Estado, Governo e Administração pública — revisão rápida
Tríade central
Estado = organização político-jurídica permanente.
Governo = direção política.
Administração = aparato + atividade de execução administrativa.
Estado
Elementos didáticos:
- povo;
- território;
- poder soberano.
Brasil soberano; União, Estados, Distrito Federal e Municípios autônomos.
Poderes
Artigo 2º:
- Legislativo;
- Executivo;
- Judiciário.
Independentes e harmônicos.
Função administrativa também aparece no Legislativo e Judiciário.
Poderes do Estado ≠ poderes administrativos da U105.
Administração pública
Subjetivo / formal / orgânico
Quem administra: órgãos + entidades + agentes.
Objetivo / material / funcional
O que se faz: atividade administrativa.
Amplo x estrito
Amplo → direção política + execução administrativa.
Estrito → exclui Governo; fica a função administrativa.
Organização constitucional
Artigo 18:
- União;
- Estados;
- Distrito Federal;
- Municípios.
Organização direta/indireta da União → U099.
Natureza e fim
Administração = instrumento para concretizar Constituição, leis e finalidades públicas.
Interesse público não autoriza agir fora do Direito.
Artigo 37 — LIMPE
LIMPE:
- legalidade;
- impessoalidade;
- moralidade;
- publicidade;
- eficiência.
Gatilhos
Legalidade → competência jurídica.
Impessoalidade → igualdade/finalidade; sem promoção pessoal.
Moralidade → probidade, lealdade, boa-fé.
Publicidade → transparência, salvo sigilo legítimo.
Eficiência → resultado/qualidade dentro da legalidade.
Lei 9.784/1999 — processo federal
Também destaca:
- finalidade;
- motivação;
- razoabilidade;
- proporcionalidade;
- ampla defesa;
- contraditório;
- segurança jurídica;
- interesse público.
Pegadinhas
Estado ≠ Governo.
Governo ≠ Executivo apenas.
Administração ≠ Executivo apenas.
Soberania ≠ autonomia.
Subjetivo = quem.
Objetivo = atividade.
Publicidade ≠ ausência total de sigilo.