Planejamento e fase preparatória
Mapa do assunto
Necessidade → ETP → solução → objeto → riscos e preço → estratégia → edital/minuta.
- Corte normativo: 6 jul. 2026.
- Núcleo: arts. 18 a 27 da Lei nº 14.133/2021.
- Decretos e INs federais: referência para a Administração federal; sem aplicação automática ao TCE-MA.
Art. 18: fase preparatória
- É caracterizada pelo planejamento.
- Compatível com PCA, sempre que elaborado.
- Compatível com leis orçamentárias.
- Abrange aspectos técnicos, mercadológicos e de gestão.
- Problema vem antes da solução e da especificação.
Onze elementos
- necessidade fundamentada em ETP;
- objeto por TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo;
- execução, pagamento, garantias e recebimento;
- orçamento estimado e composições;
- edital;
- minuta contratual, quando necessária, como anexo;
- regime de fornecimento/serviço/execução e escala;
- modalidade + julgamento + disputa + eficiência da combinação;
- motivação das condições editalícias;
- análise de riscos;
- motivação do momento de divulgar o orçamento.
ETP
- Evidencia o problema e a melhor solução.
- Permite avaliar viabilidade técnica e econômica.
- Não é especificação definitiva do objeto.
Treze elementos possíveis
- necessidade/interesse público;
- previsão no PCA, se elaborado;
- requisitos;
- quantidades + memórias + interdependências + escala;
- levantamento de mercado + escolha técnica/econômica;
- valor + preços unitários + memórias;
- solução integral + manutenção/assistência;
- parcelamento ou não;
- resultados pretendidos;
- providências prévias + capacitação;
- contratações correlatas/interdependentes;
- impactos ambientais + mitigação + logística reversa;
- conclusão de adequação.
Cinco mínimos da Lei
I, IV, VI, VIII e XIII
- necessidade;
- quantidades;
- valor;
- parcelamento;
- conclusão.
Ausência dos demais: justificar.
Numeração da IN federal nº 58/2022
- Mínimos na ordem própria da IN: I, V, VI, VII e XIII.
- Conteúdo material é o mesmo.
- Não trocar numeração da Lei pela da IN.
Raciocínio do ETP
| Bloco | Teste |
|---|---|
| necessidade | descreve problema, não marca/produto |
| quantidade | possui memória e dados |
| mercado | compara tipos de solução |
| parcelamento | equilibra competição, integração e escala |
| resultados | define ganho verificável |
| providências | prepara ambiente, licenças e agentes |
| sustentabilidade | considera ciclo de vida e descarte |
Documentos
| Documento | Função |
|---|---|
| DFD | registra necessidade no planejamento aplicável |
| PCA | consolida demandas futuras |
| ETP | escolhe e justifica solução |
| TR/projeto | define e detalha objeto |
PCA federal
- Decreto nº 10.947/2022: federal direto, autárquico e fundacional.
- Objetivos: racionalizar, alinhar estratégia, subsidiar orçamento, evitar fracionamento e sinalizar ao mercado.
- Não torna o PCA federal automaticamente obrigatório ao TCE-MA.
Termo de Referência
- Necessário para bens e serviços.
- Define natureza, quantidades, prazo e eventual prorrogação.
- Vincula fundamentação ao ETP ou extrato não sigiloso.
- Descreve solução e ciclo de vida.
- Traz requisitos, execução, gestão, medição e pagamento.
- Define seleção, estimativa e adequação orçamentária.
- IN nº 81/2022: disciplina federal e transferências voluntárias.
Projetos
- Anteprojeto: subsídios e concepção para projeto básico.
- Projeto básico: define/dimensiona com viabilidade, custo, método e prazo.
- Projeto executivo: detalha para execução completa.
- Engenharia comum: TR ou projeto básico pode bastar se demonstrada ausência de prejuízo aos padrões.
Art. 19: estrutura e padronização
- Centralização: instrumentos preferencialmente.
- Catálogo eletrônico de compras, serviços e obras.
- Acompanhamento informatizado de obras com imagem/vídeo.
- Modelos com apoio jurídico e controle interno.
- Modelagem digital gradual.
- Outro ente pode adotar catálogo/minutas federais.
- Não usar catálogo/modelo: justificar por escrito nos autos.
- BIM: preferencial quando adequado ao objeto.
Art. 20: comum x luxo
- Item de consumo: qualidade comum, não superior à necessária.
- Artigo de luxo: vedado.
- Cada Poder regulamenta limites.
- Após 180 dias da promulgação da Lei, nova compra de bem de consumo depende desse regulamento.
- Qualidade superior funcionalmente necessária ≠ luxo.
- Proibição de luxo ≠ obrigação de comprar pior item.
- Decreto nº 10.818/2021: referência federal, não regra automática do TCE-MA.
Art. 21: participação
Audiência pública
- Facultativa.
- Presencial ou eletrônica.
