1. Criminalística: definição, histórico e doutrina

Fundamentos da criminalística, formação histórica, estudo dos vestígios, princípios e postulados doutrinários e limites em relação a campos vizinhos.

Criminalística: definição, histórico e doutrina

Núcleo

Criminalística: aplicação técnico-científica voltada ao reconhecimento, exame, interpretação e documentação de vestígios materiais úteis à elucidação e à prova de fatos.

Não confunda:

  • criminalística → vestígios e relações materiais do caso;
  • criminologia → fenômeno criminal, pessoa que delinque, vítima e controle social;
  • medicina legal → questões médico-biológicas de interesse jurídico.

Escada: vestígio → exame → resultado → interpretação → conclusão limitada.

História de alto rendimento

Nome/marcoAssociação
Hans Gross, 1893sistematização de métodos de investigação científica no Handbuch für Untersuchungsrichter als System der Kriminalistik
Edmond Locard, início do século XXtroca por contato: “todo contato deixa uma marca”
Brasilconsolidação em instituições de polícia técnica/perícia e formação de doutrina profissional própria

Gross não é Locard: sistematização histórica ≠ princípio da troca.

Cinco princípios clássicos

PrincípioGatilho
observação/trocacontato pode transferir vestígios
análisemétodo técnico-científico adequado
interpretação/individualidadesemelhança não é identidade; alcance depende do método
descriçãocomunicar objeto, método, resultado e limites com clareza
documentaçãoregistrar origem e percurso do material

Documentação faz ponte com cadeia de custódia, mas não substitui suas etapas legais.

Três postulados clássicos brasileiros

  1. conteúdo do laudo não deveria variar conforme a pessoa do perito;
  2. conclusão não deveria depender do meio específico, se métodos adequados medem corretamente o mesmo fenômeno;
  3. perícia criminalística seria independente do tempo.

Pegadinha: são fórmulas doutrinárias históricas. Não significam laudo infalível, método irrelevante ou impossibilidade de revisão por novos dados e técnicas.

Distinções que derrubam alternativas

  • princípio ≠ postulado ≠ regra legal;
  • vestígio ≠ conclusão;
  • associação material ≠ autoria automática;
  • classificar ≠ individualizar;
  • resultado técnico ≠ decisão jurídica.

Roteiro de questão: quem é o autor histórico? → é princípio ou postulado? → qual etapa do raciocínio está em jogo? → a alternativa exagera a força do vestígio ou do método?