2. Organização administrativa da União

Administração direta e indireta da União, órgãos e entidades, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e supervisão ministerial.

Organização administrativa da União — revisão rápida

Pergunta-mãe

Mesma pessoa jurídica ou outra pessoa jurídica?

  • própria União por órgãos → Administração Direta;
  • entidade com personalidade própria → Administração Indireta.

Órgão x entidade

ÓrgãoEntidade
centro de competênciaspessoa jurídica
sem personalidade própria, em regrapersonalidade própria
relação internaatua em nome próprio
desconcentraçãodescentralização estatal

Decreto-Lei 200/1967

Direta federal:

  • Presidência da República;
  • Ministérios.

Indireta:

  • autarquias;
  • empresas públicas;
  • sociedades de economia mista;
  • fundações públicas.

Lei cria x lei autoriza

Artigo 37, XIX:

autarquia → lei CRIA

empresa pública → lei AUTORIZA

sociedade de economia mista → lei AUTORIZA

fundação → lei AUTORIZA + lei complementar define áreas

Entidades

Autarquia

  • direito público;
  • atividade típica administrativa;
  • lei específica cria.

Fundação

Tema 545/STF:

  • olhar criação/autorização;
  • olhar atividade.

Não generalizar como sempre pública ou sempre privada.

Empresa pública

  • direito privado;
  • capital integralmente público;
  • lei autoriza.

Sociedade de economia mista

  • direito privado;
  • S.A.;
  • capital privado possível;
  • maioria votante pública;
  • lei autoriza.

Vinculação x hierarquia

Hierarquia = mesma pessoa jurídica.
Vinculação/supervisão = ente político ↔ entidade da indireta.

Autonomia ≠ independência.

Casos-relâmpago

  • União cria departamento em Ministério → desconcentração/direta.
  • Lei cria autarquia → descentralização/indireta.
  • Lei autoriza empresa de capital 100% público → empresa pública.
  • Lei autoriza S.A. com capital privado minoritário e maioria votante pública → sociedade de economia mista.

Pegadinhas

Órgão não vira pessoa jurídica.
Entidade vinculada não é órgão subordinado.
Particular delegado não integra automaticamente a indireta.
Empresa pública ≠ sociedade de economia mista.