Defesa do Estado e segurança pública — recuperação rápida
1. Mapa
136 → estado de defesa
137–139 → estado de sítio
140–141 → fiscalização + encerramento
142 → Forças Armadas
143 → serviço militar
144 → segurança pública
2. Defesa × sítio
| Ponto | Estado de defesa | Estado de sítio |
|---|---|---|
| Conselhos | ouvidos | ouvidos |
| Congresso | controle posterior | autorização prévia |
| deliberação | maioria absoluta | maioria absoluta |
| prazo-base | 30 dias | depende da hipótese |
| área | locais restritos/determinados | áreas indicadas no decreto |
3. Estado de defesa
Hipóteses:
- grave e iminente instabilidade institucional;
- calamidade natural de grandes proporções.
Medidas:
- reunião;
- correspondência;
- comunicação telegráfica/telefônica;
- uso temporário de bens/serviços públicos na calamidade.
DURAÇÃO
30 dias
+ 1 prorrogação
+ até 30 dias
Prisão:
- comunicação imediata ao juiz;
- declaração física/mental;
- máximo 10 dias, salvo Judiciário;
- incomunicabilidade vedada.
Congresso:
Presidente envia → 24h
recesso → convocação em 5 dias
Congresso aprecia → 10 dias
rejeição → cessa imediatamente
4. Estado de sítio
Hipóteses:
I
- comoção grave nacional;
- ineficácia do estado de defesa.
II
- guerra;
- agressão armada estrangeira.
PRESIDENTE
→ ouve Conselhos
→ pede autorização
CONGRESSO
→ maioria absoluta
→ só então decreto
Prazo:
- inciso I → máximo 30 dias por período;
- inciso II → enquanto durar guerra/agressão.
5. Artigo 139 — sítio do inciso I
Pode:
- permanência em localidade;
- detenção fora de prédio de presos comuns;
- restrições de comunicações/informação/imprensa;
- suspender reunião;
- busca domiciliar;
- intervir em empresa de serviço público;
- requisitar bens.
6. Fiscalização
Mesa do Congresso
+ líderes ouvidos
→ comissão de 5 membros
Fim:
- efeitos cessam;
- responsabilidade por ilícitos permanece;
- Presidente relata medidas + atingidos + restrições.
7. Forças Armadas
MARINHA + EXÉRCITO + AERONÁUTICA
permanentes + regulares
hierarquia + disciplina
autoridade suprema do Presidente
Finalidades:
- defesa da Pátria;
- garantia dos poderes constitucionais;
- por iniciativa de qualquer destes, lei e ordem.
Supremo Tribunal Federal: artigo 142 não cria poder moderador.
Garantia da lei e da ordem:
- excepcional;
- subsidiária;
- mecanismos ordinários de segurança previamente esgotados;
- controle constitucional permanente.
Militares:
- greve: não;
- sindicalização: não;
- ativo filiado a partido: não.
8. Serviço militar
obrigatório nos termos da lei
Imperativo de consciência em tempo de paz: → serviço alternativo.
Mulheres e eclesiásticos: → isentos do obrigatório em tempo de paz; → sujeitos a outros encargos legais.
9. Segurança pública — seis órgãos do caput
Polícia Federal
Polícia Rodoviária Federal
Polícia Ferroviária Federal
polícias civis
polícias militares + bombeiros militares
polícias penais
Finalidade: ordem pública + incolumidade pessoas/patrimônio.
10. Quem faz o quê?
| Órgão | Núcleo |
|---|---|
| Polícia Federal | investigação federal + polícia judiciária da União |
| Rodoviária Federal | rodovias federais |
| Ferroviária Federal | ferrovias federais |
| polícias civis | polícia judiciária + investigação penal não militar |
| polícias militares | polícia ostensiva + ordem pública |
| bombeiros militares | defesa civil |
| polícias penais | segurança dos estabelecimentos penais |
11. Polícia civil
delegado de carreira dirige
+ ressalva competência da União
+ polícia judiciária
+ apuração de infrações penais
- infrações militares
Lei 14.735/2023 complementa; não substitui o artigo 144.
12. Governador
Subordinados:
- polícia militar;
- bombeiros militares;
- polícia civil;
- polícia penal estadual/distrital.
13. Guardas municipais
Texto constitucional: bens + serviços + instalações municipais.
Supremo Tribunal Federal, Tema 656:
- segurança urbana;
- policiamento ostensivo/comunitário possível;
- respeitar competências dos demais;
- sem polícia judiciária;
- controle externo pelo Ministério Público.
Supremo Tribunal Federal, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.214: nome = Guarda Municipal; não “Polícia Municipal”.
14. Segurança viária
educação
+ engenharia
+ fiscalização de trânsito
+ outras atividades legais
→ mobilidade urbana eficiente
Estados/Distrito Federal/Municípios: órgãos executivos + agentes de trânsito em carreira.
15. Números
30 + 30 → estado de defesa
24h → envio ao Congresso
5 dias → convocação no recesso
10 dias → Congresso aprecia defesa
10 dias → prisão/detenção na defesa
5 membros → comissão de fiscalização
30 dias → cada período do sítio artigo 137, I
>2 anos → condenação de oficial e julgamento específico