Organização administrativa da União — revisão rápida
Pergunta-mãe
Mesma pessoa jurídica ou outra pessoa jurídica?
- própria União por órgãos → Administração Direta;
- entidade com personalidade própria → Administração Indireta.
Órgão x entidade
| Órgão | Entidade |
|---|---|
| centro de competências | pessoa jurídica |
| sem personalidade própria, em regra | personalidade própria |
| relação interna | atua em nome próprio |
| desconcentração | descentralização estatal |
Decreto-Lei 200/1967
Direta federal:
- Presidência da República;
- Ministérios.
Indireta:
- autarquias;
- empresas públicas;
- sociedades de economia mista;
- fundações públicas.
Lei cria x lei autoriza
Artigo 37, XIX:
autarquia → lei CRIA
empresa pública → lei AUTORIZA
sociedade de economia mista → lei AUTORIZA
fundação → lei AUTORIZA + lei complementar define áreas
Entidades
Autarquia
- direito público;
- atividade típica administrativa;
- lei específica cria.
Fundação
Tema 545/STF:
- olhar criação/autorização;
- olhar atividade.
Não generalizar como sempre pública ou sempre privada.
Empresa pública
- direito privado;
- capital integralmente público;
- lei autoriza.
Sociedade de economia mista
- direito privado;
- S.A.;
- capital privado possível;
- maioria votante pública;
- lei autoriza.
Vinculação x hierarquia
Hierarquia = mesma pessoa jurídica.
Vinculação/supervisão = ente político ↔ entidade da indireta.
Autonomia ≠ independência.
Casos-relâmpago
- União cria departamento em Ministério → desconcentração/direta.
- Lei cria autarquia → descentralização/indireta.
- Lei autoriza empresa de capital 100% público → empresa pública.
- Lei autoriza S.A. com capital privado minoritário e maioria votante pública → sociedade de economia mista.
Pegadinhas
Órgão não vira pessoa jurídica.
Entidade vinculada não é órgão subordinado.
Particular delegado não integra automaticamente a indireta.
Empresa pública ≠ sociedade de economia mista.