Modalidades, julgamento, seleção e contratação direta
Mapa mental
| Pergunta | Resposta jurídica |
|---|---|
| Qual rito? | modalidade |
| Como escolher a melhor proposta? | critério de julgamento |
| Como apresentar ofertas? | modo de disputa |
| A competição é inviável ou dispensável? | contratação direta |
| Qual mecanismo apoia futuras contratações? | procedimento auxiliar |
- Corte normativo: 6 jul. 2026.
Modalidades
- Pregão: bens e serviços comuns; menor preço ou maior desconto.
- Concorrência: bens/serviços especiais e obras/serviços de engenharia; admite cinco critérios, exceto maior lance.
- Concurso: trabalho técnico, científico ou artístico; melhor técnica ou conteúdo artístico; prêmio/remuneração.
- Leilão: alienação de imóveis ou móveis inservíveis/legalmente apreendidos; maior lance; sem habilitação.
- Diálogo competitivo: solução complexa/inovadora ou indefinível previamente; diálogo + competição.
- Procedimentos auxiliares não são modalidades.
- É proibido criar ou combinar modalidades.
- Modalidade decorre da natureza do objeto, não do valor.
Diálogo competitivo
- Manifestação de interesse: mínimo de 25 dias úteis.
- Proposta final: mínimo de 60 dias úteis.
- Todos os que cumpram requisitos objetivos são admitidos.
- Solução/informação confidencial só é revelada com consentimento.
- Reuniões em ata e gravação de áudio e vídeo.
- Comissão: ao menos três servidores efetivos/empregados permanentes.
Critérios de julgamento
- menor preço;
- maior desconto;
- melhor técnica ou conteúdo artístico;
- técnica e preço;
- maior lance, no leilão;
- maior retorno econômico.
- Maior desconto: referência no preço global; estende-se aos aditivos.
- Melhor técnica: só proposta técnica/artística; edital fixa prêmio/remuneração.
- Técnica e preço: proposta técnica vale no máximo 70%; títulos, no máximo 10% da técnica.
- Serviços intelectuais das alíneas
a,dehdo art. 6º, XVIII, acima de R$ 392.952,63: melhor técnica ou técnica e preço; nesta, técnica = 70%. - Maior retorno econômico: exclusivo de contrato de eficiência.
- Retorno econômico = economia estimada - proposta de preço.
Modos de disputa
- Aberto: lances públicos e sucessivos.
- Fechado: propostas sigilosas até abertura.
- Fechado isolado é vedado no menor preço/maior desconto.
- Aberto é vedado na técnica e preço.
- Reinício do aberto para ordenar demais colocações pode ocorrer se diferença entre 1º e 2º for pelo menos 5%.
Propostas
- Garantia de proposta: facultativa no edital; até 1% do estimado.
- Devolução: até dez dias úteis da assinatura ou declaração de fracasso.
- Recusa em contratar/não entrega de documentos: execução integral da garantia.
- Engenharia abaixo de 75% do orçamento: literalidade do art. 59, § 4º.
- TCU, Acórdão 803/2024: 75% gera presunção relativa → oportunizar demonstração da exequibilidade por diligência.
- Vencedora abaixo de 85% do orçamento: garantia adicional.
- Cálculo adotado pelo TCU: 85% do orçamento − proposta.
- Ex.: orçamento R 800.000 → garantia adicional R$ 50.000.
Compras — art. 44-A do SUS
- Vigente desde 16 mar. 2026.
- Equipamento diagnóstico/terapêutico do SUS acima do art. 75, II: considerar adequado aproveitamento durante toda a vida útil.
- Edital: demonstrar capacidade instalada para operação ou plano de atendimento aos requisitos necessários.
- §§ 2º a 5º: vetados.
- Não atribua à lei listas de pessoal, manutenção, insumos, infraestrutura ou descarte dos dispositivos vetados.
Desempate
- disputa final;
- desempenho contratual prévio;
- ações de equidade entre homens e mulheres;
- programa de integridade.
Preferência sucessiva: empresa local nos termos do art. 60; brasileira; investidora em P&D no País; praticante de mitigação climática. Preserve o regime de ME/EPP.
Prazos mínimos do edital
| Hipótese | Prazo |
|---|---|
| bens, menor preço/maior desconto | 8 dias úteis |
| bens, demais | 15 dias úteis |
| serviços comuns e engenharia comum, menor preço/desconto | 10 dias úteis |
| serviços especiais e engenharia especial, menor preço/desconto | 25 dias úteis |
| contratação integrada | 60 dias úteis |
| semi-integrada e demais serviços/obras | 35 dias úteis |
| maior lance | 15 dias úteis |
| técnica e preço ou melhor técnica | 35 dias úteis |
- Redução até a metade: somente licitações do Ministério da Saúde no SUS, por decisão fundamentada.
- Mudança que afete propostas: nova divulgação e mesmos prazos.
Habilitação
- Jurídica; técnica; fiscal, social e trabalhista; econômico-financeira.
- Regra: documentos só do vencedor; fiscal após julgamento e só do mais bem classificado.
