9. Análise do valor e alienação

Metodologia de valor, funções, custo do ciclo de vida, avaliação, alienação, desfazimento, leilão, circularidade, resíduos, dados e baixa patrimonial.

Análise do valor e alienação — revisão rápida

Duas decisões: bem ainda necessário → melhorar função entregue / recursos; bem sem uso adequado → escolher destino e provar a regularidade de cada ato. Receita, rapidez ou depreciação contábil não decidem sozinhas.

1. Valor: função antes de solução e preço

PerguntaDecisão que responde
Qual é a função básica?Razão essencial de existência; descreva por verbo de ação + objeto mensurável.
Que funções secundárias a sustentam?Proteção, segurança, informação e apoio podem ser obrigatórios; secundária não é descartável.
Qual desempenho é exigido?Fixe medida e restrição antes de comparar alternativas: “restringir acesso” exige nível de segurança e disponibilidade, não um modelo de fechadura.
Quanto custa a função diante de seu worth?Worth é o recurso justificável para cumprir a função; custo superior sugere investigar, sem autorizar corte automático.

Preço é transação; custo, recursos do ciclo; valor, desempenho funcional por recursos; avaliação, estimativa monetária para finalidade e data. Value Analysis estuda solução existente, Value Engineering a concepção e Value Management a governança ampla; terminologia variável.

FAST relaciona funções com “como?” (funções que viabilizam) e “por quê?” (necessidade que justifica). É mapa lógico de funções, não cronograma, organograma ou exigência da lei de licitações.

Plano de trabalho (Job Plan) — processo estruturado da metodologia de valor, segundo a SAVE International:

FasePergunta/saída
Preparação → informaçãoEscopo, equipe e critérios → requisitos, custos, riscos e premissas verificáveis.
Análise de funções → criatividadeDescrever/medir funções → gerar alternativas antes de julgá-las.
Avaliação → desenvolvimentoComparar desempenho, custo e risco → detalhar solução, teste e transição.
Apresentação → implementaçãoRecomendar à autoridade competente → executar e medir frente à linha de base (referência do cenário anterior).

Benefício: oportunidade ≠ estimativa ≠ aprovação ≠ implementação ≠ realização. Redução elimina despesa comparável; custo evitado impede gasto futuro; postergação desloca gasto; transferência muda responsável. Meça resultado líquido, sem dupla contagem.

Para alternativas funcionalmente equivalentes, custo do ciclo = aquisição + implantação + operação + manutenção + indisponibilidade + destinação − residual. Com fluxos em momentos distintos, compare o valor presente:

[ VP=C_0+\sum_{t=1}^{n}\frac{C_t}{(1+i)^t}-\frac{VR_n}{(1+i)^n} ]

(C_0) é custo inicial, (C_t) custo no período (t), (i) taxa de desconto, (n) horizonte e (VR_n) valor residual final. Alinhe data, horizonte e vida útil; teste falhas, taxa, residual e custos de transição (migração, paralisação, estoque).

2. Qual ato ocorre no patrimônio?

SituaçãoEfeito a conferir
ReaproveitamentoPreserva utilidade no acervo; ociosidade em uma sala não basta para descartar.
CessãoTransfere posse, uso ou responsabilidade nos limites da norma, sem necessariamente transferir propriedade.
TransferênciaAltera vinculação; pode transmitir propriedade conforme o regime aplicável.
AlienaçãoTransfere propriedade por título juridicamente admitido.
DesfazimentoProcesso mais amplo de encaminhamento; não é modalidade única.
Baixa patrimonialRegistro da desincorporação apoiado em fato válido; não é ato translativo nem prova de retirada física.
Descarga da IN SEDAP 205/1988Transfere responsabilidade pela guarda no SISG federal.

Código Civil: bens de uso comum/especial são inalienáveis enquanto qualificados assim; dominicais, alienáveis nos termos da lei. Ociosidade não causa desafetação (retirada da destinação pública); depreciação total não prova inutilidade.

3. Alienação: identifique bem, fundamento e rito

Lei 14.133/2021, art. 76: antes de alienar, demonstre interesse público justificado e faça avaliação prévia. Depois enquadre o tipo de bem e a hipótese: regra de leilão ou dispensa literal. Mesmo na dispensa, preserve competência, motivação e formalização.

BemRegraFronteira que muda a resposta
MóvelLeilão; seis hipóteses legais de dispensa abaixo.“Sem uso” não autoriza venda direta a qualquer particular.
ImóvelAutorização legislativa, avaliação e leilão, ressalvadas dispensas legais.Se adquirido por procedimento judicial ou dação em pagamento: art. 76, § 1º dispensa autorização legislativa, mas mantém avaliação e leilão. Já dar imóvel em pagamento é hipótese de dispensa de licitação do inciso I.

Seis dispensas para móveis, art. 76, II:

  1. Doação exclusivamente para fins e uso de interesse social, após comparar sua oportunidade e conveniência socioeconômica com outra forma de alienação.
  2. Permuta exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública.
  3. Venda de ações, observada legislação específica.
  4. Venda de títulos, observada legislação pertinente.
  5. Venda de bens produzidos ou comercializados por entidade administrativa em virtude de suas finalidades.
  6. Venda de materiais e equipamentos sem utilização previsível por quem deles dispõe, para outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

Investidura, art. 76, § 5º: (I) área remanescente ou resultante de obra, inaproveitável isoladamente, alienada ao proprietário lindeiro; preço não inferior à avaliação nem superior a 50% do teto de dispensa de bens e serviços; (II) imóvel residencial em núcleo urbano anexo a usina hidrelétrica, ao legítimo possuidor direto ou, na falta dele, ao poder público, desde que dispensável na operação e não reversível ao fim da concessão. Doação com encargo, § 6º: licitação como regra; instrumento com encargos, prazo e reversão, sob pena de nulidade; dispensa da licitação se interesse público devidamente justificado.

