4. Licitações: modalidades, dispensa e inexigibilidade

Modalidades licitatórias e contratação direta por dispensa e inexigibilidade na Lei nº 14.133/2021, com corte normativo em 13 de julho de 2026.

Licitações: modalidades, dispensa e inexigibilidade

  • Corte normativo: 13 jul. 2026.
  • Modalidade organiza licitação; dispensa/inexigibilidade são contratação direta.

Modalidades

  1. Pregão: bem/serviço comum; inclui serviço comum de engenharia.
  2. Concorrência: bens/serviços especiais e obras/serviços de engenharia.
  3. Concurso: trabalho técnico, científico ou artístico; prêmio/remuneração.
  4. Leilão: alienação; maior lance; sem habilitação.
  5. Diálogo competitivo: solução complexa ainda precisa ser identificada com o mercado.
  • Não se pode criar nem combinar modalidades.
  • Procedimento auxiliar não é modalidade.
  • Pregão não se aplica a obra nem a serviço técnico especializado predominantemente intelectual.
  • Diálogo: manifestação de interesse ≥ 25 dias úteis; proposta final ≥ 60 dias úteis.

Contratação direta — art. 72

Exige, conforme o caso: demanda/planejamento, estimativa, pareceres, orçamento, habilitação mínima, razão da escolha, justificativa de preço e autorização.

Contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro: agente + contratado respondem solidariamente pelo dano.

Inexigibilidade — art. 74

Competição inviável; rol exemplificativo.

  • fornecedor exclusivo → provar exclusividade; vedada preferência por marca;
  • artista consagrado → direto ou empresário exclusivo permanente e contínuo;
  • serviço técnico intelectual + notória especialização → sem publicidade/divulgação; profissionais que justificaram a escolha não podem ser substituídos/subcontratados;
  • credenciamento;
  • imóvel específico → avaliação + inexistência de imóvel público disponível + singularidade/vantagem.

Dispensa — art. 75

Competição possível; rol taxativo.

Valor em 2026

ObjetoInferior a
engenharia/manutenção de veículosR$ 130.984,20
demais compras/serviçosR$ 65.492,11
  • Somar exercício da unidade gestora + objetos do mesmo ramo.
  • Limites dobram para consórcio público e agência executiva.
  • Aviso ≥ 3 dias úteis e cartão: preferenciais.
  • Manutenção de veículo até R$ 10.478,74: exceção ao somatório.

Gatilhos

  • licitação anterior há menos de 1 ano, mantidas as condições, sem interessado/proposta válida ou com preço manifestamente superior;
  • alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
  • efetivo militar em estada eventual de curta duração;
  • doença rara definida pelo Ministério da Saúde;
  • guerra/estado de defesa/estado de sítio/intervenção federal/grave perturbação;
  • emergência/calamidade;
  • demais hipóteses taxativas do art. 75.

Emergência

  • só bens necessários + parcelas concluíveis em até 1 ano da ocorrência;
  • preço de mercado + providências para licitação substitutiva;
  • STF, ADI 6.890/DF: mesma emergência não pode sustentar recontratações que extrapolem 1 ano total; dentro do teto, admite-se prorrogação/recontratação conforme a interpretação conforme.

Corte temporal

Art. 75, XVI em 13/7/2026: insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação nas condições legais.

Lei nº 15.471/2026, de 20/7/2026: pós-corte; não substitui a redação aplicável à prova.

Regra de decisão

competição inviável → inexigibilidade
competição possível + hipótese taxativa → dispensa
competição exigida → licitação → modalidade conforme o objeto