Compras, classificação, padronização e codificação

Função compras, aquisição pública de materiais, classificação, especificação, normalização, padronização, catalogação e sistemas de codificação.

Compras, classificação, padronização e codificação

Corte e foco

  • Corte do edital: 6 jul. 2026.
  • Recomendação federal de código específico CATMAT/CATSER: 3 jul. 2026, dentro do corte.
  • Lei nº 14.133/2021: norma geral aplicável ao TCE-MA em função administrativa.
  • CATMAT, CATSER, SIADS e catálogo da Portaria nº 938/2022: referências de âmbito federal próprio; não presumir uso operacional pelo TCE-MA sem base aplicável.

Fluxo de compras

necessidade → demanda → catálogo/disponibilidade → especificação → mercado → estratégia → contratação → fornecimento → follow-up → aprendizado

EtapaProdutoPegadinha
demandaproblema, finalidade, quantidade, unidade, prazo e destinonão escolhe fornecedor
especificaçãorequisitos objetivos e verificáveisnão é simples marca nem requisição
análise de mercadosoluções, fontes, preços, prazos, riscos e condições comparáveisnão se reduz a “três preços”
estratégiacentralização, agrupamento, parcelamento, compra/locaçãonão há modelo universal
follow-upacompanhamento de marcos e ocorrênciasnão é recebimento, aceite ou ateste

Comprar bem: solução adequada + quantidade + qualidade + prazo + local + fonte + custo total.

Menor preço unitário ≠ resultado mais vantajoso.

Demanda × especificação × requisição

ConceitoPergunta
demandaqual problema precisa ser resolvido?
especificaçãoquais requisitos permitem verificar a solução?
solicitação de compraqual aquisição externa será iniciada?
requisição de materialqual item já disponível será fornecido internamente?

Especificação:

  • nem vaga, nem restritiva sem justificativa;
  • mensurável, quando possível;
  • coerente com unidade, embalagem, validade, garantia e segurança;
  • ligada ao resultado esperado e à competição.

Organização de compras

ModeloForçaRisco
centralizadoescala, padrão, especialização, controlefila e distância da demanda
descentralizadoagilidade e proximidadefragmentação e perda de escala
híbridocomum no centro; específico no nível adequadoexige governança e dados integrados

Art. 19, I: órgãos com competências regulamentares pertinentes criam instrumentos que permitam preferencialmente centralizar procedimentos.

Preferencialmente ≠ obrigatoriamente tudo centralizado.

Fazer, comprar ou locar

Cfazer=Frelevante+vinterno×QC_{fazer}=F_{relevante}+v_{interno}\times Q Ccomprar=pexterno×Q+Ctransacao+ClogisticaC_{comprar}=p_{externo}\times Q+C_{transacao}+C_{logistica}

Comparar em mesma base: escopo, capacidade, qualidade, prazo, risco, quantidade e período.

Art. 44: se compra e locação forem alternativas reais, o ETP compara custos e benefícios e indica a mais vantajosa.

Lei nº 14.133/2021 — mapa de uma linha

RegraEssência
art. 6º, Xcompra = aquisição remunerada de bens; imediata = entrega em até 30 dias da ordem
art. 18ETP evidencia problema e melhor solução
art. 19centralização preferencial + catálogo/modelos padronizados
art. 40consumo anual, quantidades, guarda, padrão, parcelamento e responsabilidade fiscal
art. 41marca/modelo apenas em hipótese excepcional e justificada
art. 42prova de qualidade por meios técnicos admitidos
art. 43parecer técnico + despacho motivado + publicidade do padrão
art. 44comparar compra e locação

Art. 40

  • especificação preferencialmente conforme catálogo eletrônico;
  • observar qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;
  • quantidade com base em consumo/utilização provável;
  • guarda sem deterioração;
  • parcelar quando viável e vantajoso.

Catálogo preferencial ≠ item catalogado automaticamente adequado.

Marca, amostra e qualidade

Marca/modelo pode ser indicado com justificativa por:

  1. padronização;
  2. compatibilidade;
  3. única solução capaz, ainda que comercializada por mais de um fornecedor;
  4. referência para tornar a descrição compreensível.

Amostra no julgamento: apenas do licitante provisoriamente vencedor.

Parcelamento

Parcelar quando técnica e economicamente viável.

Não parcelar quando:

  • economia de escala, custo de gestão ou vantagem recomendar mesmo fornecedor;
  • sistema único e integrado sofrer risco;
  • padronização ou marca conduzir a fornecedor exclusivo.

Parcelamento do objeto ≠ fracionamento indevido da despesa.

Classificação: conceitos que não se confundem

catalogação → simplificação → especificação → normalização → padronização → codificação

Sequência didática, não rito legal rígido.

