9. Crimes contra a incolumidade, a paz e a fé públicas

Crimes de perigo comum, transportes e serviços públicos, saúde pública, paz pública, moeda falsa, falsidades documentais, outras falsidades e fraudes em certames.

Crimes contra a incolumidade, a paz e a fé públicas — revisão rápida

Três bens jurídicos

incolumidade pública → perigo coletivo, transportes, serviços e saúde
paz pública → incitação/apologia e vínculos associativos
fé pública → confiança em moeda, papéis, documentos, sinais, identidade e certames

Incolumidade — perigo comum

  • 250 incêndio: exige perigo a vida/integridade/patrimônio; 3–6 + multa.
  • 251 explosão: explosão/arremesso/colocação de engenho + perigo.
  • 252 gás tóxico/asfixiante.
  • 253 explosivos/gás sem licença.
  • 254 inundação.
  • 255 remover/destruir proteção contra inundação.
  • 256 desabamento/desmoronamento.
  • 257 material de salvamento/socorro.
  • 258 resultados: lesão/morte agravam.
  • 259 doença/praga em floresta, plantação ou animais úteis.

259 ≠ 267: o 267 é epidemia humana.

Transportes e serviços

  • 260 ferrovia.
  • 261 transporte marítimo/fluvial/aéreo.
  • 262 outros transportes públicos.
  • 263 chama art. 258 em desastre/sinistro com lesão/morte.
  • 264 projétil contra transporte público em movimento.
  • 265 serviço de água/luz/força/calor/utilidade pública.
  • 266 telecomunicação/informação.

Artigo 266 — atualização 2026

Lei 15.397/2026:

2–4 anos + multa.

§ 2º dobra se:

  • calamidade pública; ou
  • subtração/dano/destruição de equipamento de estrutura de telecomunicações.

Saúde pública

  • 267 epidemia por germes patogênicos.
  • 268 violação de determinação sanitária.
  • 269 médico omite doença de notificação compulsória.
  • 270 envenenamento de água/alimento/medicamento.
  • 271 corrupção/poluição de água.
  • 272 alimento/bebida adulterado.
  • 273 produto terapêutico/medicinal falsificado/adulterado.
  • 274–278 cadeia de substâncias/processos/produtos nocivos.
  • 279 revogado.
  • 280 medicamento contra receita.
  • 281 revogado.
  • 282 exercício ilegal de medicina, veterinária, odontologia ou farmácia.
  • 283 cura secreta/infalível = charlatanismo.
  • 284 curandeirismo.
  • 285 aplica 258 ao capítulo, salvo 267.

Artigo 282 — Lei 15.425/2026

Sem autorização ou além dos limites; também durante suspensão ou após cancelamento.

Resultados graves, morte ou lesão/morte de animal têm as regras adicionais dos §§ 2º–4º.

Paz pública

286: incitar publicamente crime.
287: fazer publicamente apologia de crime/criminoso.

288: 3+ pessoas + fim específico de cometer crimes + estabilidade/permanência.

Lei 15.245/2025:

  • § 1º: até +1/2 se armada ou com criança/adolescente;
  • § 2º: solicitar/contratar crime a integrante da associação também é punido.

288-A: constituir/organizar/integrar/manter/custear milícia/organização paramilitar/grupo/esquadrão para crimes do Código → 4–8.

Associação criminosa ≠ organização criminosa da Lei 12.850.

Fé pública — moeda

289: moeda falsa → 3–12 + multa.

Recebeu de boa-fé, descobriu depois e recirculou → § 2º, 6m–2a + multa.

291: petrechos → 2–6 + multa. STJ: objeto não precisa ter uso exclusivamente falsificador; importa a destinação concreta à contrafação.

Papéis públicos

293: selo fiscal e outros papéis públicos → 2–8 + multa.

Questão Cebraspe/PF 2025: selo falso de IPI em fábrica clandestina = fé pública; item 64 definitivo C.

294: petrechos para falsificação dos papéis do 293.
295: funcionário público usando cargo → +1/6.

Falsidade documental

296: selo/sinal público.
297: documento público → 2–6.
298: documento particular → 1–5; cartão crédito/débito equiparado.
299: falsidade ideológica: conteúdo declaratório falso/omitido + finalidade legal.
300–303: reconhecimento, certidões/atestados e selo filatélico.
304: uso de falso.
305: destruir/suprimir/ocultar documento verdadeiro.

304 — jurisprudência

Crime formal: uso/apresentação consuma sem exigir prejuízo efetivo.

Conferência posterior em sistema não elimina automaticamente o crime.

Consunção entre falsificação e uso depende do caso; não aplique fórmula automática.

Outras falsidades

307: falsa identidade para vantagem/dano; não exige documento falso.
308: documento de identidade alheio.
309–310: figuras sobre estrangeiro.
311: adulterar/remarcar/suprimir sinal de veículo; regime ampliado em 2023.
311-A: conteúdo sigiloso de concurso/exame/processo seletivo + finalidade de beneficiar ou comprometer credibilidade.

Últimos alertas

  • 250 exige perigo.
  • 259 não é epidemia humana.
  • 266: pena mudou em 2026.
  • 279 e 281: revogados.
  • 282: veterinária entrou em 2026.
  • 286/287: publicidade é elemento.
  • 288: estabilidade/permanência.
  • 289 § 2º: boa-fé inicial importa.
  • 291: “especialmente destinado” não significa “exclusivo”.
  • 298: cartão = documento particular.
  • 304: crime formal.
  • 305: objeto é documento verdadeiro.
  • 311-A: precisa de conteúdo sigiloso.