- Diligência não cria condição nova: complementa fato já existente ou atualiza documento vencido depois da proposta.
- Parcela técnica relevante: valor individual igual ou superior a 4% do estimado.
- Quantitativo técnico mínimo: até 50% da parcela relevante.
- Art. 67, § 2º: vedadas limitações temporais e locais relativas aos atestados.
- Serviço contínuo (§ 5º): pode exigir experiência similar por período mínimo de até 3 anos, sucessivos ou não.
- Capital/patrimônio líquido mínimo: até 10% do estimado.
- Vedados índice de rentabilidade/lucratividade e faturamento anterior mínimo.
Encerramento
Autoridade superior pode sanear, revogar por fato superveniente, anular por ilegalidade insanável ou adjudicar e homologar. Anulação e revogação asseguram manifestação prévia.
Contratação direta
| Inexigibilidade | Dispensa |
|---|---|
| competição inviável | competição possível, mas lei autoriza não licitar |
| rol exemplificativo | rol taxativo |
| art. 74 | art. 75 |
Processo do art. 72
- demanda e artefatos de planejamento cabíveis;
- estimativa;
- parecer jurídico/técnico cabível;
- orçamento disponível;
- habilitação mínima;
- razão da escolha;
- justificativa de preço;
- autorização.
Contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro: agente e contratado respondem solidariamente pelo dano.
Inexigibilidade
- fornecedor exclusivo;
- artista consagrado, direto ou por empresário exclusivo permanente e contínuo;
- serviço técnico intelectual com notória especialização, exceto publicidade/divulgação;
- credenciamento;
- imóvel singular por instalações/localização.
Exclusividade deve ser provada; é vedada preferência por marca. Profissional que justificou a notória especialização não pode ser substituído/subcontratado.
Dispensa por valor em 2026
| Objeto | Valor inferior a |
|---|---|
| engenharia e manutenção de veículos | R$ 130.984,20 |
| demais compras e serviços | R$ 65.492,11 |
- Observar simultaneamente: gasto da unidade gestora no exercício + despesa com objetos de mesma natureza (mesmo ramo).
- Não aferir cada contratação isoladamente para contornar os limites.
- Limites dobrados: consórcio público e agência executiva.
- Aviso por três dias úteis e cartão: preferenciais, não obrigatórios pela Lei.
- Manutenção de veículo até R$ 10.478,74: exceção ao somatório do § 1º.
Emergência
- Só bens necessários e parcelas concluíveis em até um ano da ocorrência.
- Vedada prorrogação do contrato emergencial.
- Mesma emergência não sustenta recontratações além do ano.
- A empresa pode disputar licitação substitutiva ou ser contratada por outro fundamento.
Art. 75, XVI — corte temporal
- No edital (6/7/2026): insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação nas condições legais.
- Pós-edital — Lei nº 15.471/2026: redação posterior passou a tratar de produtos estratégicos para a saúde fornecidos por produtores públicos por intermédio de fundação.
Alienações
- Interesse público + avaliação.
- Imóvel: em regra, autorização legislativa + leilão.
- Imóvel judicial/dação recebido: sem autorização legislativa, mas avaliação + leilão.
- Móvel: em regra, leilão.
- Ocupante que cumpra o edital tem preferência na venda do imóvel.
Procedimentos auxiliares
Credenciamento
- Paralelo/não excludente; escolha por terceiro; mercado fluido; comércio eletrônico no Sicx.
- Chamamento aberto permanentemente.
- Distribuição objetiva se não for possível contratar todos simultaneamente.
Pré-qualificação
- Seleciona previamente licitantes ou bens.
- Inscrição permanentemente aberta.
- Validade: até um ano e nunca além da validade dos documentos.
- Futuro certame pode ficar restrito aos pré-qualificados.
PMI
- Estudo privado não gera preferência nem obriga a licitar.
- Não gera ressarcimento por si só.
- Remuneração só pelo vencedor da futura licitação; nunca pelo poder público.
SRP
- Ata não obriga a Administração a contratar.
- Vigência: um ano, prorrogável por igual período com preço vantajoso.
- Engenharia: projeto padronizado sem complexidade + necessidade permanente/frequente.
- IRP: mínimo de oito dias úteis; dispensável se houver único contratante.
- Adesão individual: 50%; total das adesões: dobro.
- Órgão federal não adere a ata estadual/distrital/municipal.
Registro cadastral
- Cadastro unificado no PNCP para licitantes e contratados.
- Público, permanentemente aberto e com chamamento anual.
- Cadastro complementar não pode ser exigido para acessar edital/anexos.
- Participação enquanto cadastro é decidido; contrato só após certificado.
Atualizações e aplicação federativa
- Decreto nº 12.807/2025: valores vigentes desde 1º jan. 2026.
- Art. 44-A: vigente desde 16 mar. 2026, com §§ 2º a 5º vetados.
- Lei nº 15.266/2025: Sicx e cadastro de licitantes e contratados.
- Lei nº 15.471/2026: pós-edital, não substitui o art. 75, XVI aplicável no corte.
- Decretos e IN federais não se aplicam automaticamente ao TCE-MA, salvo adoção/incidência válida.