Psiquiatria forense — revisão rápida
Mapa central
diagnóstico ≠ incapacidade
Pergunte sempre:
condição → efeito funcional → momento → nexo → objeto jurídico
Imputabilidade penal
Artigo 26 do Código Penal:
condição mental relevante + incapacidade ligada ao fato.
Dois eixos:
- cognitivo → entender o caráter ilícito;
- volitivo → determinar-se segundo esse entendimento.
Avaliação retrospectiva
Pergunta:
como a pessoa estava no momento da ação ou omissão?
Estado atual:
- ajuda;
- não prova sozinho o passado.
Fontes:
- entrevista;
- prontuários;
- tratamento;
- testemunhos;
- documentos;
- comportamento antes/durante/depois;
- substâncias;
- evolução dos sintomas.
Imputabilidade × responsabilidade
Imputabilidade:
- capacidade penal relevante ao fato;
- objeto de avaliação técnico-pericial.
Responsabilidade penal:
- conclusão jurídica;
- autoridade competente decide.
Perito subsidia; não sentencia.
Artigo 26: literalidade
Caput:
- doença mental;
- desenvolvimento mental incompleto ou retardado;
- incapacidade inteira.
Parágrafo único:
- perturbação de saúde mental;
- desenvolvimento mental incompleto ou retardado;
- capacidade não inteiramente preservada.
O edital usa “perturbação mental”.
Preserve a diferença de redação.
Terminologia
“Doença mental”
Categoria legal ampla.
Não é diagnóstico clínico único.
“Desenvolvimento mental incompleto ou retardado”
Expressão legal histórica.
“Retardado”:
- preserve na literalidade;
- não use como rótulo clínico atual.
Deficiência intelectual
Avalie:
- funcionamento intelectual;
- funcionamento adaptativo;
- contexto;
- relação com o fato/ato.
QI isolado não decide.
Perícia psiquiátrica
Exame atual
Observe:
- consciência;
- orientação;
- atenção;
- memória;
- pensamento;
- percepção;
- humor/afeto;
- juízo;
- impulsos;
- insight;
- coerência.
Reconstrução
Para imputabilidade:
- estado mental no fato.
Fontes colaterais
Servem para:
- cronologia;
- consistência;
- funcionamento;
- tratamento;
- relação sintoma-conduta.
Testes/escalas
Auxiliares.
Escore ≠ conclusão jurídica.
Simulação × dissimulação
- simulação → produzir/exagerar sintomas;
- dissimulação → ocultar sintomas.
Não presuma.
Fundamente em:
- inconsistências;
- registros;
- observação;
- instrumentos adequados.
Capacidade civil
Código Civil atual:
Artigo 3º
Absolutamente incapaz:
- apenas menor de 16 anos.
Artigo 4º
Relativamente incapazes incluem:
- 16 a 18 anos;
- ébrios habituais e pessoas com dependência na redação legal;
- quem, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir vontade;
- pródigos.
Doença mental não é atalho automático.
LBI
Artigo 6º: deficiência não afeta plena capacidade civil.
Artigo 84:
- capacidade legal em igualdade;
- curatela, se necessária, é extraordinária;
- pode haver tomada de decisão apoiada.
Artigo 85: curatela atinge apenas:
- direitos patrimoniais;
- direitos negociais.
Não alcança:
- corpo;
- sexualidade;
- matrimônio;
- privacidade;
- educação;
- saúde;
- trabalho;
- voto.
Tomada de decisão apoiada
A própria pessoa escolhe ao menos duas pessoas de confiança para apoiá-la nas decisões civis.
apoio ≠ substituição automática da vontade
Penal × civil
Penal
Retrospectivo: capacidade no momento do fato.
Civil
Frequentemente atual: capacidade para atos concretos agora.
A mesma pessoa pode ter:
- comprometimento penal passado;
- capacidade civil ampla no presente.
Laudo penal
Separar:
- dados;
- diagnóstico/hipóteses;
- estado atual;
- estado no fato;
- nexo sintoma-conduta;
- entendimento;
- autodeterminação;
- limites.
Laudo civil
Avaliar:
- condição clínica;
- cognição;
- vontade;
- expressão da vontade;
- atos concretos;
- apoios necessários;
- habilidades preservadas.
Perito não decreta curatela.
Pegadinhas
- transtorno = inimputável → não;
- diagnóstico = incapacidade → não;
- estado atual = estado passado → não;
- psicose = incapacidade total automática → não;
- deficiência intelectual = QI → não;
- deficiência = incapacidade civil → não;
- curatela = perda de todos os direitos → não;
- decisão apoiada = curatela → não;
- penal e civil = mesmo momento → não;
- laudo pericial = sentença → não.