Governo digital, GOV.BR, dados abertos e transparência
Serviço: digitalizar ou transformar?
Informatizar/digitalizar troca ferramenta ou suporte; transformar redesenha a jornada, elimina etapas desnecessárias, integra capacidades e mede o serviço. Portal é entrada, não execução automática da política. Autosserviço dispensa mediação humana naquela operação; serviço digital deve conservar acessibilidade e atendimento presencial quando necessário.
A Lei nº 14.129/2021 organiza governo digital, serviços, participação e dados. Art. 2º: aplicação direta aos órgãos federais abrangidos; Estado e tribunal de contas estadual só entram no regime da lei federal se adotarem seus comandos por ato normativo próprio. Não atribuir automaticamente ao TCE-MA decretos ou plataformas do Executivo federal. Corte legislativo do edital: normas em vigor até sua publicação, informada em 7/7/2026; funcionamento da plataforma pode mudar após a consulta.
| Expressão | Critério de reconhecimento |
|---|---|
| Plataforma de governo digital | Serviços digitais comuns e compartilhados, ofertados para vários órgãos; permite solicitação e acompanhamento, com painel de desempenho no regime legal. |
| Governo como plataforma | Infraestrutura para uso seguro e responsável de dados públicos e interação entre agentes; mais amplo que um portal. |
| Laboratório de inovação | Espaço de experimentação colaborativa com sociedade; protótipo e aprendizado, não catálogo. |
| ENGD × EFGD | A primeira articula objetivos nacionais; a segunda orienta o âmbito federal. Rede Gov.br é colaboração federativa voluntária, sem transferir competências. |
Diretrizes de decisão: simplificar exigências, linguagem clara, acessibilidade, integração sem acesso indiscriminado, transparência, proteção de dados e multicanais. Interoperabilidade não cria base única nem autoriza compartilhar qualquer dado pessoal.
Identidade digital: confiança não é direito ao serviço
Identificar → autenticar → medir confiança → autorizar a operação → verificar requisitos materiais → decidir. Conta Ouro prova identidade em grau alto; não concede benefício cujo requisito não foi cumprido.
| Peça do ecossistema gov.br | Faz | Não faz |
|---|---|---|
| Portal | Permite encontrar informação e serviço. | Não decide todo pedido. |
| Conta | Identifica/autentica usuário. | Não autoriza todo ato nem unifica todas as bases. |
| Aplicativo | Oferece recursos móveis de segurança, validação e carteira. | Não é condição para simplesmente existir uma conta. |
| Carteira de Documentos Digitais | Apresenta/compartilha documento disponibilizado. | Não emite o documento no lugar do órgão competente. |
Bronze → Prata → Ouro: confiança crescente, conforme métodos de validação oficiais; método e interface são dados operacionais mutáveis. O Balcão orienta e auxilia, mas não eleva diretamente para Prata/Ouro. A verificação em duas etapas, disponível para Prata/Ouro, é um recurso adicional ativável: nível alto não significa código exigido em toda entrada. Quando ativada, a orientação oficial usa o aplicativo para gerar código, não mensagem de texto nem autenticador externo.
Dado público, acessível e aberto
| Qualificação | Pergunta |
|---|---|
| Público/acessível | O dado sob custódia do Estado pode ser divulgado ou consultado, observadas restrições legais e proteção pessoal? |
| Aberto (Lei nº 14.129, art. 4º) | Está acessível, digital, estruturado em formato aberto, processável por máquina, referenciado na internet e sob licença aberta para uso e reúso? |
| Restrito/pessoal | Existe sigilo legal ou tratamento de dado pessoal que exija finalidade, necessidade e proteção? Abertura não afasta a LGPD. |
Baixável ≠ aberto. Imagem escaneada ou PDF legível pode informar uma pessoa sem oferecer dado estruturado para máquina. Conjunto organiza tema; recurso entrega arquivo/acesso; catálogo permite descobrir; metadado descreve campos, origem e atualização; formato estrutura; licença autoriza reúso; API viabiliza consulta programática. Catálogo ou API não garantem por si arquivo disponível, qualidade ou licença.
No Executivo federal, a INDA coordena padrões e governança; o Portal Brasileiro cataloga conjuntos; o PDA organiza inventário, prioridades, cronograma, responsáveis e monitoramento. O Decreto nº 8.777/2016 é federal: ciclo bienal frequente não é obrigação universal para qualquer ente.
Transparência: publicar, responder, permitir reúso
Ativa divulga sem pedido; passiva responde pedido segundo a LAI; dado aberto acrescenta reúso técnico e jurídico. A motivação do pedido de acesso não pode ser exigida. Acesso parcial exige separar o que é público do que tem restrição, com resposta fundamentada e via de recurso.
SIC é o atendimento; o sistema eletrônico e-SIC foi integrado em 2020 ao módulo de acesso à informação do Fala.BR, não é canal eletrônico paralelo atual. A plataforma também recebe manifestações de ouvidoria, sem fundir o rito jurídico de pedido de acesso com denúncia, reclamação ou sugestão.