1. Estado, governo e administração: fundamentos e princípios

Estado e seus elementos, direção política, função administrativa, organização constitucional, natureza, fins e princípios da Administração Pública.

Estado, governo e administração — recuperação

Organização, direção e função

  • Estado: organização político-jurídica; síntese usual: povo + território + poder soberano. Povo é vínculo de nacionalidade; população considera presença no território.
  • Governo: direção política. Objetivo = atividade; subjetivo = órgãos superiores. Não está livre do Direito.
  • Administração: estrutura e atividade administrativa para fins públicos. Existe também no Legislativo e no Judiciário.
  • Brasil soberano; entes federativos autônomos. União, estados, Distrito Federal e municípios são entes; Legislativo, Executivo e Judiciário são Poderes.
  • Função típica: predominante. Tribunal contratando manutenção exerce função administrativa atípica, mantendo-se no Judiciário.

Dois critérios de classificação

PerguntaDistinção
quem / o que faz?subjetivo, formal, orgânico = sujeitos; objetivo, material, funcional = atividade
direção política entra?amplo = direção + execução; estrito = função administrativa

Órgão é unidade dentro de pessoa jurídica; entidade tem personalidade própria; agente atua na estrutura. Direta = órgãos do ente; indireta = entidades administrativas. Particular delegado não integra automaticamente a estrutura.

Princípios e limites

LIMPE é a lista expressa do caput do artigo 37, para direta/indireta de todos os Poderes e entes.

PrincípioGatilho / limite
legalidadecompetência + fundamento; ausência de proibição não cria poder público
impessoalidadefinalidade, igualdade; sem favoritismo ou promoção pessoal
moralidadeprobidade, boa-fé e lealdade; formalidade isolada não basta
publicidadetransparência e controle; preserva sigilos e intimidade; divulgação não sana ilegalidade
eficiênciaqualidade e recursos bem usados, dentro do Direito
  • Supremacia/indisponibilidade: prerrogativas para fins públicos nos limites jurídicos; agente não é dono das competências.
  • Finalidade/motivação: fim devido + razões de fato/direito.
  • Razoabilidade/proporcionalidade: adequação sem excesso.
  • Contraditório/ampla defesa: ciência, contestação e meios de defesa.
  • Segurança jurídica: estabilidade/confiança; não autoriza retroagir nova interpretação federal.
  • Autotutela: anular ilegalidade; revogar ato válido por conveniência, respeitados limites/direitos.
  • Continuidade: regularidade do serviço; interrupções legais não são proibição absoluta.

Lei nº 9.784/1999: processo federal, sem aplicação estadual presumida. Corte legislativo: 17/07/2026.