- Antecedência mínima: 8 dias úteis.
- Informações prévias, inclusive ETP e elementos do edital.
- Manifestação de todos os interessados.
Consulta pública
- Facultativa.
- Elementos disponibilizados para sugestões.
- Prazo fixado pela Administração.
Pegadinha: grande vulto não torna audiência obrigatória pelo art. 21.
Riscos
| Análise | Matriz |
|---|---|
| art. 18, X | art. 22 |
| identifica e trata eventos | distribui riscos entre partes |
| planejamento | edital + contrato |
| não é só impacto financeiro | pode gerar taxa de risco |
Matriz obrigatória
- obra ou serviço de grande vulto;
- contratação integrada;
- contratação semi-integrada.
Grande vulto em 2026: valor estimado superior a R$ 261.968.421,04.
Matriz eficiente
- atribui responsabilidade;
- previne sinistro;
- mitiga efeitos;
- é refletida no contrato.
Integrada/semi-integrada: risco superveniente associado à solução de projeto básico escolhida pelo contratado → responsabilidade do contratado na matriz.
Art. 23: preço estimado
- Compatível com mercado.
- Considera bases públicas, quantidade, escala e local.
- Pesquisa não é coleta acrítica da menor cotação.
Bens e serviços em geral
Parâmetros combinados ou não:
- mediana de sistemas oficiais/banco de saúde;
- contratação pública similar do ano anterior à pesquisa;
- mídia/tabela/sítio especializado com data e hora;
- ao menos 3 fornecedores + escolha justificada + até 6 meses;
- base nacional de NF-e.
Engenharia: ordem
- Sicro/Sinapi;
- mídia/tabelas/sítios;
- contratações similares;
- base de NF-e.
- Incluir BDI de referência e encargos sociais.
- Estado/DF/Município sem recurso da União: pode usar sistema próprio.
- IN nº 65/2021: bens/serviços federais; não rege engenharia.
- Integrada/semi-integrada: orçamento da proposta deve ter no mínimo o mesmo detalhamento do orçamento sintético de referência.
Direta
- Se parâmetros legais forem inviáveis, futuro contratado comprova preços de objetos semelhantes.
- Notas fiscais para outros contratantes no período de até 1 ano antes da contratação pela Administração, ou outro meio idôneo.
Art. 24: orçamento sigiloso
- Pode ser sigiloso se justificado.
- Orçamento continua sendo elaborado antes.
- Quantitativos e dados necessários permanecem públicos.
- Controle interno e externo acessam.
- Momento de divulgação deve ser motivado.
- Maior desconto: estimado ou máximo no edital.
Art. 25: edital planejado
- Objeto + convocação + julgamento + habilitação.
- Recursos + penalidades da licitação.
- Gestão/fiscalização + entrega + pagamento.
- Minutas padronizadas quando possível.
- Anexos divulgados na mesma data, sem cadastro.
- Insumos/mão de obra locais: ETP + sem prejuízo à competição/eficiência.
- Grande vulto: programa de integridade em até 6 meses do contrato.
- Pode atribuir licenciamento e desapropriação autorizada ao contratado.
- Índice de reajuste sempre previsto; data-base ligada ao orçamento.
- Pode haver percentual de grupos vulneráveis conforme regulamento.
Arts. 26 e 27: preferência
- Nacionais conformes a normas técnicas.
- Reciclados, recicláveis ou biodegradáveis.
- Margem comum: até 10%.
- Desenvolvimento/inovação nacional: até 20%.
- Mercosul: reciprocidade em acordo aprovado e ratificado.
- Bens/serviços nacionais: capacidade nacional insuficiente → essa margem não se aplica.
- Decreto nº 11.890/2024: federal; outros entes podem adotar.
- Divulgação anual: empresas favorecidas + recursos por empresa.
Pegadinhas finais
- PCA “sempre que elaborado” ≠ PCA universal obrigatório.
- Cinco mínimos ≠ quaisquer cinco.
- Omitir elemento não mínimo exige justificativa.
- Levantamento de mercado ≠ três cotações.
- ETP escolhe solução; TR especifica objeto.
- IN federal ≠ norma estadual automática.
- Padronização ≠ copiar modelo inadequado.
- Luxo ≠ toda qualidade superior.
- Audiência/consulta são facultativas.
- Análise de risco ≠ matriz.
- Matriz é obrigatória nas hipóteses legais.
- Integrada/semi-integrada: risco superveniente da solução de projeto básico escolhida pelo contratado → contratado.
- Três fornecedores são um parâmetro, não dogma universal.
- Proposta integrada/semi-integrada não pode ter orçamento menos detalhado que a referência sintética.
- Sigilo ≠ falta de orçamento nem bloqueio ao controle.
- Maior desconto ≠ orçamento oculto.
- Insuficiência da capacidade nacional não afasta indistintamente todas as margens do art. 26.
- Preferência federal ≠ aplicação automática ao TCE-MA.