LAI: restrições, transparência ativa, recursos e responsabilidades

Restrições de acesso, classificação, informações pessoais, proteção, transparência ativa, recursos e responsabilidades na Lei nº 12.527/2011.

LAI: restrições, transparência ativa, recursos e responsabilidades

Classificação

GrauMáximo
ultrassecreto25 anos
secreto15 anos
reservado5 anos
  • Conta da produção, não da classificação.
  • Evento final deve ocorrer antes do teto.
  • Fim do prazo/evento: publicidade automática.
  • Usar o critério menos restritivo.
  • Segurança de Presidente/Vice, cônjuges e filhos: reservado até fim do mandato atual ou último, se reeleição.
  • Art. 27: autoridades classificadoras da administração federal; não transplantar ao TCE-MA.

Vedações ao sigilo

  • Informação necessária à tutela judicial/administrativa de direito fundamental não pode ser negada.
  • Violação de direitos humanos por agente público ou a mando de autoridade não pode ser restringida.
  • Sigilos legais, segredo de justiça e industrial continuam preservados quando concretamente aplicáveis.

Proteção

  • Acesso classificado: necessidade de conhecer + credenciamento adequado.
  • Estado protege contra perda, alteração e acesso/transmissão/divulgação indevidos.
  • Reavaliação pode desclassificar ou reduzir prazo; termo inicial segue na produção.
  • CMRI e revisão quadrienal são federais.

Informação pessoal

  • Pessoa natural identificada ou identificável.
  • Intimidade, vida privada, honra e imagem: acesso restrito por até 100 anos desde a produção, independentemente de classificação.
  • 100 anos não é grau de sigilo.
  • Terceiro: previsão legal, consentimento ou exceção legal.
  • Proteção não pode impedir apuração de irregularidade nem recuperação histórica.
  • Dado pessoal em trecho separável não torna todo documento inacessível.

Transparência ativa

  • Estrutura, contatos e horários.
  • Repasses, despesas, licitações, contratos.
  • Programas, projetos, obras, metas e resultados.
  • Perguntas frequentes.
  • Site: busca, formato aberto, acesso automatizado, descrição de formatos, autenticidade, integridade, atualização, contato e acessibilidade.
  • Município até 10 mil: dispensado só da obrigação de internet do art. 8º, § 2º; execução fiscal em tempo real permanece.
  • Art. 8º-A: serviço social autônomo destinatário de contribuições ou recursos públicos federais de contrato de gestão → cargos/salários, empregados/faixas, parcelas e funções gratificadas.
  • Art. 8º-B: conselho profissional → parcelas remuneratórias e indenizatórias nominais e individualizadas.
  • Art. 30, anualmente: desclassificadas nos últimos 12 meses; classificadas por grau; estatística de pedidos e dados genéricos dos solicitantes.
  • Manter exemplar na sede; extrato das classificadas indica data, grau e fundamento.

Recursos

  • Recurso nacional: 10 dias da ciência.
  • Autoridade hierarquicamente superior decide em 5 dias.
  • Inteiro teor da negativa por certidão ou cópia.
  • CGU/CMRI e escalada do Decreto nº 7.724/2012: Executivo federal, não automáticos ao TCE-MA.
  • No rito federal, recurso contra decisão e reclamação por omissão à autoridade de monitoramento são fluxos distintos.

Responsabilidades

  • Ilícitos: recusar/retardar deliberadamente; fornecer intencionalmente dado incorreto; destruir/ocultar; má-fé; acesso/divulgação indevidos; sigilo para benefício ou ocultação de ilegalidade.
  • Art. 32 + Lei nº 8.112/1990: pena mínima de suspensão, segundo os critérios do estatuto.
  • Privado vinculado: advertência, multa, rescisão, suspensão de contratar até 2 anos e inidoneidade.
  • Art. 33: advertência/rescisão/suspensão podem acumular com multa; defesa em 10 dias.
  • Inidoneidade: autoridade máxima; reabilitação exige ressarcimento + transcurso da suspensão aplicada.
  • Estado responde diretamente por dano; regresso por dolo ou culpa.
  • Art. 44: proteção incorporada pela LAI ao servidor federal que comunica crime ou improbidade à autoridade competente; não vira estatuto estadual automático.