Prisão em flagrante — revisão rápida
301: quem prende
- qualquer pessoa pode prender;
- autoridade policial e seus agentes devem prender quem esteja em situação legal de flagrante.
302: mapa das quatro hipóteses
| Inciso | Gatilho | Nome usual |
|---|---|---|
| I | está cometendo | próprio |
| II | acaba de cometer | próprio |
| III | perseguido logo após | impróprio |
| IV | encontrado logo depois com elementos que façam presumir autoria | presumido |
Não existe teto geral de 24 horas para perseguição.
303: crime permanente
Flagrante enquanto não cessar a permanência.
Esperado x preparado
- esperado: polícia aguarda, sem provocar → pode ser válido;
- preparado: polícia provoca e torna impossível a consumação → Súmula 145/STF;
- forjado: situação incriminadora é artificialmente fabricada → inválido.
APF
Ordem básica do artigo 304:
condutor → testemunhas → acusado → lavratura do auto.
Sem testemunha ocular do crime: auto continua possível; com o condutor, assinam 2 testemunhas da apresentação.
Acusado recusa/não sabe/não pode assinar: 2 testemunhas que ouviram a leitura na presença dele.
O auto registra também existência de filhos, idades, eventual deficiência e responsável pelos cuidados.
Sem escrivão: pessoa designada pela autoridade pode lavrar o auto após compromisso legal.
Artigo 306: dois relógios
Imediato: comunicar prisão + local ao juiz, MP e família/pessoa indicada.
Até 24 horas:
- APF ao juiz;
- cópia integral à Defensoria se não houver advogado informado;
- nota de culpa ao preso.
Nota de culpa = motivo + condutor + testemunhas.
Artigo 310 no corte de 13/7/2026
Audiência de custódia em até 24 horas, por videoconferência em tempo real.
Três saídas:
- prisão ilegal → relaxa;
- requisitos cautelares próprios → pode converter em preventiva;
- prisão legal sem manutenção cautelar → liberdade provisória, com ou sem fiança.
Flagrante ≠ preventiva automática.
§ 4º: não decorar “estourou prazo = soltura automática”; há interpretação conforme do STF exigindo avaliação judicial da prorrogação excepcional.
Artigo 310-A
Nas hipóteses legais, MP ou autoridade policial requer ao juiz coleta para perfil genético.
- preferencialmente na audiência;
- ou em até 10 dias;
- agente público treinado;
- cadeia de custódia.
Números para recuperar
2 testemunhas: apresentação sem testemunha ocular / leitura se acusado não assina.
24 horas: documentos do artigo 306 e audiência do artigo 310.
10 dias: janela subsidiária do artigo 310-A.