Revisão rápida
Arquitetura
PPA → LDO → LOA
- PPA: médio prazo; diretrizes, objetivos e metas regionalizadas para despesas de capital e programas de duração continuada.
- LDO: metas/prioridades + diretrizes de política fiscal; orienta a LOA, trata de alterações tributárias e política das agências financeiras oficiais de fomento.
- LOA: estima receitas e fixa despesas; reúne orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social.
Princípios em uma pergunta
| Princípio | Teste rápido |
|---|---|
| Unidade | o conjunto está integrado em uma lei orçamentária? |
| Universalidade | todas as receitas e despesas pertinentes entraram? |
| Anualidade | o orçamento se refere ao exercício financeiro? |
| Orçamento bruto | receitas e despesas aparecem pelos totais, sem compensação? |
| Exclusividade | a LOA contém só matéria orçamentária, salvo as exceções constitucionais? |
| Não vinculação | receita de impostos foi vinculada fora das exceções constitucionais? |
| Equilíbrio | recursos e obrigações são fiscalmente compatíveis? |
| Regra de ouro | operações de crédito superam despesas de capital sem a exceção constitucional? |
Exclusividade — exceções: créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, nos termos constitucionais.
Regra de ouro: operações de crédito não podem exceder despesas de capital, salvo créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa e aprovação legislativa por maioria absoluta.
LDO + LRF
- equilíbrio entre receitas e despesas;
- critérios de limitação de empenho;
- controle de custos e avaliação de resultados;
- condições para transferências;
- AMF = metas de receitas, despesas, resultados e dívida;
- ARF = riscos, passivos contingentes e providências.
Três contrastes que derrubam alternativas
- Universalidade ≠ orçamento bruto: ausência de item ≠ apresentação líquida.
- LDO ≠ LOA: orientar o orçamento ≠ estimar receitas e fixar despesas.
- Regra de ouro ≠ dívida zero: controla a relação entre operações de crédito e despesas de capital e contém exceção constitucional.