patrimoniais de contas de resultado;
- apure o resultado;
- classifique ativos, passivos e patrimônio líquido;
- só então some os grupos pedidos.
8. Demonstração do resultado: desempenho ao longo do período
A DRE responde a outra pergunta:
quais receitas, custos e despesas explicam o lucro ou prejuízo do período?
Ao contrário do balanço, ela é uma demonstração de desempenho ao longo de um intervalo.
A Lei nº 6.404/1976, no artigo 187, estabelece uma sequência que pode ser lida como uma cascata:
- receita bruta de vendas e serviços;
- deduções das vendas, abatimentos e impostos;
- receita líquida;
- custo das mercadorias e serviços vendidos;
- lucro bruto;
- despesas de vendas, despesas financeiras líquidas das receitas financeiras, despesas gerais e administrativas e outras despesas operacionais;
- lucro ou prejuízo operacional, outras receitas e outras despesas;
- resultado antes do imposto sobre a renda e a provisão correspondente;
- participações previstas na lei;
- lucro ou prejuízo líquido do exercício e seu montante por ação.
Em exercícios simplificados:
[ Receita\ líquida = Receita\ bruta - Deduções ]
[ Lucro\ bruto = Receita\ líquida - Custo\ das\ vendas ]
Depois entram as demais receitas e despesas até chegar ao resultado líquido.
9. Competência: o dinheiro não manda na demonstração do resultado
O artigo 187, § 1º, reforça a lógica já estudada na U047:
- receitas e rendimentos ganhos entram no período independentemente de recebimento;
- custos, despesas, encargos e perdas correspondentes entram quando pagos ou incorridos, conforme a competência.
Portanto:
recebeu ≠ necessariamente gerou receita agora
pagou ≠ necessariamente incorreu em despesa agora
A DRE organiza desempenho por competência; ela não é uma demonstração de movimentação de caixa.
10. Lei nº 6.404/1976: o mapa mínimo das demonstrações
No fechamento do exercício, o artigo 176 exige, para as companhias alcançadas pela lei, demonstrações baseadas na escrituração que expressem com clareza a situação patrimonial e as mutações ocorridas.
A lista legal inclui:
- balanço patrimonial;
- demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
- DRE;
- demonstração dos fluxos de caixa;
- para companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
A lei também exige valores comparativos do exercício anterior e prevê complementação por notas explicativas e outros quadros necessários para esclarecer situação patrimonial e resultados.
Isso não transforma todas essas demonstrações em objeto detalhado desta unidade. Para o recorte do edital, o aprofundamento está no balanço patrimonial e na DRE, mas o mapa legal evita confundir o conjunto obrigatório com apenas essas duas peças.
11. Lei, regulador e pronunciamento não são a mesma camada
O item 11 do edital junta Lei nº 6.404/1976, legislação complementar e pronunciamentos do CPC. Para não decorar nomes soltos, use a seguinte arquitetura:
- lei: estabelece comandos societários e contábeis aplicáveis ao seu âmbito;
- órgão regulador: emite normas para entidades sob sua competência;
- CPC: estuda, prepara e emite documentos técnicos para subsidiar a emissão de normas pelas entidades reguladoras.
O próprio CFC esclarece que pronunciamentos técnicos do CPC, isoladamente, não têm força de norma; a força normativa vem da recepção pelos órgãos reguladores competentes.
Nas companhias abertas, o artigo 177 da Lei nº 6.404/1976 determina ainda observância das normas expedidas pela CVM, além de auditoria por auditor independente registrado.
Pegadinha: “o CPC publicou, então automaticamente virou norma obrigatória para toda entidade” é falso.
12. Corte de 13/07/2026: CPC 26 × CPC 51
Este ponto exige cuidado temporal.
O CPC 51 — Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis — já havia sido divulgado em 7/1/2026. Porém, para companhias abertas, a Resolução CVM nº 237 determinou sua obrigatoriedade somente para exercícios iniciados em ou após 1º/1/2027.
Logo, no corte do edital, 13/7/2026:
- não se deve transportar para 2026, como regra já obrigatória para companhias abertas, a estrutura de apresentação que passará a ser exigida pelo CPC 51 em 2027;
- para a apresentação vigente no recorte, o CPC 26 (R1) continua sendo a referência pertinente no regime que o CPC 51 substituirá.
A banca pode tentar misturar data de divulgação com data de vigência/obrigatoriedade.
13. CPC 26 (R1): apresentação com utilidade, comparabilidade e consistência
No recorte vigente, o CPC 26 (R1) organiza a apresentação das demonstrações contábeis de propósito geral.
