Lei Orgânica do TCE/MA: organização, membros e MPC
Corte
Edital: 6/7/2026.
Inclui a EC 139/2026: Tribunais de Contas são instituições permanentes e essenciais ao exercício do controle externo.
Estrutura
| Figura | Memorize |
|---|---|
| Conselheiros titulares | 7 |
| Conselheiros-Substitutos | 3 |
| MPC | 4 Procuradores de Contas |
| sede | capital do Estado |
| Secretaria | apoio técnico/administrativo |
| MPC | instituição ministerial junto ao TCE, com independência funcional |
7 + 3 ≠ 10 titulares.
Câmaras
- divisão em Câmaras → maioria absoluta dos Conselheiros titulares;
- matéria privativa do Plenário → não vai para Câmara;
- desenho operacional → Regimento.
Escolha dos Conselheiros
| Origem | Vagas | Regra |
|---|---|---|
| Assembleia Legislativa | 4 | escolha legislativa |
| Governador | 3 | aprovação da Assembleia |
| dentro das 3 do Governador | 1 | livre escolha |
| dentro das 3 do Governador | 2 | alternância entre Substituto e MPC + lista tríplice |
Lista tríplice → antiguidade + merecimento.
Vacância → mantém a origem constitucional da vaga.
Requisitos do Conselheiro
- brasileiro;
- >35 e <70 anos;
- idoneidade moral + reputação ilibada;
- notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
- mais de 10 anos de função/atividade profissional pertinente.
⚠️ Limite antigo de 65 anos está superado pela EC estadual 96/2024.
Conselheiro — regras rápidas
- garantias/prerrogativas/impedimentos equivalentes aos de Desembargador;
- isso não transforma TCE em Judiciário;
- outro cargo/função → vedado, salvo magistério;
- atividade político-partidária → vedada;
- parentes até 3º grau, linha reta ou colateral, consanguinidade/afinidade → não ocupam simultaneamente;
- antiguidade → posse → nomeação → idade;
- posse/exercício → 30 dias, prorrogáveis por até 60, mediante pedido escrito.
Conselheiros-Substitutos
3 Auditores = Conselheiros-Substitutos.
Ingresso: concurso de provas e títulos → homologação pelo TCE → ordem de classificação → nomeação pelo Governador
Idade
Art. 102 exige os requisitos do Conselheiro.
Logo, no corte vigente: >35 e <70 anos.
⚠️ Página/compilação com 65 anos = desatualizada.
Convocação
- antiguidade no cargo;
- maior idade, se empate.
Também:
- completam quórum;
- em vaga de titular → exercem funções até novo provimento.
Regime
| Situação | Regime |
|---|---|
| substituindo Conselheiro | direitos e impedimentos do titular |
| demais atribuições da judicatura | garantias/impedimentos de Juiz de Direito de última entrância |
| sem convocação | instrui e relata com proposta de decisão |
Proposta de decisão ≠ decisão colegiada definitiva.
Direção
Presidente + Vice + Corregedor:
- eleição pelos pares;
- 2 anos civis;
- 1 reeleição;
- escrutínio secreto;
- última sessão ordinária de dezembro;
- quórum: 4 Conselheiros, incluído quem preside;
- votam apenas titulares, inclusive legalmente afastados.
Sem maioria: 2 mais votados → novo escrutínio → persistindo, antiguidade.
Vacância
- nos últimos 60 dias do mandato → sem nova eleição;
- Presidente vago → Vice sucede;
- ausência Presidente → Vice → Conselheiro mais antigo em exercício;
- ausência Corregedor → Conselheiro mais antigo em exercício.
Presidente
Pode:
- dirigir e representar;
- dar posse;
- expedir atos funcionais;
- administrar orçamento, finanças e patrimônio;
- publicar RGF;
- firmar cooperação.
Não pode sozinho:
- criar cargos;
- transformar/extinguir cargos;
- fixar remuneração.
Essas matérias → proposta legislativa à Assembleia.
Corregedoria
Núcleo: inspeção + correição + disciplina + governança interna.
- PAD/sindicância de servidor → Corregedor concorrentemente com Presidente;
- procedimento contra membro → proposta ao Pleno, sessão extraordinária reservada + maioria absoluta;
- relata procedimentos disciplinares;
- designa comissões processantes;
- relata recursos administrativos contra atos do Presidente;
- relatório da Corregedoria → até a 2ª sessão do ano subsequente.
Corregedoria ≠ controle externo de jurisdicionados.
Ouvidoria
- melhoria da gestão + princípios administrativos;
- Ouvidor = Conselheiro eleito pelo Plenário;
- mesma sessão da eleição presidencial;
- 2 anos, 1 reeleição;
- não julga processos.
MPC
Natureza
essencial à função de controle externo
Princípios: unidade + indivisibilidade + independência funcional
Composição
4 Procuradores de Contas
Ingresso:
- concurso de provas e títulos;
- OAB participa;
- bacharel em Direito;
- 3 anos de atividade jurídica;
- ordem de classificação.
Procurador-Geral
lista tríplice da carreira → Governador → 15 dias → mandato 2 anos → 1 recondução
Substituição:
- Procurador-Geral substituto;
- antiguidade da posse;
- nomeação;
- classificação no concurso.
Funções do MPC
- guarda da lei;
- defesa da ordem jurídica, Administração e erário;
- comparece às sessões;
- manifesta-se oralmente/escrito;
- interpõe recursos;
- promove cobrança/execução;
- aciona MP competente.
Audiência obrigatória
Entre outros:
- tomada/prestação de contas;
- admissão;
- aposentadoria, reforma e pensão;
- uniformização de jurisprudência;
- recursos.
Exceção recursal: embargos de declaração.
Preliminar no parecer → MPC também enfrenta mérito.
Cobrança/execução + acionamento de outro MP: Procurador-Geral, com possibilidade de delegação.
Concurso do MPC — pegadinha
| Situação | Quem baixa edital e homologa? |
|---|---|
| Procurador-Geral em exercício | Procurador-Geral — art. 106, §5º |
| vacância do Procurador-Geral | Presidente do TCE — art. 150 |
⚠️ O art. 150 ainda remete ao antigo §3º; após 2021, concurso está no §1º e regra geral no §5º.
Autonomia
- Regimento → aprova/altera por maioria absoluta dos Conselheiros;
- organiza Secretaria e provê cargos existentes;
- cargos/funções/remuneração → propõe à Assembleia;
- administra dotações e patrimônio;
- cooperação não transfere jurisdição.
Recesso e regras finais
- recesso: 21/12 a 4/1;
- Secretaria continua;
- prazos das partes não suspendem nem interrompem pelo recesso;
- relatório trimestral à Assembleia → 60 dias;
- relatório anual → 90 dias;
- DOE-TCE = veículo oficial;
- falha temporária → DOE estadual vale + republicação eletrônica posterior;
- sessão ordinária = pública;
- extraordinária reservada → exige representante do MPC;
- subsidiariedade → preenche lacuna compatível, não supera regra específica.
Pegadinhas de uma linha
- EC 139/2026: TC = permanente + essencial.
- 7 titulares, 3 substitutos.
- 4 Assembleia + 3 Governador.
- idade atual titular e substituto: >35 e <70.
- Substituto sem convocação: proposta de decisão.
- Presidente é eleito; Procurador-Geral é nomeado pelo Governador.
- Corregedoria é interna.
- MPC não é Secretaria nem MPE.
- 4 cargos legais do MPC ≠ número circunstancial de ocupantes.
- concurso MPC: PG; vacância PG: Presidente.
- recesso não para Secretaria nem prazos das partes.