LGPD: noções gerais — revisão rápida
Roteiro de prova
Dado → tratamento → alcance → base legal → princípios/direitos/segurança.
A LGPD não é “lei do consentimento”. Consentimento é uma das bases legais.
Conceitos que não podem se misturar
- Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
- Sensível: origem racial/étnica; religião; opinião política; filiação sindical ou a organização religiosa/filosófica/política; saúde; vida sexual; genética; biometria vinculada à pessoa.
- Anonimizado: sem identificação razoável nas condições técnicas disponíveis; em regra, deixa de ser dado pessoal enquanto isso persistir.
- Pseudonimizado: depende de informação adicional mantida separadamente para reassociar; continua pessoal.
- Tratamento: praticamente todo o ciclo do dado, inclusive coletar, consultar, armazenar, compartilhar, alterar e eliminar.
- Controlador: decide.
- Operador: trata em nome do controlador.
- Encarregado: canal entre controlador, titulares e ANPD.
Dez princípios
Finalidade — adequação — necessidade — livre acesso — qualidade — transparência — segurança — prevenção — não discriminação — responsabilização e prestação de contas.
Contrastes:
- finalidade = para quê?
- necessidade = quanto dado é indispensável?
- segurança = proteção contra acesso/evento indevido;
- prevenção = agir antes para evitar dano.
Bases legais
Dados comuns: artigo 7º — consentimento; obrigação legal/regulatória; políticas públicas; pesquisa; contrato; exercício regular de direitos; vida/incolumidade; saúde; legítimo interesse; crédito.
Dados sensíveis: artigo 11 — regime próprio. Legítimo interesse não é base autônoma para dado sensível.
Consentimento válido: livre, informado, inequívoco e para finalidade determinada; autorização genérica é nula e há possibilidade de revogação.
Direitos
Confirmação, acesso, correção, anonimização/bloqueio/eliminação de dado desnecessário, excessivo ou irregular, portabilidade, eliminação de dado tratado com consentimento nas hipóteses legais, informação sobre compartilhamento, informação sobre não consentir, revogação e oposição quando houver descumprimento.
Não existe direito absoluto ao apagamento de qualquer dado.
Segurança pública e investigação
O artigo 4º exclui do regime geral o tratamento feito para finalidade exclusiva de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação/repressão penal.
A instituição não ganha “isenção geral”. A finalidade concreta é que importa, e a própria lei exige disciplina específica, necessidade/proporcionalidade, devido processo, princípios e direitos.
Segurança e autoridade nacional
Medidas técnicas e administrativas devem existir desde a concepção do tratamento. Incidente com risco ou dano relevante exige comunicação nos termos legais e regulamentares.
Desde a Lei 15.352/2026, a ANPD é a Agência Nacional de Proteção de Dados. A sigla foi mantida.
Pegadinha final: biometria vinculada à pessoa = sensível; pseudonimização ≠ anonimização; consentimento ≠ única base; órgão policial ≠ exclusão automática da LGPD.