4. Organização político-administrativa do Estado

Federação brasileira, União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios, com autonomia, reorganização territorial e repartição constitucional básica de competências.

Organização político-administrativa do Estado — revisão rápida

Mapa básico

República Federativa do Brasil → SOBERANA

ENTES AUTÔNOMOS:
- União
- Estados
- Distrito Federal
- Municípios

Territórios → integram a União → não são entes federativos

Artigo 18

  • Brasília = Capital Federal.
  • Territórios → criação/transformação/reintegração por lei complementar.
  • Estados → plebiscito + lei complementar do Congresso.
  • Municípios → lei estadual + período de lei complementar federal + estudo de viabilidade + plebiscito.

Lei Complementar 230/2026

Só regula: parte de 1 Município → incorporação a outro limítrofe.

  • não cria novo Município;
  • não vale para conflito interestadual;
  • período: 15 anos;
  • iniciativa: Assembleia Legislativa;
  • estudo de viabilidade;
  • plebiscito único nos dois Municípios;
  • resultado favorável → lei estadual fixa limites;
  • consulta junto à eleição → decreto com 90 dias;
  • eleições gerais de 2026 → excepcionalmente 60 dias.

Artigo 19

Vedado aos entes:

  • estabelecer/subvencionar/embaraçar cultos ou igrejas, ressalvada colaboração de interesse público;
  • recusar fé a documentos públicos;
  • criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Competências — matriz mínima

ArtigoTipoTitular
21materialUnião
22legislativa privativaUnião
23material comumtodos os entes
24legislativa concorrenteUnião + Estados + Distrito Federal
25 §1ºresidualEstados
30 I/IIlocal + suplementarMunicípios
32 §1ºestaduais + municipaisDistrito Federal

Município está no 23, não no 24.

Artigo 22

Lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas.

Artigo 24

União → normas gerais
Estado/Distrito Federal → suplementam

Sem norma geral federal?
→ Estado = competência plena para peculiaridades

Surge norma geral federal?
→ suspende eficácia estadual apenas no conflito

Estados

  • Constituição estadual;
  • competência residual;
  • gás canalizado = Estado;
  • regiões metropolitanas/aglomerações/microrregiões → lei complementar estadual;
  • Governador → mandato 4 anos;
  • posse → 6 de janeiro.

Municípios

Lei Orgânica:

  • 2 turnos;
  • interstício ≥ 10 dias;
  • aprovação 2/3;
  • promulgação pela Câmara.

Prefeito:

  • mandato 4 anos;
  • posse → 1º de janeiro;
  • segundo turno se > 200 mil eleitores.

Artigo 30:

  • interesse local;
  • suplementação;
  • tributos;
  • distritos;
  • serviços locais;
  • transporte coletivo essencial;
  • educação/saúde;
  • ordenamento urbano;
  • patrimônio local.

Fiscalização municipal

  • Câmara → controle externo;
  • Executivo → controle interno;
  • parecer do Prefeito só deixa de prevalecer por 2/3;
  • contas → 60 dias/ano para contribuinte.

Emenda Constitucional 139/2026:

  • §1º do artigo 31 passou a vedar extinção, criação ou instalação dos órgãos ali mencionados.

Distrito Federal

  • ente federativo autônomo;
  • não se divide em Municípios;
  • Lei Orgânica;
  • 2 turnos + 10 dias + 2/3;
  • competências legislativas de Estados + Municípios.

Territórios

  • não são entes federativos;
  • integram União;
  • podem dividir-se em Municípios;
  • contas → Congresso + parecer do Tribunal de Contas da União;
  • 100 mil habitantes → estrutura judiciária/Ministério Público/Defensoria reforçada.

Oposições que mais caem

República Federativa do Brasil = soberania
União = autonomia

Distrito Federal = ente / não pode Municípios
Território = não ente / pode Municípios

Estado = Constituição estadual
Município = Lei Orgânica

Estado = competência residual
Município = interesse local

Números

  • faixa de fronteira → até 150 km;
  • Lei Orgânica municipal → 10 dias + 2/3;
  • contas municipais → 60 dias;
  • Governador → posse 6/1;
  • Prefeito → posse 1/1;
  • Território com estrutura reforçada → mais de 100 mil habitantes;
  • Lei Complementar 230/2026 → 15 anos; 90 dias; excepcionalmente 60 dias em 2026.