OperaçãoResultado
identificaçãoitem individualizado por atributos
catalogaçãorelação estruturada e pesquisável
classificaçãogrupo conforme finalidade
simplificaçãovariedade redundante eliminada
especificaçãodescrição técnica verificável
normalizaçãoregras e requisitos uniformes
padronizaçãopadrão aprovado e reutilizável
codificaçãosímbolo único para item ou classe

Eixos simultâneos

EixoClassesPegadinha
despesaconsumo/permanentepreço não decide
estocagemestocável/não estocávelnão coincide com despesa
perecibilidadeperecível/não perecívelperda pelo tempo
periculosidadeinflamável, corrosivo, tóxico etc.risco de segurança
criticidadevital/importante/comumconsequência da falta, não valor
aquisiçãofácil/difícil/exclusiva/importadamercado, fontes e prazo

Consumo × permanente

Lei nº 4.320/1964, art. 15, § 2º: para classificação da despesa, material permanente tem duração superior a dois anos.

MCASP: material é de consumo quando atende a pelo menos um critério:

CritérioTeste
durabilidadeperde/reduz funcionamento em até 2 anos
fragilidadequebra/deforma irrecuperavelmente e perde identidade ou função
perecibilidadedeteriora ou perde uso pelo tempo
incorporabilidadeincorpora-se a outro bem sem retirada sem prejuízo
transformabilidadeé adquirido para transformação

Não são cinco critérios cumulativos.

Portaria STN nº 448/2002: revogada pela Portaria STN nº 841/2021 desde 1º jun. 2021.

Decreto nº 10.818/2021: regra federal sobre qualidade comum/luxo; não é regra autônoma de tombamento do TCE-MA.

Cinco decisões distintas

DecisãoNão decorre automaticamente de
classificação orçamentáriapreço
reconhecimento contábil do ativoelemento de despesa
controle patrimonialtombamento
tombamento individualduração isolada
estocagemser consumo ou permanente

Codificação

TipoForçaLimite
sequencialsimples e estávelsem significado interno
mnemônicomemorizávelcolisão e baixa capacidade
alfanuméricomuitas combinaçõesconvenção rigorosa
decimal/hierárquicoagrega classes e níveismudança de classe pode afetar estabilidade

Bom código: único, estável, expansível, documentado, não reutilizado e ligado à descrição.

Dígito verificador:

  • detecta alguns erros de entrada;
  • não classifica;
  • não especifica;
  • não tem fórmula universal.

CATMAT × CATSER × PDM × catálogo eletrônico

InstrumentoFunção
CATMATidentifica, descreve e classifica materiais no âmbito federal pertinente
CATSERidentifica, descreve e classifica serviços
PDMestrutura os atributos de um tipo de material
item de materialpreenche os atributos previstos no PDM
catálogo eletrônicopadroniza itens disponíveis à licitação, com regime do art. 19

Recomendação federal: PDM pertinente + código específico; código genérico apenas excepcionalmente.

CATMAT não é tombo, endereço, natureza de despesa nem catálogo eletrônico.

PDM não é exemplar físico nem item completo.

Indicadores

Entrega no prazo (%)=entregas no prazoentregas avaliadas×100Entrega\ no\ prazo\ (\%)=\frac{entregas\ no\ prazo}{entregas\ avaliadas}\times100 Conformidade (%)=entregas conformesentregas avaliadas×100Conformidade\ (\%)=\frac{entregas\ conformes}{entregas\ avaliadas}\times100 Variacao de preco (%)=PcontratadoPreferenciaPreferencia×100Variacao\ de\ preco\ (\%)=\frac{P_{contratado}-P_{referencia}}{P_{referencia}}\times100
  • Lead time = data final − data inicial.
  • Defina marcos, dias úteis/corridos, tolerância e critérios de conformidade.
  • Mesma unidade, objeto, condição e período.
  • Não há meta universal.

Pegadinhas-relâmpago

  • menor preço ≠ menor custo total;
  • demanda ≠ especificação;
  • follow-up ≠ aceite;
  • centralização preferencial ≠ absoluta;
  • marca excepcional ≠ marca sempre proibida;
  • padronização ≠ preferência pessoal;
  • parcelar ≠ fracionar indevidamente;
  • simplificar ≠ retirar requisito essencial;
  • normalização ≠ padronização;
  • duração > 2 anos ≠ resposta automática para tudo;
  • MCASP: ao menos um, não todos;
  • criticidade ≠ valor;
  • perecibilidade ≠ periculosidade;
  • PDM ≠ item/tombo;
  • CATMAT ≠ catálogo eletrônico;
  • código genérico ≠ preferência;
  • dígito verificador ≠ prova da especificação.