1. Estado e Constituição — conceito, conteúdo, objeto e classificação

Estado e Constituição: relação entre poder estatal e norma fundamental; conceito, conteúdo, objeto, sentidos e classificações constitucionais, com aplicação à Constituição de 1988.

Estado e Constituição — revisão rápida

Relação central

Estado → organização político-jurídica permanente.

Elementos básicos:

  • povo;
  • território;
  • poder soberano.

Constituição → moldura jurídica superior que:

  • organiza o Estado;
  • distribui e limita o poder;
  • atribui competências;
  • protege direitos;
  • condiciona normas inferiores.

Povo × população

  • povo → vínculo jurídico-político com o Estado;
  • população → pessoas presentes no território em dado momento.

Objeto da Constituição

Pergunte: o que ela regula em nível fundamental?

  • estrutura do Estado;
  • poder e seus limites;
  • competências;
  • Poderes;
  • direitos fundamentais;
  • mecanismos fundamentais da ordem constitucional.

Material × formal

CritérioPergunta
materialqual é o conteúdo da norma?
formalpor que ela ocupa o nível constitucional?

Constituição de 1988 → formal quanto ao conteúdo.

Três concepções

AutorConcepçãoGatilho
Ferdinand Lassallesociológicafatores reais de poder
Carl Schmittpolíticadecisão política fundamental
Hans Kelsenjurídicanorma jurídica superior

Classificação da Constituição de 1988

origem       → PROMULGADA
forma        → ESCRITA
elaboração   → DOGMÁTICA
extensão     → ANALÍTICA
estabilidade → RÍGIDA
conteúdo     → FORMAL
finalidade   → DIRIGENTE
orientação   → ECLÉTICA / PLURALISTA

Pares que não podem ser misturados

  • promulgada ↔ outorgada → origem
  • escrita ↔ não escrita/costumeira → forma
  • dogmática ↔ histórica → elaboração
  • analítica ↔ sintética → extensão
  • rígida ↔ flexível → estabilidade
  • ortodoxa ↔ eclética → orientação

Outras origens

  • cesarista → texto produzido sob direção do poder e submetido depois a consulta popular;
  • pactuada → resultado de pacto entre centros ou forças políticas.

Estabilidade

  • rígida → reforma mais difícil que lei comum;
  • flexível → mesmo procedimento da lei comum;
  • semirrígida → partes com procedimentos diferentes;
  • imutável → não admite alteração;
  • temporariamente imutável → proibição limitada a certo período.

“Super-rígida” → nomenclatura doutrinária não universal.
Sem autor específico, use rígida para a Constituição de 1988.

Garantia × dirigente

  • garantia → limite ao poder + proteção de liberdades;
  • dirigente → também fixa objetivos, programas e tarefas estatais.

Constituição de 1988 → frequentemente classificada como dirigente.

Método de prova

  1. Ache o critério.
  2. Defina o critério.
  3. Só então escolha o adjetivo.

Exemplos:

  • “assembleia constituinte representativa” → origem → promulgada;
  • “muitos temas detalhados” → extensão → analítica;
  • “reforma mais difícil que lei comum” → estabilidade → rígida.

Fronteira

U057 não aprofunda:

  • preâmbulo/princípios fundamentais;
  • direitos fundamentais;
  • organização federativa brasileira;
  • processo de emenda constitucional.

Esses temas pertencem a unidades próprias.