Para esta unidade, os pontos de maior rendimento são:
- apresentação apropriada: as demonstrações devem representar adequadamente os efeitos das transações e demais eventos;
- regime de competência: salvo a informação de fluxos de caixa, os efeitos econômicos são reconhecidos no período pertinente;
- materialidade e agregação: informação relevante não deve desaparecer em agrupamentos que prejudiquem sua compreensão;
- compensação: ativos e passivos, ou receitas e despesas, não são apresentados apenas pelo valor líquido quando a norma não exigir ou permitir essa forma;
- informação comparativa: o usuário precisa conseguir confrontar o período apresentado com o período comparativo aplicável;
- consistência: apresentação e classificação devem permanecer comparáveis entre períodos, salvo justificativa normativa para mudança;
- estrutura do balanço e da demonstração do resultado dentro do conjunto das demonstrações.
A norma técnica complementa a lei. Não substitua uma pela outra na questão: primeiro identifique qual fonte normativa o enunciado está cobrando.
14. A norma pública do edital: NBC TSP Estrutura Conceitual (R1)
O item 12 não pede a estrutura conceitual societária do CPC. Ele pede expressamente a NBC TSP Estrutura Conceitual (R1).
A revisão foi publicada no Diário Oficial da União em 7/4/2026, estava em vigor no corte do edital e revogou a versão de 2016.
Ela estabelece conceitos para:
- desenvolvimento das demais normas técnicas do setor público;
- elaboração e divulgação dos RCPGs das entidades do setor público.
O contexto muda: a finalidade principal da maioria das entidades públicas é prestar serviços à sociedade, não gerar retorno de capital para investidores.
Por isso, olhar apenas lucro, patrimônio e caixa é insuficiente para avaliar integralmente o desempenho público.
15. Objetivos e usuários no setor público
Os RCPGs fornecem informação para dois grandes usos:
- prestação de contas e responsabilização;
- tomada de decisão.
A norma destaca, entre outras informações:
- situação patrimonial, desempenho e fluxos de caixa;
- informação orçamentária e cumprimento de regras sobre captação e uso de recursos;
- resultado da prestação de serviços;
- informação financeira e não financeira prospectiva;
- informação explicativa.
Esse é um contraste decisivo com a visão estritamente empresarial: no setor público, orçamento aprovado, prestação de serviços e potencial de serviço dos ativos têm papel central.
16. Características qualitativas da informação pública
A NBC TSP Estrutura Conceitual (R1) trabalha com seis características qualitativas:
- relevância;
- representação fidedigna;
- compreensibilidade;
- tempestividade;
- comparabilidade;
- verificabilidade.
E identifica restrições:
- materialidade;
- custo-benefício;
- equilíbrio entre as características qualitativas.
Não importe automaticamente a divisão “fundamentais × de melhoria” de outra estrutura conceitual. Aqui, a lista exigida pela norma pública é apresentada de modo próprio.
17. Elementos, reconhecimento e mensuração na estrutura pública
A norma organiza elementos como:
- ativo;
- passivo;
- situação patrimonial líquida;
- outros recursos e outras obrigações;
- receita;
- despesa;
- superávit ou déficit do exercício;
- contribuições dos proprietários e distribuições aos proprietários.
No setor público, um ativo pode ser mantido principalmente por seu potencial de serviço, mesmo sem expectativa predominante de gerar caixa.
Reconhecimento
A ideia central é: não basta dar um nome ao elemento. O item precisa satisfazer a definição pertinente e poder ser mensurado de maneira compatível com as características qualitativas e suas restrições.
Incerteza de mensuração não significa automaticamente “não reconhecer”; ela precisa ser avaliada dentro desses critérios.
Mensuração
A revisão organiza, entre outras bases:
para ativos:
- custo histórico: valor vinculado à transação que originou o ativo, ajustado conforme as regras aplicáveis;
- valor corrente operacional: valor que a entidade pagaria pelo potencial de serviço remanescente do ativo na data de mensuração;
- valor justo: preço de mercado em transação regular entre participantes;
- valor em uso: para ativo gerador de caixa, valor presente dos fluxos de caixa futuros esperados; para ativo não gerador de caixa, potencial de serviço remanescente;
para passivos:
- custo histórico: valor relacionado à transação que originou a obrigação, ajustado conforme as regras aplicáveis;
- custo de cumprimento da obrigação: custos que a entidade incorrerá para cumprir a obrigação da forma menos onerosa na data de mensuração;
- valor justo: preço de mercado para transferir a obrigação em transação regular.
Para prova, a prioridade não é decorar um inventário sem contexto. É reconhecer que a escolha da base deve servir ao objetivo da informação.
18. Apresentação dos RCPGs: três decisões
O capítulo de apresentação da NBC TSP Estrutura Conceitual (R1) organiza o problema em três decisões:
- seleção: qual informação deve aparecer;
- localização: em qual relatório ou parte do relatório;
- organização: como os itens serão agrupados, ordenados e destacados.
