3. Modelos teóricos da Criminologia — teorias sociológicas e prevenção da infração penal

Modelos teóricos e teorias sociológicas da Criminologia, com prevenção primária, secundária e terciária no Estado democrático de direito.

Modelos teóricos e prevenção — revisão rápida

Ponte histórica

Clássica

  • livre-arbítrio;
  • autodeterminação;
  • racionalidade;
  • proporcionalidade.

Positivista

  • causas;
  • determinismo;
  • investigação empírica;
  • foco histórico no delinquente.

Desorganização social

problema: crime concentrado em territórios.

Mecanismo: barreiras estruturais → redes frágeis → menor controle informal

Tradição:

  • Park/Burgess → ecologia urbana;
  • Shaw/McKay → aplicação à delinquência.

bairro vulnerável ≠ morador criminoso


Anomia/strain — Merton

Não é simples “ausência de normas”.

metas culturais × acesso a meios legítimos

Adaptações:

TipoMetasMeios
conformidade++
inovação+-
ritualismo-+
retraimento--
rebeliãosubstituisubstitui

inovação → mantém metas, usa meios ilegítimos.


Associação diferencial — Sutherland

crime é aprendido

Aprende-se:

  • técnicas;
  • motivos;
  • racionalizações;
  • atitudes.

Importam:

  • frequência;
  • duração;
  • prioridade;
  • intensidade.

associação diferencial ≠ rotulação


Subculturas

Cohen

frustração de status → subcultura delinquente

Cloward/Ohlin

oportunidades legítimas + oportunidades ilegítimas

subcultura ≠ subcultura criminosa


Labelling approach

Becker/Lemert.

Pergunta: quem é rotulado e o que o rótulo produz?

  • reação social;
  • seletividade;
  • estigma;
  • desvio secundário.

Prova Cebraspe/DPE-PA: crime/desvio como produto do controle social seletivo.


Vínculo social — Hirschi

Pergunta: por que a maioria não delinque?

Quatro vínculos:

  • apego;
  • compromisso;
  • envolvimento;
  • crença.

Criminologia crítica

Foco:

  • criminalização;
  • poder;
  • seletividade;
  • instituições;
  • efeitos do encarceramento.

sistema seletivo ≠ ausência de responsabilidade individual


Janelas quebradas

desordem tolerada → hipótese de mais desordem e enfraquecimento do controle

Não confundir com:

  • labelling;
  • desorganização social.

Não autoriza repressão sem limites.


Prevenção no Estado democrático

risco ≠ culpa

Prevenção deve respeitar:

  • dignidade;
  • igualdade;
  • legalidade;
  • devido processo;
  • não discriminação.

Primária

universal/estrutural

Alvo:

  • população;
  • condições gerais.

Exemplos:

  • educação;
  • trabalho;
  • saúde;
  • saneamento;
  • urbanização;
  • iluminação.

Secundária

seletiva/risco

Alvo:

  • grupos;
  • contextos;
  • situações de maior risco.

Exemplos:

  • prevenção policial focalizada;
  • intervenção precoce.

Cuidado: risco → não virar rótulo ou presunção de culpa


Terciária

pós-delito/reincidência

Alvo:

  • quem já praticou delito.

Exemplos:

  • reinserção;
  • educação prisional;
  • apoio a egressos;
  • tratamento quando indicado.

Quadro rápido

NívelAlvoMomento
primáriageralantes de risco individualizado
secundáriarisco específicoantes do delito/consolidação
terciáriaautor já envolvidoapós o delito

Pegadinhas

  • Merton = ausência de normas → não;
  • associação diferencial = herança → não;
  • subcultura = crime → não;
  • labelling = aprendizagem → não;
  • Hirschi = anomia → não;
  • risco = culpa → não;
  • educação = terciária → não;
  • prevenção policial focalizada = primária → não;
  • reinserção = primária → não;
  • teoria = política comprovadamente eficaz → não.