Teoria geral do crime e infração penal — revisão rápida
Três conceitos de crime
formal/legal: o que a lei identifica como infração penal.
material: lesão/perigo a bem jurídico relevante.
analítico: decomposição estrutural do delito.
Mapa tripartido:
fato típico → ilicitude → culpabilidade
Atenção: há construções bipartidas e quadripartidas.
Evolução
| Teoria | Gatilho |
|---|---|
| causalismo | ação causal; dolo/culpa na culpabilidade |
| neokantismo | aumenta a valoração normativa |
| finalismo | ação final; dolo/culpa no fato típico |
| funcionalismo moderado | Roxin: bens jurídicos + política criminal |
| funcionalismo sistêmico | Jakobs: estabilização da norma |
Infração penal
gênero = infração penal
Espécies:
- crime;
- contravenção.
Decreto-Lei nº 3.914/1941:
- crime → reclusão/detenção;
- contravenção → prisão simples/multa.
Lei das Contravenções Penais:
- somente território nacional;
- tentativa não é punível.
Elementos de leitura
quem age? sujeito ativo
quem sofre? sujeito passivo
o que a norma protege? bem jurídico
sobre quem/coisa recai a ação? objeto material
Sujeito ativo
crime comum: qualquer pessoa.
crime próprio: exige qualidade especial do agente.
crime de atuação pessoal: execução pessoal exigida pelo tipo.
Pessoa jurídica:
- pode responder penalmente em crimes ambientais;
- Constituição, artigo 225, § 3º;
- Lei nº 9.605/1998, artigo 3º;
- STF: não exige processo simultâneo da pessoa física.
Sujeito passivo
formal/constante: Estado.
material/eventual: titular do bem atingido.
crime vago: sujeito passivo coletivo ou despersonalizado.
dupla subjetividade passiva: dois sujeitos passivos materiais.
bipróprio: qualidade especial no sujeito ativo e no passivo.
Pegadinhas
- finalismo ≠ dolo/culpa na culpabilidade;
- contravenção ≠ detenção;
- tentativa de contravenção ≠ punível;
- crime próprio → qualidade do autor;
- crime vago ≠ ausência de vítima;
- pessoa jurídica ≠ responsabilidade penal por qualquer delito.
Fronteiras
U082 dá o mapa.
- U083: fato típico, consumação, tentativa e concurso de crimes;
- U084: ilicitude, punibilidade, excesso e culpabilidade;
- U085: imputabilidade e concurso de pessoas.
Corte
- programa: 13/7/2026;
- fontes reconsultadas: 18/9/2026.