Perguntas para recuperar o modelo
- Quem pode agir? A competência identifica o agente e os limites da atuação.
- Para qual fim? A finalidade vincula o poder ao objetivo público da norma.
- Deve agir ou pode abandonar? Quando a norma exige a providência, há poder-dever. Decidir não significa conceder todo pedido.
- Há escolha? Atuação vinculada exige o resultado legal; atuação discricionária admite alternativas legais, preservando finalidade e proporcionalidade.
Dever → critério de conduta
| Dever | Recuperação |
|---|---|
| Agir | Providência devida, dentro da competência. |
| Eficiência | Qualidade, presteza e recursos bem utilizados; sem eliminar garantias. |
| Probidade | Honestidade e interesse público; ausência de prejuízo financeiro não basta. |
| Prestar contas | Demonstrar e justificar a atuação e o uso dos recursos perante o controle. Pode alcançar quem administra recursos públicos mesmo sendo pessoa privada. |
Poder, limite e proteção
- Hierarquia: organizar, orientar e fiscalizar subordinados. Não legitima ordens manifestamente ilegais.
- Instrumentos: hierárquico organiza; disciplinar apura infrações e sanciona; normativo expede normas; polícia administrativa condiciona direitos e atividades. Exigem competência e limites legais.
- Excesso: ultrapassar a competência. Desvio: usar a competência para fim indevido.
- Prerrogativa: poder ou posição funcional conferida juridicamente; varia com a função.
- Garantia: proteção conforme a Constituição e o regime. Estabilidade não é universal nem imunidade; contraditório e ampla defesa não dependem de ser estável.
Âmbito: as Leis números 8.112/1990 e 9.784/1999 ilustram regras federais. Não presumir que constituem o estatuto da Perícia estadual. Descumprimento de dever não prova, sozinho, crime ou improbidade.