Criptomoedas: noções gerais
Mapa central
chaves autorizam → transação circula → rede valida → consenso organiza o histórico → blockchain registra o estado
Conceitos que não podem ser confundidos
| Conceito | Função |
|---|---|
| criptomoeda | ativo digital que usa criptografia e rede para registrar/validar transferências |
| blockchain | livro digital distribuído, organizado em blocos encadeados |
| carteira | administra chaves e cria/assina transações; não é um “arquivo de moedas” |
| chave privada | segredo usado para autorizar/assinar gastos |
| chave pública/endereço | informação pública usada para verificação/recebimento |
| consenso | mecanismo para a rede convergir para um histórico comum |
| hash | resumo usado para verificar integridade; não cifra nem prova veracidade |
Bitcoin
- Bitcoin usa blockchain; Bitcoin ≠ blockchain.
- A blockchain registra e organiza transações.
- No Bitcoin, o consenso usa PoW.
- Mineradores produzem blocos candidatos e competem pelo trabalho exigido pelo protocolo.
- Pools de mineração reúnem capacidade de vários mineradores e repartem recompensas segundo as regras do grupo.
- Mineração não é propriedade universal de toda criptomoeda.
Outros consensos
- PoW → trabalho computacional; modelo do Bitcoin.
- PoS → participação econômica conforme regras da rede.
Carteiras e custódia
- custódia por terceiro → prestadora controla os instrumentos de movimentação;
- autocustódia → usuário controla suas chaves/instrumentos;
- carteira conectada → mais conveniência e maior exposição do segredo ao ambiente conectado;
- carteira isolada/dedicada → reduz certos vetores, sem eliminar fraude, erro ou perda.
Pegadinhas
- blockchain é moeda → não;
- Bitcoin implementa toda blockchain → não;
- carteira contém moedas como arquivos locais → não;
- chave pública autoriza gasto → não;
- endereço revela necessariamente identidade civil → não;
- criptomoeda é totalmente anônima → não;
- toda criptomoeda é minerada → não;
- hash prova que o conteúdo é verdadeiro → não.
Brasil — corte 13/7/2026
A Lei nº 14.478/2022 define ativo virtual e exclui, entre outros, moeda nacional/estrangeira, moeda eletrônica, pontos de fidelidade e representações já disciplinadas como valores mobiliários ou ativos financeiros.
O Decreto nº 11.563/2023 atribui ao BCB regulação, autorização e supervisão das prestadoras de serviços de ativos virtuais, preservando competências da CVM.
Criptomoedas populares como Bitcoin não são emitidas nem garantidas pelo BCB.
Método de prova
- registro distribuído? → blockchain
- autorizar gasto? → chave privada/assinatura
- administrar chaves? → carteira
- histórico comum? → consenso
- trabalho computacional do Bitcoin? → PoW/mineração
- compra, venda ou custódia intermediada? → prestadora/corretora, não o protocolo