5. Regime jurídico, provimento, vacância e movimentação

Ingresso, nomeação, posse, exercício, estágio probatório, estabilidade, formas de provimento, vacância e movimentação, com bases constitucionais e exemplos federal e maranhense delimitados.

Regime jurídico, provimento, vacância e movimentação — recuperação

Reconheça o vínculo e a etapa

  • Regime jurídico: normas de ingresso, desenvolvimento, direitos, deveres e saída. A Lei 8.112/1990 é o exemplo civil federal; a Lei 6.107/1994 é o exemplo estatutário maranhense. Prazos e procedimentos não se transferem automaticamente entre regimes.
  • Regime jurídico único: unicidade no ente abrangido, não um estatuto nacional. Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.135: retirou obrigatoriedade constitucional para futuras admissões, preservando vínculos atuais e concurso.
  • Concurso seleciona → nomeação provê → posse investe → exercício inicia o desempenho. Homologação não substitui nomeação ou posse.
  • Validade constitucional do concurso: até dois anos, uma prorrogação por igual período. Prazo inicial de um ano admite uma prorrogação de um ano.
  • Nomeação: Tema 161 reconhece direito ao aprovado dentro das vagas; Tema 784 afasta direito automático de quem ficou fora apenas porque surgiram vagas ou houve novo concurso. Preterição arbitrária ou desrespeito à classificação exigem análise própria.

Prazos dos exemplos, sem impedimento que altere a contagem

AtoLei 8.112/1990Lei maranhense 6.107/1994
Posse30 dias da publicação do ato de provimento30 dias da publicação da nomeação; mais 30 dias a requerimento
Exercício após posse15 dias30 dias

No exemplo federal, não houve posse no prazo → ato de provimento sem efeito; houve posse, mas não exercício no prazo → exoneração.

Avaliação e permanência

  • Cargo efetivo não entrega estabilidade imediata. Constituição, artigo 41: nomeação efetiva por concurso, três anos de efetivo exercício e avaliação especial por comissão.
  • Estágio probatório: avaliação de aptidão e capacidade; estabilidade: garantia de permanência com requisitos constitucionais. Antigos dois anos/24 meses não antecipam a estabilidade.
  • Decreto 12.374/2025, alterado em 2026: estágio de 36 meses nos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal. Esse âmbito não é estadual.
  • Fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
  • Estabilidade não é absoluta: artigo 41 prevê sentença judicial definitiva, processo administrativo com ampla defesa e avaliação periódica na forma de lei complementar com ampla defesa; há também a hipótese condicionada de despesas com pessoal do artigo 169, parágrafo 4º.

Provimento: identifique o fato anterior

FatoInstituto
Preenchimento inicial ou comissão conforme a leiNomeação
Desenvolvimento na própria carreiraPromoção
Limitação física ou mental; atribuições compatíveisReadaptação
Aposentado retorna na hipótese legalReversão
Servidor em disponibilidade retorna a cargo compatívelAproveitamento
Demissão do estável é invalidadaReintegração
Estável retorna ao cargo anterior nas hipóteses legaisRecondução
  • Readaptação constitucional: titular de cargo efetivo, compatibilidade, habilitação/escolaridade do destino e remuneração da origem; não exige estabilidade já adquirida.
  • Reversão federal por interesse administrativo exige todos os requisitos legais, inclusive pedido, aposentadoria voluntária, estabilidade anterior, aposentadoria nos cinco anos anteriores e cargo vago.
  • Recondução federal: inabilitação no estágio de outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.
  • Disponibilidade por extinção/desnecessidade: estável, remuneração proporcional ao tempo de serviço até adequado aproveitamento.
  • Súmula Vinculante 43: não usar provimento para ingresso sem concurso em cargo de outra carreira. Promoção na própria carreira é outra situação.

Vacância e movimentação

  • Vacância: desocupação do cargo, sem necessariamente sair do serviço público. Na Lei 8.112: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
  • Exoneração não é penalidade; demissão disciplinar é. Férias e afastamento temporário que conservam o cargo não são vacância.
  • Lei maranhense 11.894/2023 acrescentou posse em outro cargo inacumulável ao artigo 39 do estatuto estadual.
  • Remoção federal: servidor, mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Pedido pode ser discricionário ou, nas hipóteses legais específicas, independente do interesse administrativo.
  • Remoção maranhense, artigo 44: servidor com o respectivo cargo, mesmo órgão e Poder, com ou sem mudança de sede.
  • Redistribuição federal: cargo efetivo ocupado ou vago, outro órgão ou entidade do mesmo Poder; exige os requisitos do artigo 37.
  • Cessão federal: exercício no destino nas hipóteses legais; não redistribui automaticamente o cargo nem produz vacância.
  • Substituição: exercício de direção/chefia ou natureza especial nas situações legais; não entrega titularidade definitiva do cargo efetivo de outra pessoa.

Roteiro: regime indicado → fato ocorrido → pessoa/cargo/exercício atingido → condições legais → efeito. Não resolva apenas pela semelhança entre os nomes.