Constituição de 1988 — preâmbulo e princípios fundamentais — revisão rápida
Mapa 1–2–3–4
PREÂMBULO → valores/contexto, sem força normativa autônoma
ART. 1º → Estado + 5 fundamentos + poder do povo
ART. 2º → 3 Poderes
ART. 3º → 4 objetivos fundamentais
ART. 4º → 10 princípios internacionais + América Latina
Preâmbulo
Supremo Tribunal Federal — Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.076:
- não é norma central de reprodução obrigatória;
- “sob a proteção de Deus” não precisa ser repetido por constituição estadual;
- não tem força normativa autônoma.
Artigo 1º — fundamentos
- soberania;
- cidadania;
- dignidade da pessoa humana;
- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- pluralismo político.
Poder popular
TITULAR → povo
EXERCÍCIO → representantes eleitos OU diretamente
LIMITE → Constituição
Artigo 2º
- Legislativo;
- Executivo;
- Judiciário.
Relação:
- independentes;
- harmônicos.
Não há hierarquia geral.
Ministério Público, Defensoria Pública e tribunais de contas não entram na enumeração do artigo 2º.
Artigo 3º — objetivos
- construir sociedade livre, justa e solidária;
- garantir desenvolvimento nacional;
- erradicar pobreza e marginalização + reduzir desigualdades sociais e regionais;
- promover o bem de todos sem preconceitos/discriminação.
Verbo decisivo
ERRADICAR → pobreza + marginalização
REDUZIR → desigualdades sociais + regionais
Artigo 4º — relações internacionais
- independência nacional;
- prevalência dos direitos humanos;
- autodeterminação dos povos;
- não-intervenção;
- igualdade entre Estados;
- defesa da paz;
- solução pacífica dos conflitos;
- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
- concessão de asilo político.
Parágrafo único
Integração:
- econômica;
- política;
- social;
- cultural;
dos povos da América Latina → comunidade latino-americana de nações.
Três posições diferentes
| Expressão | Categoria |
|---|---|
| dignidade da pessoa humana | fundamento — artigo 1º |
| bem de todos sem discriminação | objetivo — artigo 3º |
| prevalência dos direitos humanos | princípio internacional — artigo 4º |
Direitos humanos × fundamentais
Atalho didático:
- direitos humanos → expressão comum no plano internacional;
- direitos fundamentais → proteção constitucional interna.
Não é separação absoluta.
U113 fica na ponte constitucional.
U114 aprofunda direitos fundamentais e remédios.
PC-E15 aprofunda teoria geral de direitos humanos.
Pares que a banca troca
- soberania ↔ independência nacional;
- dignidade ↔ prevalência dos direitos humanos;
- desenvolvimento nacional ↔ progresso da humanidade;
- pluralismo político ↔ asilo político;
- preâmbulo ↔ normas do Título I.
Checklist de 20 segundos
- 5 fundamentos?
- 3 Poderes?
- 4 objetivos?
- 10 princípios internacionais?
- integração latino-americana?
- dignidade = fundamento?
- direitos humanos = artigo 4º?
- preâmbulo sem força normativa autônoma?