Princípios do processo penal — revisão rápida
Mapa central
Processo legítimo = devido processo + juiz natural + contraditório + ampla defesa + não culpabilidade + não autoincriminação + publicidade/fundamentação + prova lícita + duração razoável + estrutura acusatória.
Gatilhos de prova
- devido processo → poder punitivo dentro de procedimento juridicamente válido;
- juiz natural → sem tribunal de exceção + autoridade previamente competente;
- contraditório → ciência + possibilidade real de influência;
- ampla defesa → defesa técnica + participação defensiva;
- não culpabilidade → sem culpa definitiva antes do trânsito em julgado;
- não autoincriminação → nemo tenetur se detegere;
- publicidade → regra, com restrições justificadas;
- fundamentação → decisão precisa mostrar razões;
- prova ilícita → inadmissível;
- duração razoável → celeridade com garantias;
- estrutura acusatória → separar acusar de julgar.
Contrastes
| Não confunda | Com |
|---|---|
| inquérito | processo judicial |
| contraditório | mera ciência formal |
| não culpabilidade | proibição de toda cautelar |
| silêncio | confissão |
| publicidade | fundamentação |
| iniciativa judicial pontual | juiz atuando como acusador |
Tema 907/STF: não autoincriminação não é imunidade geral contra qualquer dever jurídico.
Art. 3º-A do CPP + ADIs 6.298/6.299/6.300/6.305 → estrutura acusatória preservada; diligências judiciais suplementares pontuais podem existir nos limites legais.
Pegadinhas
- tribunal criado para o caso → problema de juiz natural;
- defesa sem chance de influir → contraditório insuficiente;
- decisão sem razões → falta de fundamentação;
- prova ilícita → inadmissível;
- investigação com traços inquisitivos ≠ processo judicial inquisitivo.