Conceitos de material e patrimônio e ciclo básico

Conceitos de material e patrimônio, classificações civil, orçamentária, administrativa, logística e contábil e ciclo básico integrado.

Conceitos de material e patrimônio e ciclo básico

Regra-mãe

  • A gestão começa na necessidade, não na compra.
  • Recurso certo + quantidade + qualidade + prazo + local + custo total.
  • Menor preço nominal não garante economicidade.
  • Físico, administrativo, orçamentário e contábil devem convergir.
  • A palavra material depende da fonte usada na questão.

Fonte × significado

Fonte/planoUso predominante
IN SEDAP nº 205/1988material como gênero amplo, inclusive permanentes
literatura administrativapode separar recursos materiais e patrimoniais
Lei nº 4.320/1964consumo × permanente para classificar a despesa
controle patrimonialincorporação, tombamento, carga, movimentação, inventário e baixa
contabilidadeestoque, imobilizado, intangível, direito de uso etc.
Código Civilmóvel, imóvel, fungível, consumível, divisível e universalidades

Uma classificação não elimina as outras.

Cinco perguntas independentes

PerguntaPlano
é móvel, fungível ou consumível?civil
a despesa é consumo ou permanente?orçamentário
exige tombamento, relação-carga ou lote?administrativo
está em estoque ou distribuído?logístico
é estoque, imobilizado, intangível ou outro ativo?contábil

Conceitos

TermoNúcleo
materialcategoria administrativa de itens usados na atividade
bemobjeto material ou imaterial com utilidade e valor
propriedadedireito real sobre o bem
ativorecurso controlado com benefício ou potencial de serviços
passivoobrigação presente decorrente de evento passado
patrimônio líquidoativos menos passivos
custódiaguarda sem necessariamente haver propriedade
PL=AtivosPassivosPL = Ativos - Passivos
  • Patrimônio não é apenas bens.
  • Patrimônio não é patrimônio líquido.
  • Ativo não exige forma física.
  • Propriedade, controle e custódia são distintos.

Classificações civis

ClasseNúcleo
móvelremovível sem alteração da substância/destinação
imóvelsolo e incorporações
fungívelsubstituível por mesma espécie, qualidade e quantidade
consumíveluso destrói a substância; inclui destinado à alienação
divisívelfracionável sem prejuízo relevante
singularconsiderado individualmente
universalidade de fatobens singulares com destinação unitária
universalidade de direitorelações jurídicas com valor econômico

Consumo, permanente e controle

  • Lei nº 4.320/1964, art. 15, § 2º: permanente = duração superior a dois anos para classificar a despesa.
  • Plaqueta não cria natureza permanente.
  • Tombamento é técnica de identificação.
  • Portaria STN nº 448/2002: revogada.
  • Bem consumível civil não equivale automaticamente a material de consumo.
  • Consumo no almoxarifado pode ser estoque contábil.
Critério operacionalPergunta
durabilidadeperde condições normais em até dois anos?
fragilidadequebra/deforma com perda de identidade ou uso?
perecibilidadedeteriora-se física ou quimicamente?
incorporabilidadeintegra outro bem sem retirada viável?
transformabilidadefoi adquirido para transformação?

Controle proporcional

SituaçãoControle
bem relevante e individualizávelnúmero patrimonial e carga individual
conjunto homogêneocontrole por conjunto, quando autorizado
durável de pequeno valor/baixo riscorelação-carga ou controle simplificado
consumoestoque, lote, quantidade ou valor
bem de terceiroregistro de custódia
intangívelregistro próprio, sem plaqueta física
  • Controle simplificado não é ausência de controle.
  • Avalie valor, criticidade, mobilidade, atratividade, quantidade e custo de controle.

Estoques, imobilizado e intangível

  • NBC TSP 04 (R1): estoques.
  • NBC TSP 08 (R1): ativo intangível.
  • NBC TSP 37: ativo imobilizado.
  • NBC TSP 38: mensuração.
  • Publicação da norma não deve ser confundida com a data de aplicação prevista nela.
  • Software pode ser intangível.
  • Serviço em nuvem não gera automaticamente ativo.
  • Material permanente orçamentário não é sinônimo automático de imobilizado individual.