4. Leilão: maior lance válido, com piso

Lei 14.133, art. 31: leiloeiro oficial ou servidor designado. Se optar por leiloeiro oficial, selecione por credenciamento ou pregão, com maior desconto para comissão e parâmetros legais; não há escolha informal. O edital publica descrição, avaliação, preço mínimo, condições de pagamento, eventual comissão, localização, período e meio do leilão e ônus. Não há cadastro prévio nem fase de habilitação; lances → recurso → pagamento → homologação. Maior lance abaixo do mínimo não se torna aceitável por ser o único.

O Decreto 11.461/2023 detalha o Executivo federal: leilão eletrônico; servidor não recebe comissão; leiloeiro oficial por credenciamento (na lei geral há duas vias), comissão ao arrematante até 5% e não ao comitente; proposta inicial → lances → julgamento → recurso → pagamento → homologação. Exclui, entre outros, eletrônicos da Lei 14.479/2022; não rege automaticamente o TCE-MA.

Sem proposta válida: reveja data e método da avaliação, descrição, condição, composição dos lotes, divulgação, visitação e custos de retirada. Nova tentativa exige rito e fundamento; avaliação não é preço mínimo automático.

5. Circularidade federal: primeiro classifique, depois movimente

O Decreto 12.785/2025 rege bens móveis da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, com exclusões próprias; serve de referência de conceitos, sem se tornar regulamento do TCE-MA. Revogou os Decretos 9.373/2018 e 10.340/2020, sem revogar integralmente a IN 205/1988.

Classe no decretoCritério decisivo
Uso regularUtilizável e vantajoso, com uso atual ou previsto.
OciosoUtilizável e vantajoso, sem aproveitamento atual.
RecuperávelFora de uso; recuperação até 50% do valor de mercado OU favorável em análise custo-benefício.
AntieconômicoAinda utilizável, mas manutenção/conservação/uso oneroso ou de baixo rendimento.
IrrecuperávelInapto à finalidade pela perda de características, recuperação acima de 50% ou custo-benefício desfavorável.

Inservível = ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável: não equivale a “quebrado”. Comissão de três ou mais membros classifica/avalia; excepcione bens históricos/especiais. Inspeção técnica vê estado; avaliação econômica compara custos e valor.

Para ocioso/recuperável: cessão precária por prazo determinado transmite posse/guarda; transferência permanente transmite posse, propriedade e responsabilidades. Transferência interna precede externa. Bem de uso regular só é cedido/transferido excepcionalmente, com justificativa. Sem manifestação de interesse na cessão ou transferência, pode caber leilão; doação exige fins/uso social e comparação socioeconômica. Em eletroeletrônicos federais inservíveis, observe a Lei 14.479/2022: oferta ao gestor do Programa Computadores para Inclusão; 30 dias sem manifestação liberam alternativas legais. Doação não é automática.

6. Avaliação e desincorporação: mantenha o fio de prova

Antes da decisãoEvidência mínima útil
Identificar e conciliarNúmero patrimonial, titularidade, responsável, localização, existência física, componentes e ônus. Não localizado pede apuração, não exclusão imediata.
Classificar e consultar aproveitamentoEstado, uso previsível, custo de recuperação, restrições e interessados.
Avaliar para a finalidadeMétodo (mercado comparável; reposição depreciada quando falta mercado; renda se houver fluxos aptos; sucata/partes quando cabível), fontes, data-base, ajustes, limitações. Valor contábil não fixa automaticamente mercado ou piso.
Formar lotesHomogeneidade, mercado, localização e retirada; não esconder item valioso entre sucatas nem fragmentar artificialmente.
Motivar, autorizar, selecionar e entregarFundamento legal, publicidade/seleção, pagamento quando devido, termo de entrega e assunção de responsabilidade. Até a transferência válida, persiste o dever de guarda.
Baixar, contabilizar e acompanharEvento efetivo comprovado, conciliação física/contábil e encargos posteriores. Plaqueta removida e registro apagado não transferem propriedade.

Furto, perda ou dano exigem apuração e fundamento próprios para eventual baixa; a responsabilidade não some.

7. Bens com dados ou resíduos: destino comprovável

A PNRS (Lei 12.305/2010) ordena não geração → redução → reutilização → reciclagem → tratamento → disposição final de rejeitos. Destinação pode incluir soluções de reaproveitamento e tratamento; disposição é para rejeitos. Conforme o resíduo e a norma aplicável, confira PGRS, MTR, CDF, licenças e CNORP. Plano não substitui prova de transporte/destino; concilie quantidades. Terceirizar não elimina diligência.

O Decreto 10.240/2020 organiza logística reversa de uso doméstico; uso governamental não entra automaticamente nesse sistema. Antes da saída de mídia, identifique suporte, dados, credenciais e licenças; escolha técnica segundo risco, verifique e documente ativo/método/executor/data/destino. A referência técnica NIST 800-88, revisão 2 distingue limpeza (reuso com risco compatível), purga (recuperação mais difícil, quando possível preservando mídia) e destruição (inutilização física). Excluir arquivo ou restaurar padrão não prova sanitização; obrigação de preservar evidência pode impedir apagamento imediato.

Gatilho final: benefício medido com função preservada; destino fundamentado, fato comprovado, baixa conciliada. Receita ou rapidez não convalida irregularidade.