Isso mostra por que “evidenciar” não significa apenas jogar informação em uma nota. A forma de apresentar precisa manter utilidade, relação entre itens e compreensão.
19. Quadro de contraste para prova
| Instrumento | Pergunta central | Tempo | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| Balancete | débitos/créditos e saldos estão coerentes? | posição/movimento de controle | equilíbrio não garante ausência de erro |
| Balanço patrimonial | qual é a posição patrimonial e financeira? | uma data | ativo × passivo × patrimônio líquido |
| DRE | como se formou o lucro ou prejuízo? | um período | competência, não caixa |
| Lei nº 6.404/1976 | qual é a moldura societária legal? | conforme vigência | alcance da lei e comandos dos artigos 176–187 |
| CPC/regulador | qual técnica de apresentação e reconhecimento foi normatizada? | conforme recepção/vigência | pronunciamento ≠ norma automaticamente |
| NBC TSP Estrutura Conceitual (R1) | qual informação de propósito geral é útil no setor público? | norma vigente no corte | serviço público, orçamento, responsabilização e potencial de serviço |
20. Método de ataque à questão
Quando a questão trouxer uma lista de contas:
- identifique se ela pede balancete, resultado ou balanço;
- separe contas patrimoniais de receitas e despesas;
- apure o resultado quando necessário;
- classifique ativo, passivo e patrimônio líquido;
- confira a data ou o período pedido;
- só depois some os valores.
Quando a questão for normativa:
- Lei nº 6.404/1976 → pense em companhias e estrutura legal;
- CPC/regulador → identifique pronunciamento, recepção e data de vigência;
- NBC TSP → pense em setor público, RCPGs, prestação de contas e responsabilização, decisão e potencial de serviço;
- sempre compare a data da norma com 13/7/2026, o corte desta unidade.
21. Pegadinhas de alto rendimento
“Balancete equilibrado prova ausência de erro.” Errado; erros equilibrados podem sobreviver.
“Balanço patrimonial mede desempenho ao longo do ano.” Errado; ele mostra posição em uma data.
“A DRE mostra a posição patrimonial em uma data.” Errado; ela mostra desempenho em um período.
“Patrimônio líquido é obrigação exigível.” Errado.
“Recebeu = receita do período; pagou = despesa do período.” Errado; competência e caixa podem ocorrer em datas diferentes.
“Todo pronunciamento do CPC é automaticamente obrigatório para qualquer entidade.” Errado; observe a recepção normativa competente.
“O CPC 51 já era obrigatório para companhias abertas em 13/7/2026.” Errado; a obrigatoriedade fixada pela CVM começa nos exercícios iniciados em ou após 1º/1/2027.
“Na contabilidade pública, um ativo só importa se gerar caixa.” Errado; potencial de serviço é central.
22. Recuperação ativa
- Por que um balancete equilibrado ainda pode conter erro?
- Qual diferença temporal separa balanço patrimonial e DRE?
- Como você sai de uma lista de contas para o balanço?
- Por que data de divulgação de pronunciamento não é sinônimo de vigência obrigatória?
- O que torna a NBC TSP Estrutura Conceitual (R1) diferente de uma leitura centrada apenas em investidores e lucro?
Referências
Referências
Programa e corte
- Cebraspe. Edital nº 1 – PC-MA – Investigador, de 13 de julho de 2026. Programa de Contabilidade, itens 8 a 12: balancete de verificação; balanço patrimonial; demonstração do resultado do exercício; Lei nº 6.404/1976, legislação complementar e pronunciamentos do CPC; NBC TSP Estrutura Conceitual (R1). Documento oficial: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PC_MA_26_INVESTIGADOR/arquivos/9EE70E72CE79EB274C5319BEEB5B9B7D8519FF48DA21986A0830B5DB02C4F8B0.pdf. Corte programático/normativo: 13 jul. 2026.
Balancete de verificação
- Ministério da Educação / Rede e-Tec Brasil. Contabilidade — Aula 09: Balancete de Verificação. Material didático oficial usado para conceito, técnica de elaboração e modelos de duas, quatro, seis e oito colunas; a aula demonstra, em especial, o modelo de quatro colunas (movimento a débito/crédito e saldos devedor/credor) e o de seis colunas (saldos anteriores, movimento e saldos atuais). https://redeetec.mec.gov.br/images/stories/pdf/eixo_gest_neg/contabilidade/060912_cont_a09.pdf. Consulta editorial: 17 set. 2026.
Lei societária, balanço e resultado
- BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 — texto compilado. Foram usados especialmente: artigo 176 (demonstrações, comparativos e notas); artigo 177 (escrituração, competência e normas da CVM para companhias abertas); artigos 178–182 (estrutura do balanço patrimonial e patrimônio líquido); e artigo 187 (estrutura da demonstração do resultado e competência). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm. Consulta editorial: 17 set. 2026.
