2. Direito internacional dos direitos humanos e direito brasileiro — incorporação, hierarquia e relações internacionais

Relação entre o direito internacional dos direitos humanos e o direito interno brasileiro, procedimento de incorporação, hierarquia dos tratados e princípios constitucionais das relações internacionais.

Direito internacional dos direitos humanos e Brasil — revisão rápida

Mapa

plano internacional ≠ plano interno

TRATADO
→ celebração pelo Executivo
→ aprovação do Congresso
→ ratificação internacional
→ entrada em vigor conforme o tratado
→ promulgação/publicação
→ executoriedade interna
→ definir hierarquia

Relação internacional × interna

Plano internacional

Convenção de Viena:

  • art. 26 → pacta sunt servanda: tratado em vigor deve ser cumprido de boa-fé;
  • art. 27 → Estado não usa direito interno como justificativa ordinária para inadimplemento.

Isso não define a hierarquia interna.

Plano interno

A Constituição e a jurisprudência definem:

  • incorporação;
  • executoriedade;
  • hierarquia.

Responsabilidade internacional ≠ hierarquia doméstica.

Constituição — dispositivos centrais

Art. 5º, § 2º

Catálogo de direitos aberto:

  • regime;
  • princípios;
  • tratados dos quais o Brasil seja parte.

Arts. 49, I + 84, VIII

  • Presidente → celebra atos internacionais;
  • Congresso → participa da aprovação;
  • STF → incorporação como ato complexo.

Art. 5º, § 3º

2 Casas × 2 turnos × 3/5

Tratado/convenção de direitos humanos aprovado assim:

→ equivalente a emenda constitucional.

Incorporação — não confunda atos

AtoFunção
assinatura/celebraçãoformação do ato internacional
decreto legislativoaprovação parlamentar
ratificaçãoconsentimento internacional definitivo
entrada em vigordepende das cláusulas do tratado
decreto presidencial de promulgaçãopublicação + executoriedade doméstica no modelo reconhecido pelo STF

Duplo estatuto

Tratado de direitos humanosStatus interno
rito do art. 5º, § 3ºequivalente a emenda constitucional
sem rito do § 3ºsupralegal, segundo o STF

Supralegal = Constituição > tratado > lei.

Não é:

  • supraconstitucional;
  • emenda automática;
  • simples lei ordinária.

Depositário infiel

Recurso Extraordinário 466.343 + Súmula Vinculante 25:

  • tratado de direitos humanos sem § 3º = supralegal;
  • lei incompatível perde eficácia;
  • texto constitucional não é revogado pelo tratado.

Exemplos oficiais do rito § 3º

  1. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência + Protocolo Facultativo;
  2. Tratado de Marraqueche;
  3. Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

Art. 4º — dez princípios internacionais

  1. independência nacional;
  2. prevalência dos direitos humanos;
  3. autodeterminação dos povos;
  4. não-intervenção;
  5. igualdade entre os Estados;
  6. defesa da paz;
  7. solução pacífica dos conflitos;
  8. repúdio ao terrorismo e ao racismo;
  9. cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
  10. concessão de asilo político.

Parágrafo único:

integração econômica + política + social + cultural da América Latina → comunidade latino-americana de nações.

Art. 4º, II ≠ hierarquia

Prevalência dos direitos humanos:

→ princípio das relações internacionais.

Não significa:

→ todo tratado = emenda.

Hierarquia depende:

  • § 3º;
  • jurisprudência do STF.

Sequência de prova

É tratado de direitos humanos?
        ↓
SIM
        ↓
Foi aprovado em cada Casa, 2 turnos, 3/5?
        ↓
SIM → equivalente a emenda
NÃO → supralegal, segundo Supremo Tribunal Federal

Pegadinhas

  • assinatura ≠ incorporação automática;
  • aprovação congressual ≠ ratificação;
  • ratificação ≠ promulgação;
  • § 2º ≠ regra completa de hierarquia;
  • § 3º ≠ sessão unicameral;
  • § 3º ≠ maioria absoluta;
  • § 3º ≠ 2/3;
  • supralegal ≠ supraconstitucional;
  • tratado supralegal não revoga a Constituição;
  • art. 4º, II não transforma automaticamente tratado em emenda;
  • independência nacional = art. 4º;
  • soberania = art. 1º;
  • cooperação = progresso da humanidade.

Redação literal peculiar do edital

Item 2.3:

“Hierarquia dos tratados de direitos fundamentais na ordem jurídica interna brasileira.”

Estudar no contexto de 2.1/2.2:

→ tratados de direitos humanos + direito interno.