Marco Civil da Internet: princípios, direitos e deveres

Fundamentos, direitos dos usuários, neutralidade, registros, responsabilidade de provedores, atuação pública e atualizações regulamentares do Marco Civil da Internet.

Marco Civil da Internet

Roteiro

Corte temporal → conceito → direito → neutralidade → registro → guarda/acesso → provedor → responsabilidade → poder público.

Três cortes

PlanoRegra
editallegislação em vigor em 6/7/2026
jurisprudênciaaté 30 dias antes da prova
atualDecretos nº 12.975 e 12.976 vigentes desde 20/7/2026

Atualização pós-edital ≠ cobrança automática pela regra geral do edital.

Estrutura

TemaArtigo
fundamentos
princípios
objetivos
conceitos
direitos7º e 8º
neutralidade
registros10 a 17
responsabilidade18 a 21
requisição judicial22 e 23
poder público24 a 28

Fundamentos, princípios e objetivos

  • fundamento central: liberdade de expressão;
  • princípios: privacidade, dados, neutralidade, segurança, responsabilização e participação;
  • objetivos: acesso, informação, inovação e padrões abertos.

Conceitos

TermoRegra
conexãohabilita terminal
aplicaçãooferece funcionalidade
registro de conexãoinício + término + duração + IP
registro de aplicaçãodata/hora + aplicação + IP
conteúdomensagem, arquivo, publicação
terminalqualquer dispositivo conectado

Desde 20/7/2026: guardar porta lógica de origem quando necessária à identificação.

Direitos

  • intimidade e vida privada;
  • sigilo das comunicações;
  • não suspensão, salvo débito da utilização;
  • qualidade contratada;
  • contratos e políticas claros;
  • dados a terceiros apenas por consentimento ou lei;
  • consentimento expresso e destacado;
  • exclusão ao fim, ressalvada guarda obrigatória;
  • acessibilidade;
  • CDC nas relações de consumo.

Acesso essencial à cidadania ≠ plano gratuito ilimitado.

Neutralidade

Isonomia dos pacotes

Somente requisito técnico indispensável
ou serviço de emergência

Proporcionalidade + transparência + isonomia

Vedado:

  • prioridade por acordo comercial;
  • favorecimento de aplicação própria;
  • bloqueio/análise de conteúdo fora das hipóteses legais.

Acesso a informações

ObjetoVia
qualificação, filiação e endereçoautoridade com competência legal
registro de conexãoordem judicial
registro de aplicaçãoordem judicial
conteúdo privadoordem judicial

Pedido cadastral: competência + motivação + pessoa + dado especificado.

Guarda

Quem/o quêRegra
conexão1 ano
conexão guarda acesso a aplicaçõesproibido
aplicação obrigada6 meses
outro provedorordem específica por tempo certo

Responsabilidade da guarda de conexão não pode ser transferida.

Preservação

Preservar → não descartar
Acessar → somente com ordem judicial
  • polícia, autoridade administrativa ou MP podem pedir preservação;
  • conexão: 60 dias para judicializar;
  • pedido sob sigilo;
  • sem ordem, não há entrega.

Segurança

  • menor quantidade possível;
  • controle estrito de acesso;
  • autenticação;
  • inventário de acessos;
  • criptografia/proteção equivalente;
  • formato estruturado e interoperável.

Responsabilidade — matriz

SituaçãoRegime
provedor de conexãoart. 18
literalidade geral de aplicaçãoart. 19
honraart. 19
nudez/sexo privadoart. 21
ilícito geral após STFnotificação + diligência
réplica idêntica já julgadanotificação, sem nova ordem
anúncio pago/artificialpresunção relativa
grave massivofalha sistêmica
grave isoladoregime individual
mensagem privada/reunião fechadaart. 19
marketplaceCDC

STF ≠ responsabilidade objetiva.

Notificação atual

Notificação válida:

  1. possível ilicitude;
  2. conteúdo específico;
  3. notificante e legitimidade.

Fluxo:

Receber → confirmar → analisar →
remover/manter com fundamento →
comunicar → contestar → reconsiderar

Dúvida razoável pode justificar manutenção.

Decretos vigentes desde 20/7/2026

Decreto nº 12.975

  • porta lógica;
  • sede e representante no Brasil;
  • canal permanente;
  • gestão de riscos;
  • devido processo;
  • relatórios;
  • anúncio e anunciante guardados por 1 ano;
  • ANPD com fiscalização sistêmica.

Exclusões dos deveres de conteúdo:

  • e-mail interpessoal;
  • mensageria privada;
  • reunião restrita.

Canal aberto ≠ mensagem privada.

Decreto nº 12.976

SituaçãoPrazo
íntimo não autorizado2 h
manifestamente ilegal contra mulherremover ou fundamentar manutenção em 6 h
demais violências digitaisremover ou fundamentar manutenção em 24 h
contestaçãodecidir e comunicar em 24 h
  • conteúdo íntimo inclui IA/deepfake;
  • marcação digital e bloqueio de reenvio;
  • redução de alcance de ataque coordenado;
  • salvaguardas em aplicações de IA.

ANPD

Fiscaliza de modo sistêmico:

  • processos;
  • governança;
  • riscos;
  • canais;
  • transparência.

Não julga administrativamente cada postagem isolada.

Requisição judicial

Pedido exige:

  1. indícios do ilícito;
  2. utilidade motivada;
  3. período.

Pedido delimitado ≠ devassa genérica.

Poder público

  • governança multiparticipativa;
  • interoperabilidade;
  • preferência por padrões abertos;
  • dados públicos estruturados;
  • compatibilidade;
  • acessibilidade;
  • facilidade de uso;
  • participação social.

Preferência por padrão aberto ≠ proibição absoluta do proprietário.

Casos rápidos

CasoChave
CGNATIP + horário + porta, quando necessária
denúncia genéricapode ser nula
sátira com dúvida razoávelmanutenção fundamentada
anúncio de falso benefíciopresunção + guarda 1 ano
grupo fechadocomunicação privada
canal abertodifusão pública
imagem íntima por IA2 h no regime específico
rota alternativa após rompimentorequisito técnico possível

Pegadinhas

  • fundamento ≠ princípio ≠ objetivo;
  • conexão ≠ aplicação;
  • registro ≠ conteúdo;
  • porta lógica ≠ acesso administrativo;
  • preservação ≠ entrega;
  • 1 ano ≠ 6 meses;
  • art. 18 ≠ art. 19;
  • art. 21 ≠ qualquer ofensa;
  • honra permaneceu no art. 19;
  • anúncio pago ≠ notificação obrigatória prévia;
  • conteúdo isolado ≠ falha sistêmica;
  • notificação ≠ remoção automática;
  • ANPD ≠ julgadora de cada post;
  • decreto vigente hoje ≠ automaticamente cobrável pelo corte do edital.