Revisão rápida — despesa, suprimento, restos, exercícios anteriores e Conta Única
Categorias
Despesa corrente: pessoal/encargos, juros/encargos da dívida, outras correntes.
Despesa de capital: investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida.
Investimento × inversão: obra/equipamento novo tende a investimento; imóvel ou bem de capital já em utilização pode caracterizar inversão financeira, conforme o enquadramento legal.
Estágios
empenho → liquidação → pagamento
- Empenho: reserva dotação para o compromisso.
- Liquidação: comprova objeto, valor exato e credor.
- Pagamento: desembolso após liquidação regular e ordem.
Dotação ≠ caixa. Crédito orçamentário autoriza a despesa; disponibilidade financeira viabiliza o pagamento.
Suprimento de fundos
Excepcional + servidor + prévio empenho + aplicação autorizada + prestação de contas.
Vedações recorrentes: dois suprimentos simultâneos; servidor em alcance; prestação de contas anterior em atraso.
Restos a pagar
RP = empenhada e não paga em 31/12.
- RP processados = liquidada.
- RP não processados = ainda não liquidada.
Processado = liquidado, não “pago”.
Despesas de exercícios anteriores
DEA usam dotação do orçamento atual para hipóteses legais ligadas a exercícios encerrados.
Pergunta-chave: o empenho anterior permaneceu como RP?
Se sim, siga RP. Se não, examine as hipóteses legais de DEA.
Conta Única do Tesouro
- disponibilidades da União centralizadas no BCB;
- administração pela STN;
- movimentação registrada no SIAFI;
- centralização financeira não elimina vinculações, orçamento nem individualização das unidades.
Pegadinhas em 20 segundos
- empenho ≠ pagamento;
- liquidação ≠ saída de caixa;
- dotação ≠ disponibilidade financeira;
- RP ≠ DEA;
- conta única ≠ saldo livre para qualquer órgão;
- suprimento de fundos ≠ dispensa de prestação de contas.