7. Outras medidas cautelares

Regras gerais, medidas cautelares diversas da prisão, proibição de saída do país, monitoração eletrônica e ponte necessária para liberdade provisória e fiança.

Outras medidas cautelares — revisão rápida

Artigo 282

Necessidade + adequação.

  • podem ser isoladas ou cumulativas;
  • imposição inicial exige provocação;
  • contraditório prévio: 5 dias;
  • urgência/perigo de ineficácia → pode diferir, mas exige fundamentação concreta;
  • descumprimento → substituir, cumular ou, em último caso, preventiva;
  • motivo cessou → revogar/substituir;
  • preventiva = subsidiária.

Artigo 283, § 1º: sem pena privativa de liberdade cominada, não se aplicam as cautelares do Título IX.

Artigo 319 — 9 medidas

  1. comparecimento periódico;
  2. proibição de lugares;
  3. proibição de contato;
  4. proibição de sair da comarca;
  5. recolhimento domiciliar noturno/dias de folga;
  6. suspensão de função pública ou atividade econômica/financeira;
  7. internação provisória;
  8. fiança;
  9. monitoração eletrônica.

Gatilhos especiais

V: residência + trabalho fixos.
VI: justo receio de uso da função/atividade para crimes.
VII: violência/grave ameaça + perícia de inimputabilidade/semi-imputabilidade + risco de reiteração.

Artigo 320

Proibição de sair do País:

  • comunicação às autoridades de fronteira;
  • entrega do passaporte em 24 horas.

Fiança — ponte

  • é cautelar do artigo 319, VIII;
  • polícia: pena máxima ≤ 4 anos;
  • demais casos afiançáveis: juiz decide em 48 horas;
  • pode cumular com outras cautelares.

Monitoração

CNJ: na audiência de custódia, uso excepcional; não transformar tornozeleira em acréscimo automático.

Jurisprudência de prova

STJ, 2026:

  • Quinta Turma: MP pediu cautelares → juiz não pode agravar para preventiva de ofício;
  • Sexta Turma: provocação ministerial abre jurisdição cautelar e pode admitir preventiva fundamentada.

Não apague a divergência.

Pegadinhas

Comarca ≠ País.
Recolhimento noturno ≠ prisão domiciliar.
Descumprimento ≠ prisão automática.
Cautelar suficiente → preventiva é excessiva.