Localização, superfície, limites, fronteiras e pontos extremos
Reconstrua o contorno
| Direção | Limite do Maranhão | Referência útil |
|---|---|---|
| Norte | Oceano Atlântico | Litoral não é fronteira internacional. |
| Leste/sudeste | Piauí | Parnaíba marca trechos da divisa. |
| Sul/sudoeste | Tocantins | Manuel Alves Grande e Tocantins participam de trechos. |
| Oeste/noroeste | Pará | Gurupi é referência parcial. |
Divisa separa estados; fronteira internacional, países; linha de costa, terra e mar. O Maranhão pertence à Região Nordeste, nos hemisférios Sul e Ocidental, sem fronteira com outro país. A porção a oeste do meridiano 44° oeste integra a Amazônia Legal (recorte jurídico-administrativo), sem transferir o estado à Região Norte.
Superfície: a área do IBGE para a edição de 2025 é 329.651,463 quilômetros quadrados (aproximadamente 329,65 mil). É o segundo maior território estadual do Nordeste, atrás da Bahia, e o oitavo no país. Números antigos próximos de 331.937 decorrem de bases cartográficas diferentes; diferença de medição não demonstra perda de território. Área em quilômetros quadrados não é extensão linear da costa.
Extremos e coordenadas
| Sentido | Setor municipal associado |
|---|---|
| Norte | Carutapera, inclusive setor costeiro/insular. |
| Sul | Alto Parnaíba, Chapada das Mangabeiras. |
| Leste | Araioses, Delta do Parnaíba. |
| Oeste | São Pedro da Água Branca. |
Um extremo é ponto da geometria estadual e pode não coincidir com a sede municipal. Para latitude sul, menor valor absoluto = mais ao norte e maior = mais ao sul; para longitude oeste, menor = mais a leste e maior = mais a oeste. Por isso, 48° oeste está mais a oeste que 41° oeste. A tabela oficial dos extremos usa base cartográfica de edição diferente da usada para a área de 2025; não misture precisão de uma edição com a de outra.