Patrimônio empresarial e público

  • Empresas: ativos + passivos + PL.
  • Setor público: ativos podem gerar potencial de serviços, sem lucro.
  • Nem todo bem de empresa estatal é automaticamente bem público do Código Civil.
  • Analise natureza da entidade, titularidade, afetação e regime.

Lei nº 4.320/1964

ArtigoNúcleo
83evidencia quem administra ou guarda bens
85conhecimento da composição patrimonial
89fatos orçamentários, financeiros e patrimoniais
94registro analítico + responsáveis
95registros sintéticos
96inventário analítico + escrituração sintética

Bens públicos

ClasseExemploRegra
uso comumrua/praçainalienável enquanto qualificado
uso especialescola/repartiçãoinalienável enquanto qualificado
dominicalterreno sem afetação específicaalienável com requisitos legais
  • Dominical continua público.
  • Bem público não se usucape.
  • Uso comum pode ser gratuito ou remunerado.
  • Uso especial não é uso privado do servidor.

Integração organizacional

Planejamento → orçamento → compras/contratos → requisitante → almoxarifado → patrimônio → contabilidade → auditoria.

  • A área de materiais não atua isoladamente.
  • Compra, recebimento, pagamento e registro precisam conversar.
  • Segregue solicitar, autorizar, receber, registrar, guardar e conferir.

Formas de ingresso

  • compra;
  • cessão;
  • doação;
  • permuta;
  • transferência;
  • produção interna.

Na produção interna, o custo pode incluir materiais, mão de obra direta e outros custos diretamente atribuíveis.

Etapas que a banca troca

EtapaSentido
recebimentoentrega e transferência da guarda; não aceita
aceitaçãodeclaração de conformidade
incorporaçãoinclusão formal no sistema patrimonial
tombamentoidentificação individual
cargaresponsabilidade pela guarda e uso
descargatransferência da responsabilidade na IN nº 205/1988
inventárioconfronto físico, documental e sistêmico
baixaretirada formal do registro por fato regular

Desconformidades

OcorrênciaAção
falta quantitativaregistrar e regularizar
item diferentenão aceitar como conforme
defeitodocumentar e substituir/corrigir
exame técnicoespecialista ou comissão
entrega parcial admitidaregistrar a parcela
rejeiçãopreservar evidência e devolver formalmente

Fornecimento interno

  • pressão: tabela e periodicidade predefinidas, sem pedido posterior.
  • requisição: entrega mediante pedido interno.
  • Conceitos da IN nº 205/1988 pertencem ao SISG federal.

Inventários

TipoFinalidade
anualencerramento do exercício
inicialinício da unidade
transferênciamudança de responsável
extinção/transformaçãoalteração institucional
eventualnecessidade específica
rotativocontagem programada contínua
amostragemexame de amostras de grande acervo

Relatório de sistema sem verificação física não é inventário físico.

Ciclo básico

  1. necessidade;
  2. disponibilidade interna;
  3. planejamento e especificação;
  4. aquisição;
  5. recebimento;
  6. conferência e aceitação;
  7. registro e armazenagem;
  8. requisição e distribuição;
  9. incorporação, tombamento e carga;
  10. uso, movimentação e manutenção;
  11. inventário e conciliação;
  12. saneamento, destinação e baixa.

O ciclo retroalimenta o planejamento.

Indicadores

  • ruptura: falta quando necessário;
  • acurácia: físico próximo do registro;
  • tempo de atendimento: requisição até entrega;
  • bens localizados: qualidade patrimonial;
  • ociosidade/obsolescência: possível falha de planejamento;
  • indicador sinaliza, mas não prova causa sozinho.

Pegadinhas

  • Material não é sempre sinônimo de consumo.
  • Recurso patrimonial não é apenas imóvel.
  • Bem móvel civil não é automaticamente consumo.
  • Plaqueta não define a classificação.
  • Permanente não exige sempre plaqueta individual.
  • Item em estoque pode ser ativo.
  • Software não é material permanente como regra geral.
  • Bem de terceiro deve ser controlado.
  • Receber não é aceitar.
  • Distribuir não é baixar.
  • Carga não é peso físico.
  • Descarga não é necessariamente desfazimento.
  • Relatório sem contagem não prova inventário.
  • Área de materiais não atua isoladamente.
  • IN nº 205/1988 não vincula automaticamente um TCE estadual.