Regimento Interno do TCE/MA: denúncias, representações e consultas

Natureza, legitimidade, requisitos, triagem, seletividade e diferenças entre denúncia, representação e consulta no TCE/MA.

Regimento Interno do TCE/MA: denúncias, representações e consultas

Mapa de 20 segundos

InstrumentoPara quê?Quem?
denúnciacomunicar irregularidade/ilegalidadecidadão, partido, associação, sindicato
representaçãocomunicar irregularidade/ilegalidadelegitimado específico
consultadúvida normativaautoridade legitimada

Denúncia/representação = fato possivelmente irregular.
Consulta = tese normativa.

Denúncia: memorize

Legitimados: cidadão + partido + associação + sindicato.

Formalmente: matéria do TCE/MA + clareza + identificação/qualificação + endereço + indícios.

Sigilo não é anonimato.

  • autor identificado → dados protegidos;
  • manifestação anônima pode chegar à Ouvidoria;
  • sem requisitos formais → pode virar comunicação de irregularidade, não denúncia autuada.

Representação: legitimidade específica

Art. 43 da Lei nº 8.258/2005:

  • Ministério Público;
  • controle interno;
  • parlamentares, magistrados, servidores e autoridades em razão do cargo;
  • Tribunais de Contas e Câmaras Municipais;
  • equipes de inspeção/auditoria;
  • MPC e unidades técnicas do TCE/MA;
  • outros legitimados por lei específica.

Fluxo da Resolução nº 437/2026

Regra geral

Ouvidoria → triagem → SPE → seletividade → instrução/priorização

Triagem verifica:

  1. competência;
  2. clareza;
  3. nome + CPF/CNPJ;
  4. endereço residencial + e-mail;
  5. lastro probatório mínimo.

Faltou requisito essencial?
→ comunicação de irregularidade → banco da fiscalização.

Pedido cautelar?
→ pode ir direto ao Relator.

Seletividade

Prazo: unidade técnica, até 5 dias úteis do recebimento.

1º RROM

  • Risco
  • Relevância
  • Oportunidade
  • Materialidade

Atingiu mínimo? → vai para GUT.

2º GUT

  • Gravidade
  • Urgência
  • Tendência

RROM primeiro; GUT depois.

Oportunidade = utilidade de agir agora: fase do ato/contrato, correção tempestiva, prescrição/decadência, objeto vigente ou exaurido.

Seletividade não é mérito e não aplica sanção.

Art. 20: exceção que derruba questão

Representações destes legitimados não passam por triagem nem seletividade:

  • MP Federal/Estadual;
  • controle interno;
  • parlamentares, magistrados, servidores e demais autoridades em razão do cargo;
  • Tribunais de Contas e Câmaras Municipais;
  • equipes de inspeção/auditoria;
  • MPC e unidades técnicas do TCE/MA.

Pegadinha: “toda denúncia e representação passa por triagem/seletividade” = FALSO.

Matriz de fluxo

CasoDestino
manifestação regular comumtriagem → autuação → seletividade
faltam requisitoscomunicação de irregularidade
pedido cautelarRelator
representação do art. 20sem triagem e sem seletividade

Consulta

Objeto: dúvida sobre aplicação de norma em matéria do TCE/MA.

Não serve: denúncia, representação, recurso, caso concreto, suporte de sistema.

Legitimados centrais:

  • Governador;
  • Presidentes da Assembleia e TJ;
  • Prefeito;
  • Presidente de Câmara;
  • PGJ;
  • PGE;
  • presidente de comissão parlamentar;
  • Secretários de Estado/equivalentes.

Requisitos-chave:

  • objeto preciso;
  • formulação articulada e clara;
  • pertinência temática quando cabível;
  • consulta prévia aos prejulgados;
  • parecer técnico/jurídico.

Lei Orgânica: parecer sempre que possível.
e-Consulta: orientação operacional para juntar o parecer.

Prejulgado

PREJULGA A TESE, NÃO O FATO.

  • caráter normativo;
  • consulta já respondida → tese vigente pode ser encaminhada e autos arquivados;
  • reforma/revogação da tese → instrução para apreciação do Pleno.

Pegadinhas finais

  • denúncia ampla ≠ representação universal;
  • sigilo ≠ anonimato;
  • comunicação de irregularidade ≠ denúncia/representação autuada;
  • triagem ≠ julgamento;
  • seletividade ≠ mérito;
  • RROM → GUT, nunca o contrário;
  • art. 20 = sem triagem + sem seletividade;
  • consulta ≠ caso concreto;
  • prejulgado = tese, não fato.