Pronunciamentos e recepção normativa
- CFC. Perguntas frequentes — CPC. Fonte institucional usada para distinguir a função do CPC da força normativa dos atos emitidos pelos reguladores: os pronunciamentos técnicos subsidiam normas, mas não têm, isoladamente, força normativa. https://cfc.org.br/tecnica/perguntas-frequentes/cpc/. Consulta editorial: 17 set. 2026.
- CPC. Regimento Interno / objetivo do CPC. Confirma a finalidade de estudar, preparar e emitir documentos técnicos para permitir a emissão de normas pelas entidades reguladoras, com centralização, uniformização e convergência. https://www.cpc.org.br/CPC/CPC/Regimento-Interno. Consulta editorial: 17 set. 2026.
- CPC. CPC 26 (R1) — Apresentação das Demonstrações Contábeis. Referência do regime de apresentação pertinente ao corte, incluindo competência, materialidade/agregação, compensação, comparativos, consistência e estrutura das demonstrações. Página oficial: https://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=57. Consulta editorial: 17 set. 2026.
- CPC. CPC 51 — Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis. A página oficial registra aprovação em 10/10/2025 e divulgação em 7/1/2026. https://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=162. Consulta editorial: 17 set. 2026.
- CVM. Resolução CVM nº 237, de 23 de dezembro de 2025, e notícia institucional de 24/12/2025. A resolução torna obrigatório o CPC 51 para companhias abertas a partir dos exercícios iniciados em ou após 1º/1/2027; por isso, a divulgação em 2026 não foi tratada como vigência antecipada no corte de 13/7/2026. Resolução: https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/resolucoes/anexos/200/resol237.pdf. Notícia: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2025/cvm-edita-normas-sobre-novas-regras-contabeis-provenientes-do-pronunciamento-tecnico-cpc-51. Consulta editorial: 17 set. 2026.
NBC TSP Estrutura Conceitual (R1)
- CFC. NBC TSP — Normas do Setor Público. A listagem oficial registra a NBC TSP Estrutura Conceitual (R1), publicada no Diário Oficial da União em 7/4/2026. https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-tsp-do-setor-publico/. Consulta editorial: 17 set. 2026.
- CFC. Sistema de Resoluções — 2025/NBCTSPEC(R1). Confirma publicação em 7/4/2026, situação em vigor, ausência de revogação/alteração e revogação da versão de 2016. https://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2025/NBCTSPEC(R1)&arquivo=NBCTSP_Estrutura(R1).docx. Consulta editorial: 17 set. 2026.
- CFC. NBC TSP Estrutura Conceitual (R1) — texto integral oficial. Usado para objetivo e usuários dos RCPGs, características qualitativas e restrições, elementos, reconhecimento, bases de mensuração, potencial de serviço e apresentação por seleção/localização/organização. https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTSP_Estrutura(R1).pdf. Consulta editorial: 17 set. 2026.
Questões anteriores usadas como base de adaptação
- Cebraspe. Polícia Civil da Paraíba — 2021/2022 — Cargo 3: Agente de Investigação — caderno 629_PC_PB_003_01. Questão 76 cobra a informação disponível no balancete de oito colunas; gabarito definitivo: A. Caderno: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/pc_pb_21/arquivos/629_PC_PB_003_01.PDF. Gabarito definitivo: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/pc_pb_21/arquivos/GAB_DEFINITIVO_629_PC_PB_003_01_VF.PDF. Consulta editorial: 17 set. 2026.
- Cebraspe. Polícia Federal — 2025 — Cargo 16: Agente de Polícia Federal — caderno 106_PF_016_01. Foram usados, em adaptações não literais, o item 108 (passivo circulante = R$ 5.700, Certo) e o item 113 (receita líquida após deduções, Certo). Os itens 111 e 112, anulados no gabarito definitivo, foram deliberadamente descartados. Caderno: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PF_25/arquivos/106_PF_016_01.pdf. Gabarito definitivo: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PF_25/arquivos/CDC24D454696C9FE260E6C50FE758707F322649AEE24B6FB664FDDA10E307BCF.pdf. Consulta editorial: 17 set. 2026.
Nota de recorte
- A unidade cobre integralmente os itens 8–12 do programa de Contabilidade. A mecânica de débito/crédito e competência foi ensinada em U045–U047; operações específicas em U048. Aqui, esses conhecimentos são usados somente como pré-requisito para elaborar balancete, apurar resultado, estruturar balanço e interpretar o quadro normativo.
- A referência ao CPC 51 é usada apenas para controle temporal do corte: a sua publicação anterior ao edital não foi confundida com a obrigatoriedade regulatória fixada para 2027.