Licitações: modalidades, dispensa e inexigibilidade
- Corte normativo: 13 jul. 2026.
- Modalidade organiza licitação; dispensa/inexigibilidade são contratação direta.
Modalidades
- Pregão: bem/serviço comum; inclui serviço comum de engenharia.
- Concorrência: bens/serviços especiais e obras/serviços de engenharia.
- Concurso: trabalho técnico, científico ou artístico; prêmio/remuneração.
- Leilão: alienação; maior lance; sem habilitação.
- Diálogo competitivo: solução complexa ainda precisa ser identificada com o mercado.
- Não se pode criar nem combinar modalidades.
- Procedimento auxiliar não é modalidade.
- Pregão não se aplica a obra nem a serviço técnico especializado predominantemente intelectual.
- Diálogo: manifestação de interesse ≥ 25 dias úteis; proposta final ≥ 60 dias úteis.
Contratação direta — art. 72
Exige, conforme o caso: demanda/planejamento, estimativa, pareceres, orçamento, habilitação mínima, razão da escolha, justificativa de preço e autorização.
Contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro: agente + contratado respondem solidariamente pelo dano.
Inexigibilidade — art. 74
Competição inviável; rol exemplificativo.
- fornecedor exclusivo → provar exclusividade; vedada preferência por marca;
- artista consagrado → direto ou empresário exclusivo permanente e contínuo;
- serviço técnico intelectual + notória especialização → sem publicidade/divulgação; profissionais que justificaram a escolha não podem ser substituídos/subcontratados;
- credenciamento;
- imóvel específico → avaliação + inexistência de imóvel público disponível + singularidade/vantagem.
Dispensa — art. 75
Competição possível; rol taxativo.
Valor em 2026
| Objeto | Inferior a |
|---|---|
| engenharia/manutenção de veículos | R$ 130.984,20 |
| demais compras/serviços | R$ 65.492,11 |
- Somar exercício da unidade gestora + objetos do mesmo ramo.
- Limites dobram para consórcio público e agência executiva.
- Aviso ≥ 3 dias úteis e cartão: preferenciais.
- Manutenção de veículo até R$ 10.478,74: exceção ao somatório.
Gatilhos
- licitação anterior há menos de 1 ano, mantidas as condições, sem interessado/proposta válida ou com preço manifestamente superior;
- alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
- efetivo militar em estada eventual de curta duração;
- doença rara definida pelo Ministério da Saúde;
- guerra/estado de defesa/estado de sítio/intervenção federal/grave perturbação;
- emergência/calamidade;
- demais hipóteses taxativas do art. 75.
Emergência
- só bens necessários + parcelas concluíveis em até 1 ano da ocorrência;
- preço de mercado + providências para licitação substitutiva;
- STF, ADI 6.890/DF: mesma emergência não pode sustentar recontratações que extrapolem 1 ano total; dentro do teto, admite-se prorrogação/recontratação conforme a interpretação conforme.
Corte temporal
Art. 75, XVI em 13/7/2026: insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação nas condições legais.
Lei nº 15.471/2026, de 20/7/2026: pós-corte; não substitui a redação aplicável à prova.
Regra de decisão
competição inviável → inexigibilidade
competição possível + hipótese taxativa → dispensa
competição exigida → licitação → modalidade conforme o objeto