6. Despesa pública, suprimento de fundos, restos a pagar, DEA e Conta Única

Categorias e estágios da despesa pública, suprimento de fundos, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores e Conta Única do Tesouro.

Revisão rápida — despesa, suprimento, restos, exercícios anteriores e Conta Única

Categorias

Despesa corrente: pessoal/encargos, juros/encargos da dívida, outras correntes.
Despesa de capital: investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida.

Investimento × inversão: obra/equipamento novo tende a investimento; imóvel ou bem de capital já em utilização pode caracterizar inversão financeira, conforme o enquadramento legal.

Estágios

empenho → liquidação → pagamento

  • Empenho: reserva dotação para o compromisso.
  • Liquidação: comprova objeto, valor exato e credor.
  • Pagamento: desembolso após liquidação regular e ordem.

Dotação ≠ caixa. Crédito orçamentário autoriza a despesa; disponibilidade financeira viabiliza o pagamento.

Suprimento de fundos

Excepcional + servidor + prévio empenho + aplicação autorizada + prestação de contas.

Vedações recorrentes: dois suprimentos simultâneos; servidor em alcance; prestação de contas anterior em atraso.

Restos a pagar

RP = empenhada e não paga em 31/12.

  • RP processados = liquidada.
  • RP não processados = ainda não liquidada.

Processado = liquidado, não “pago”.

Despesas de exercícios anteriores

DEA usam dotação do orçamento atual para hipóteses legais ligadas a exercícios encerrados.

Pergunta-chave: o empenho anterior permaneceu como RP?
Se sim, siga RP. Se não, examine as hipóteses legais de DEA.

Conta Única do Tesouro

  • disponibilidades da União centralizadas no BCB;
  • administração pela STN;
  • movimentação registrada no SIAFI;
  • centralização financeira não elimina vinculações, orçamento nem individualização das unidades.

Pegadinhas em 20 segundos

  • empenho ≠ pagamento;
  • liquidação ≠ saída de caixa;
  • dotação ≠ disponibilidade financeira;
  • RP ≠ DEA;
  • conta única ≠ saldo livre para qualquer órgão;
  • suprimento de fundos ≠ dispensa de prestação de contas.