1. Princípios da Administração Pública — art. 37 da CF/1988

Princípios expressos do art. 37: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com aplicações de prova e limites.

Princípios da Administração Pública — revisão rápida

LIMPE

  • Legalidade: competência e atuação precisam de fundamento jurídico.
  • Impessoalidade: sem favoritismo, perseguição ou promoção pessoal.
  • Moralidade: parâmetro jurídico de correção e probidade administrativa.
  • Publicidade: transparência e controle são a regra; sigilos legítimos não desaparecem.
  • Eficiência: desempenho e resultado adequado dentro da legalidade.

Gatilhos de prova

Se aparecer…Pense primeiro em…
medida sem base jurídicalegalidade
favorecimento/perseguiçãoimpessoalidade
promoção pessoal em campanha públicaimpessoalidade + publicidade
atuação incompatível com probidade/finalidademoralidade
desperdício/desorganizaçãoeficiência

Pegadinhas

  • LIMPE = lista expressa do caput do artigo 37.
  • A lista expressa não esgota todos os princípios administrativos.
  • eficiência não autoriza violar a lei;
  • publicidade não elimina sigilos juridicamente legítimos;
  • moralidade é princípio jurídico, não opinião moral;
  • promoção institucional não pode virar promoção pessoal;
  • Súmula Vinculante nº 13/STF: nepotismo é aplicação relevante dos princípios do artigo 37.