Conceitos de material e patrimônio e ciclo básico
Regra-mãe
- A gestão começa na necessidade, não na compra.
- Recurso certo + quantidade + qualidade + prazo + local + custo total.
- Menor preço nominal não garante economicidade.
- Físico, administrativo, orçamentário e contábil devem convergir.
- A palavra material depende da fonte usada na questão.
Fonte × significado
| Fonte/plano | Uso predominante |
|---|
| IN SEDAP nº 205/1988 | material como gênero amplo, inclusive permanentes |
| literatura administrativa | pode separar recursos materiais e patrimoniais |
| Lei nº 4.320/1964 | consumo × permanente para classificar a despesa |
| controle patrimonial | incorporação, tombamento, carga, movimentação, inventário e baixa |
| contabilidade | estoque, imobilizado, intangível, direito de uso etc. |
| Código Civil | móvel, imóvel, fungível, consumível, divisível e universalidades |
Uma classificação não elimina as outras.
Cinco perguntas independentes
| Pergunta | Plano |
|---|
| é móvel, fungível ou consumível? | civil |
| a despesa é consumo ou permanente? | orçamentário |
| exige tombamento, relação-carga ou lote? | administrativo |
| está em estoque ou distribuído? | logístico |
| é estoque, imobilizado, intangível ou outro ativo? | contábil |
Conceitos
| Termo | Núcleo |
|---|
| material | categoria administrativa de itens usados na atividade |
| bem | objeto material ou imaterial com utilidade e valor |
| propriedade | direito real sobre o bem |
| ativo | recurso controlado com benefício ou potencial de serviços |
| passivo | obrigação presente decorrente de evento passado |
| patrimônio líquido | ativos menos passivos |
| custódia | guarda sem necessariamente haver propriedade |
PL=Ativos−Passivos
- Patrimônio não é apenas bens.
- Patrimônio não é patrimônio líquido.
- Ativo não exige forma física.
- Propriedade, controle e custódia são distintos.
Classificações civis
| Classe | Núcleo |
|---|
| móvel | removível sem alteração da substância/destinação |
| imóvel | solo e incorporações |
| fungível | substituível por mesma espécie, qualidade e quantidade |
| consumível | uso destrói a substância; inclui destinado à alienação |
| divisível | fracionável sem prejuízo relevante |
| singular | considerado individualmente |
| universalidade de fato | bens singulares com destinação unitária |
| universalidade de direito | relações jurídicas com valor econômico |
Consumo, permanente e controle
- Lei nº 4.320/1964, art. 15, § 2º: permanente = duração superior a dois anos para classificar a despesa.
- Plaqueta não cria natureza permanente.
- Tombamento é técnica de identificação.
- Portaria STN nº 448/2002: revogada.
- Bem consumível civil não equivale automaticamente a material de consumo.
- Consumo no almoxarifado pode ser estoque contábil.
| Critério operacional | Pergunta |
|---|
| durabilidade | perde condições normais em até dois anos? |
| fragilidade | quebra/deforma com perda de identidade ou uso? |
| perecibilidade | deteriora-se física ou quimicamente? |
| incorporabilidade | integra outro bem sem retirada viável? |
| transformabilidade | foi adquirido para transformação? |
Controle proporcional
| Situação | Controle |
|---|
| bem relevante e individualizável | número patrimonial e carga individual |
| conjunto homogêneo | controle por conjunto, quando autorizado |
| durável de pequeno valor/baixo risco | relação-carga ou controle simplificado |
| consumo | estoque, lote, quantidade ou valor |
| bem de terceiro | registro de custódia |
| intangível | registro próprio, sem plaqueta física |
- Controle simplificado não é ausência de controle.
- Avalie valor, criticidade, mobilidade, atratividade, quantidade e custo de controle.
Estoques, imobilizado e intangível
- NBC TSP 04 (R1): estoques.
- NBC TSP 08 (R1): ativo intangível.
- NBC TSP 37: ativo imobilizado.
- NBC TSP 38: mensuração.
- Publicação da norma não deve ser confundida com a data de aplicação prevista nela.
- Software pode ser intangível.
- Serviço em nuvem não gera automaticamente ativo.
- Material permanente orçamentário não é sinônimo automático de imobilizado individual.
Patrimônio empresarial e público
- Empresas: ativos + passivos + PL.
