14. Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — Lei 14.735/2023

Normas gerais nacionais das polícias civis: princípios, diretrizes, competências, estrutura, cargos, concursos, atribuições, direitos, deveres e disposições finais.

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — revisão rápida

Regra-mãe

Lei 14.735/2023 = normas gerais nacionais.

Leis estaduais:

  • continuam válidas se compatíveis;
  • podem suplementar;
  • podem disciplinar matéria não tratada nacionalmente.

Natureza

Polícias civis:

  • permanentes;
  • funções exclusivas e típicas de Estado;
  • essenciais à justiça criminal;
  • imprescindíveis à segurança pública e aos direitos fundamentais na investigação.

Integram operacionalmente o Sistema Único de Segurança Pública.

Princípios que mais caem

  • dignidade + direitos fundamentais;
  • sigilo necessário;
  • hierarquia e disciplina;
  • interação comunitária;
  • resolução pacífica;
  • ética;
  • verdade real;
  • controle de legalidade;
  • uso diferenciado da força;
  • continuidade investigativa;
  • imparcialidade;
  • autonomia/técnica/cientificidade;
  • uniformidade;
  • identidade de nomenclaturas.

Competência nuclear

Ressalvadas União + infrações penais militares:

Polícia Civil → polícia judiciária civil + apuração de infrações penais.

Também:

  • mandados/cautelares;
  • local de crime;
  • identificação;
  • cadeia de custódia;
  • inteligência;
  • correição;
  • bancos de dados;
  • cooperação institucional.

Estrutura básica — 10

  1. Delegacia-Geral;
  2. Conselho Superior;
  3. Corregedoria-Geral;
  4. Escola Superior;
  5. execução;
  6. inteligência;
  7. técnico-científicas;
  8. apoio administrativo/estratégico;
  9. saúde;
  10. tecnologia.

Delegado-Geral

  • nomeado pelo Governador;
  • delegado em atividade;
  • classe mais elevada;
  • planejamento estratégico em 30 dias.

Conselho Superior

  • presidido pelo Delegado-Geral;
  • representantes de todos os cargos efetivos;
  • participação paritária conforme lei local.

Corregedoria

  • autonomia nas atividades;
  • controle interno + correição + orientação;
  • prevenção/repressão disciplinar e penal;
  • demissão → recurso ao Conselho Superior → última instância Chefe do Executivo.

Quadro policial

  • delegado;
  • Oficial Investigador;
  • perito oficial, se perícia integrada.

Todos:

  • cargos de nível superior;
  • típicos de Estado;
  • autoridade dentro das atribuições.

Concurso

Requisitos comuns:

  • brasileiro;
  • 18 anos;
  • quitação eleitoral/militar;
  • capacidade física/mental.

Oficial Investigador

Graduação em qualquer área reconhecida.

Delegado

  • Direito;
  • 3 anos atividade jurídica ou policial;
  • provas + títulos;
  • Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases;
  • prova oral obrigatória.

Títulos delegado:

  • mínimo 10% da nota total do concurso;
  • atividade policial civil valorizada conforme artigo 21.

Curso de formação:

  • eliminatório;
  • ajuda de custo pode ser ≥ 50% da remuneração inicial.

Exoneração antes de 3 anos → ressarcimento proporcional da formação.

Atribuições do Oficial Investigador

  • apuratórias;
  • cartorárias;
  • procedimentais;
  • obtenção de dados;
  • inteligência;
  • ações investigativas.

Atua sob determinação/coordenação do delegado, com técnica e cientificidade.

Produz:

  • laudo investigativo;
  • peças procedimentais; → encaminhadas ao delegado.

Direitos — artigo 30

  • identidade nacional;
  • porte de arma nacional;
  • trânsito funcional respeitados limites;
  • recolhimento em unidade da instituição;
  • comunicação da prisão;
  • prioridade em missão emergencial;
  • traslado;
  • atendimento prioritário;
  • precedência em audiência.

Promulgados em 2024

Não estão mais vetados:

  • licença classista — incisos X e XI;
  • jornada máxima 40 h/semana — XIX;
  • auxílio-saúde indenizatório — XXVIII;
  • adicional indenizatório de funções/chefias — § 8º.

Gestante/maternidade

  • escalas compatíveis;
  • retorno + permanência na mesma lotação por 6 meses.

Estabilidade

3 anos.

Promoção

  • critérios legais;
  • pode ser póstuma;
  • promoção póstuma independe de vaga;
  • promoção por bravura pode existir por lei local.

Deveres

  • determinações legais do superior;
  • zelo/disciplina;
  • leis/regulamentos;
  • presteza;
  • moralidade/probidade;
  • aperfeiçoamento;
  • patrimônio;
  • justiça;
  • imagem institucional.

Sigilo

Proibido divulgar fora da esfera policial, sem base legal:

  • técnica investigativa;
  • dado de medida cautelar judicial.

Pode gerar responsabilidade civil, administrativa e criminal.

Disposições finais

  • Fundo Especial → faculdade do ente;
  • cargo de Oficial Investigador → transformação/renomeação/aproveitamento conforme lei local;
  • preso/adolescente em unidade policial → vedado, salvo interesse investigativo fundamentado;
  • funções gratificadas de assessoramento/chefia → privativas de policiais civis;
  • registros podem ser digitais;
  • data-base → lei local;
  • Dia Nacional da Polícia Civil → 5 de abril;
  • leis locais compatíveis permanecem válidas.

Conselho Nacional da Polícia Civil

Artigo 44:

  • consultivo + deliberativo;
  • padronização + intercâmbio.

Decreto 12.996/2026:

  • regulamentou o Conselho antes do edital da Polícia Civil do Maranhão;
  • função deliberativa limita-se às decisões no âmbito do próprio Conselho.

Pegadinhas

  • lei nacional ≠ revogação automática da lei estadual;
  • Conselho Superior ≠ só delegados;
  • continuidade, não descontinuidade;
  • Oficial Investigador ≠ apenas atividade externa;
  • graduação do Oficial Investigador = qualquer área;
  • direitos X/XI/XIX/XXVIII e § 8º → promulgados em 2024;
  • mesma lotação após maternidade = 6 meses;
  • promoção póstuma ≠ depende de vaga;
  • custódia em unidade policial ≠ regra;
  • jornada nacional máxima = 40 horas.