Prova no processo penal — revisão rápida
Corpo de delito
Deixou vestígios → exame indispensável.
Confissão não substitui o exame.
Se os vestígios desapareceram e o exame ficou impossível, prova testemunhal pode suprir a falta.
Cadeia de custódia
Começa: preservação do local ou detecção do vestígio.
10 etapas: reconhecimento → isolamento → fixação → coleta → acondicionamento → transporte → recebimento → processamento → armazenamento → descarte.
- coleta: preferencialmente por perito oficial;
- lacres e movimentações: documentados;
- central de custódia: registra entrada, saída, acesso e tramitação;
- falha ≠ nulidade automática;
- verificar mesmidade (é o mesmo vestígio?), confiabilidade (é seguro utilizá-lo?) e auditabilidade (o percurso pode ser conferido?).
Perícia
- perito oficial: 1, com diploma superior;
- sem perito oficial: 2 pessoas idôneas qualificadas;
- laudo: 10 dias, excepcionalmente prorrogável;
- autópsia: regra de 6 horas após o óbito, salvo justificativa técnica;
- juiz não fica vinculado ao laudo;
- assistente técnico atua após admissão judicial e elaboração do laudo oficial.
Interrogatório e confissão
Silêncio: não é confissão e não prejudica a defesa.
Videoconferência de réu preso: excepcional, fundamentada e nas hipóteses legais; partes intimadas com 10 dias.
Confissão:
- confrontada com outras provas;
- divisível;
- retratável.
Ofendido e testemunha
Ofendido: declara sobre fato, autoria presumida e provas; tem disciplina própria.
Testemunha:
- em regra, promete verdade;
- depõe oralmente;
- pode consultar breves apontamentos;
- é ouvida separadamente;
- partes perguntam diretamente;
- juiz filtra pergunta indutiva/impertinente/repetida e complementa ponto não esclarecido.
Contradita: impugnação sobre circunstância que afete imparcialidade, credibilidade ou capacidade da testemunha.
Reconhecimento
Artigo 226:
- descrição prévia;
- alinhamento, se possível, com pessoas semelhantes;
- apontamento;
- cautela contra intimidação;
- auto pormenorizado.
Tema 1.258/STJ:
- rito obrigatório para reconhecimento de desconhecido;
- primeiro reconhecimento viciado pode contaminar os posteriores;
- prova independente pode sustentar autoria;
- reconhecimento válido deve combinar com o restante das provas;
- pessoa já conhecida → mera identificação, sem necessidade do rito formal.
Acareação
Confronto de declarações divergentes sobre fato relevante.
Documentos e indícios
Documentos podem, em regra, ser juntados em qualquer fase.
Indício: circunstância conhecida e provada → por indução → outra circunstância.
Busca
Domiciliar sem mandado: flagrante + fundadas razões justificáveis depois (Tema 280/STF).
Pessoal sem mandado: hipótese legal + fundada suspeita anterior à revista.
Resultado encontrado depois não cria retroativamente a fundada suspeita.
Números para recuperar
- cadeia: 10 etapas;
- laudo: 10 dias;
- autópsia: 6 horas como regra;
- videointerrogatório: intimação das partes com 10 dias;
- reconhecimento: artigo 226.