- Setor público: ativos podem gerar potencial de serviços, sem lucro.
- Nem todo bem de empresa estatal é automaticamente bem público do Código Civil.
- Analise natureza da entidade, titularidade, afetação e regime.
Lei nº 4.320/1964
| Artigo | Núcleo |
|---|
| 83 | evidencia quem administra ou guarda bens |
| 85 | conhecimento da composição patrimonial |
| 89 | fatos orçamentários, financeiros e patrimoniais |
| 94 | registro analítico + responsáveis |
| 95 | registros sintéticos |
| 96 | inventário analítico + escrituração sintética |
Bens públicos
| Classe | Exemplo | Regra |
|---|
| uso comum | rua/praça | inalienável enquanto qualificado |
| uso especial | escola/repartição | inalienável enquanto qualificado |
| dominical | terreno sem afetação específica | alienável com requisitos legais |
- Dominical continua público.
- Bem público não se usucape.
- Uso comum pode ser gratuito ou remunerado.
- Uso especial não é uso privado do servidor.
Integração organizacional
Planejamento → orçamento → compras/contratos → requisitante → almoxarifado → patrimônio → contabilidade → auditoria.
- A área de materiais não atua isoladamente.
- Compra, recebimento, pagamento e registro precisam conversar.
- Segregue solicitar, autorizar, receber, registrar, guardar e conferir.
- compra;
- cessão;
- doação;
- permuta;
- transferência;
- produção interna.
Na produção interna, o custo pode incluir materiais, mão de obra direta e outros custos diretamente atribuíveis.
Etapas que a banca troca
| Etapa | Sentido |
|---|
| recebimento | entrega e transferência da guarda; não aceita |
| aceitação | declaração de conformidade |
| incorporação | inclusão formal no sistema patrimonial |
| tombamento | identificação individual |
| carga | responsabilidade pela guarda e uso |
| descarga | transferência da responsabilidade na IN nº 205/1988 |
| inventário | confronto físico, documental e sistêmico |
| baixa | retirada formal do registro por fato regular |
| Ocorrência | Ação |
|---|
| falta quantitativa | registrar e regularizar |
| item diferente | não aceitar como conforme |
| defeito | documentar e substituir/corrigir |
| exame técnico | especialista ou comissão |
| entrega parcial admitida | registrar a parcela |
| rejeição | preservar evidência e devolver formalmente |
Fornecimento interno
- pressão: tabela e periodicidade predefinidas, sem pedido posterior.
- requisição: entrega mediante pedido interno.
- Conceitos da IN nº 205/1988 pertencem ao SISG federal.
Inventários
| Tipo | Finalidade |
|---|
| anual | encerramento do exercício |
| inicial | início da unidade |
| transferência | mudança de responsável |
| extinção/transformação | alteração institucional |
| eventual | necessidade específica |
| rotativo | contagem programada contínua |
| amostragem | exame de amostras de grande acervo |
Relatório de sistema sem verificação física não é inventário físico.
Ciclo básico
- necessidade;
- disponibilidade interna;
- planejamento e especificação;
- aquisição;
- recebimento;
- conferência e aceitação;
- registro e armazenagem;
- requisição e distribuição;
- incorporação, tombamento e carga;
- uso, movimentação e manutenção;
- inventário e conciliação;
- saneamento, destinação e baixa.
O ciclo retroalimenta o planejamento.
Indicadores
- ruptura: falta quando necessário;
- acurácia: físico próximo do registro;
- tempo de atendimento: requisição até entrega;
- bens localizados: qualidade patrimonial;
- ociosidade/obsolescência: possível falha de planejamento;
- indicador sinaliza, mas não prova causa sozinho.
Pegadinhas
- Material não é sempre sinônimo de consumo.
- Recurso patrimonial não é apenas imóvel.
- Bem móvel civil não é automaticamente consumo.
- Plaqueta não define a classificação.
- Permanente não exige sempre plaqueta individual.
- Item em estoque pode ser ativo.
- Software não é material permanente como regra geral.
- Bem de terceiro deve ser controlado.
- Receber não é aceitar.
- Distribuir não é baixar.
- Carga não é peso físico.
- Descarga não é necessariamente desfazimento.
- Relatório sem contagem não prova inventário.
- Área de materiais não atua isoladamente.
- IN nº 205/1988 não vincula automaticamente um TCE estadual.