1. Fundamentos da Criminologia — conceito, métodos e objetos

Conceito de Criminologia, empirismo, interdisciplinaridade e os quatro objetos do edital: delito, delinquente, vítima e controle social.

Fundamentos da Criminologia — revisão rápida

Mapa central

Criminologia = campo empírico + interdisciplinar

Objetos:

  1. delito;
  2. delinquente;
  3. vítima;
  4. controle social.

Criminologia × Direito Penal

Criminologia

Pergunta: como o fenômeno criminal funciona na realidade?

  • empírica;
  • interdisciplinar;
  • trabalha com dados e fenômenos sociais.

Direito Penal

Pergunta: qual norma define e disciplina juridicamente o fato?

Não são sinônimos.


Empirismo

observação sistemática da realidade

Pode usar:

  • estatísticas;
  • entrevistas;
  • observação;
  • documentos;
  • questionários;
  • estudos de caso;
  • dados quantitativos;
  • dados qualitativos.

Empírico não significa:

  • só números;
  • certeza absoluta;
  • previsão individual;
  • ausência de teoria.

Limite dos dados

registro oficial ≠ toda a criminalidade real

Pode haver:

  • subnotificação;
  • diferenças de registro;
  • mudança de classificação;
  • mudança de capacidade de detecção.

Interdisciplinaridade

integração de saberes para um problema comum

Pode envolver:

  • Sociologia;
  • Psicologia;
  • Antropologia;
  • Ciência Política;
  • Economia;
  • Estatística;
  • Saúde Pública;
  • Direito.

interdisciplinar ≠ mera justaposição

Empirismo: realidade/dados

Interdisciplinaridade: integração de saberes


Delito

Na Criminologia:

  • problema social e individual;
  • não se reduz à fórmula jurídico-penal;
  • pode incluir estudo de criminalização e reação social.

Prova Cebraspe/PC-CE 2025:

  • Direito Penal e Criminologia não usam necessariamente o mesmo conceito de delito.

Fórmula doutrinária cobrada:

  • incidência massiva;
  • caráter aflitivo;
  • persistência espaço-temporal;
  • consenso relevante sobre o problema/intervenção.

Delinquente

Estude:

  • pessoa;
  • trajetória;
  • contexto;
  • motivações;
  • vínculos;
  • relação com instituições.

Evite:

  • “criminoso por natureza”;
  • determinismo por um fator;
  • explicação monocausal.

Modelos históricos/teóricos → U158.


Vítima

Vitimologia: estudo da vítima e da vitimização

Perguntas:

  • qual dano?
  • quem é mais exposto?
  • como instituições respondem?
  • ocorre revitimização?

Vitimização secundária

novo sofrimento produzido por resposta institucional inadequada.

Não é “culpa da vítima”.


Controle social

Mecanismos que:

  • transmitem normas;
  • promovem conformidade;
  • reagem a desvios.

Informal

  • família;
  • escola;
  • comunidade;
  • grupos de convivência.

Mecanismos:

  • aprovação;
  • desaprovação;
  • reputação;
  • educação.

Formal

  • polícia;
  • MP;
  • Judiciário;
  • execução penal.

Possui:

  • regras;
  • competências;
  • procedimentos;
  • sanções formais.

Quatro objetos conectados

Caso de furtos:

  • delito → padrão dos fatos;
  • delinquente → trajetórias/contextos;
  • vítima → danos/exposição;
  • controle social → reação social e institucional.

Correlação ≠ causalidade

Duas variáveis aparecerem juntas não prova que uma causa a outra.

Empirismo: observar

Método: interpretar com cautela


Criminologia × Criminalística

Criminologia:

  • fenômeno criminal em escala social/individual/institucional.

Criminalística:

  • vestígios materiais e reconstrução técnica de caso concreto.

Não confundir.


Pegadinhas

  • Criminologia = Direito Penal → não;
  • empírico = só estatística → não;
  • qualitativo = não empírico → não;
  • interdisciplinar = textos lado a lado → não;
  • dado oficial = realidade completa → não;
  • delito = apenas conceito jurídico → não;
  • delinquente = essência criminosa → não;
  • vítima = mero meio de prova → não;
  • controle social = polícia → não;
  • família = controle formal → não;
  • polícia/MP/Judiciário = controle informal → não;
  • correlação = causalidade → não.