7. Psiquiatria forense — imputabilidade penal e capacidade civil

Avaliação médico-legal da imputabilidade penal e da capacidade civil, com foco funcional em doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado e perturbação mental.

Psiquiatria forense — revisão rápida

Mapa central

diagnóstico ≠ incapacidade

Pergunte sempre:

condição → efeito funcional → momento → nexo → objeto jurídico


Imputabilidade penal

Artigo 26 do Código Penal:

condição mental relevante + incapacidade ligada ao fato.

Dois eixos:

  • cognitivo → entender o caráter ilícito;
  • volitivo → determinar-se segundo esse entendimento.

Avaliação retrospectiva

Pergunta:

como a pessoa estava no momento da ação ou omissão?

Estado atual:

  • ajuda;
  • não prova sozinho o passado.

Fontes:

  • entrevista;
  • prontuários;
  • tratamento;
  • testemunhos;
  • documentos;
  • comportamento antes/durante/depois;
  • substâncias;
  • evolução dos sintomas.

Imputabilidade × responsabilidade

Imputabilidade:

  • capacidade penal relevante ao fato;
  • objeto de avaliação técnico-pericial.

Responsabilidade penal:

  • conclusão jurídica;
  • autoridade competente decide.

Perito subsidia; não sentencia.


Artigo 26: literalidade

Caput:

  • doença mental;
  • desenvolvimento mental incompleto ou retardado;
  • incapacidade inteira.

Parágrafo único:

  • perturbação de saúde mental;
  • desenvolvimento mental incompleto ou retardado;
  • capacidade não inteiramente preservada.

O edital usa “perturbação mental”.

Preserve a diferença de redação.


Terminologia

“Doença mental”

Categoria legal ampla.

Não é diagnóstico clínico único.

“Desenvolvimento mental incompleto ou retardado”

Expressão legal histórica.

“Retardado”:

  • preserve na literalidade;
  • não use como rótulo clínico atual.

Deficiência intelectual

Avalie:

  • funcionamento intelectual;
  • funcionamento adaptativo;
  • contexto;
  • relação com o fato/ato.

QI isolado não decide.


Perícia psiquiátrica

Exame atual

Observe:

  • consciência;
  • orientação;
  • atenção;
  • memória;
  • pensamento;
  • percepção;
  • humor/afeto;
  • juízo;
  • impulsos;
  • insight;
  • coerência.

Reconstrução

Para imputabilidade:

  • estado mental no fato.

Fontes colaterais

Servem para:

  • cronologia;
  • consistência;
  • funcionamento;
  • tratamento;
  • relação sintoma-conduta.

Testes/escalas

Auxiliares.

Escore ≠ conclusão jurídica.


Simulação × dissimulação

  • simulação → produzir/exagerar sintomas;
  • dissimulação → ocultar sintomas.

Não presuma.

Fundamente em:

  • inconsistências;
  • registros;
  • observação;
  • instrumentos adequados.

Capacidade civil

Código Civil atual:

Artigo 3º

Absolutamente incapaz:

  • apenas menor de 16 anos.

Artigo 4º

Relativamente incapazes incluem:

  • 16 a 18 anos;
  • ébrios habituais e pessoas com dependência na redação legal;
  • quem, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir vontade;
  • pródigos.

Doença mental não é atalho automático.


LBI

Artigo 6º: deficiência não afeta plena capacidade civil.

Artigo 84:

  • capacidade legal em igualdade;
  • curatela, se necessária, é extraordinária;
  • pode haver tomada de decisão apoiada.

Artigo 85: curatela atinge apenas:

  • direitos patrimoniais;
  • direitos negociais.

Não alcança:

  • corpo;
  • sexualidade;
  • matrimônio;
  • privacidade;
  • educação;
  • saúde;
  • trabalho;
  • voto.

Tomada de decisão apoiada

A própria pessoa escolhe ao menos duas pessoas de confiança para apoiá-la nas decisões civis.

apoio ≠ substituição automática da vontade


Penal × civil

Penal

Retrospectivo: capacidade no momento do fato.

Civil

Frequentemente atual: capacidade para atos concretos agora.

A mesma pessoa pode ter:

  • comprometimento penal passado;
  • capacidade civil ampla no presente.

Laudo penal

Separar:

  1. dados;
  2. diagnóstico/hipóteses;
  3. estado atual;
  4. estado no fato;
  5. nexo sintoma-conduta;
  6. entendimento;
  7. autodeterminação;
  8. limites.

Laudo civil

Avaliar:

  • condição clínica;
  • cognição;
  • vontade;
  • expressão da vontade;
  • atos concretos;
  • apoios necessários;
  • habilidades preservadas.

Perito não decreta curatela.


Pegadinhas

  • transtorno = inimputável → não;
  • diagnóstico = incapacidade → não;
  • estado atual = estado passado → não;
  • psicose = incapacidade total automática → não;
  • deficiência intelectual = QI → não;
  • deficiência = incapacidade civil → não;
  • curatela = perda de todos os direitos → não;
  • decisão apoiada = curatela → não;
  • penal e civil = mesmo momento → não;
  • laudo pericial = sentença → não.