Patrimônio mobiliário e responsabilidade civil e administrativa

Patrimônio mobiliário, carga e guarda, responsabilidade civil e administrativa, apuração, prevenção, inventário e controle.

Cheat sheet — Patrimônio mobiliário e responsabilidade

1. Regra-mãe

Controle do bem móvel envolve cinco camadas:

CamadaPergunta
físicaexiste, onde está e em que condição?
administrativaquem usa, guarda e movimenta?
jurídicade quem é e sob qual título?
contábildeve ser reconhecido, por qual valor e com qual perda/depreciação?
funcionalpermanece útil, seguro e adequado ao serviço?

Nenhuma camada substitui as demais.

2. Conceitos que não são sinônimos

ConceitoNúcleo
bem móvelnatureza civil
material permanenteclassificação orçamentária, com duração superior a dois anos e demais critérios aplicáveis
item controladopolítica de identificação e rastreabilidade
ativo imobilizadoreconhecimento contábil de bem tangível de uso continuado
estoquematerial mantido para distribuição ou consumo
bem de terceiroexige controle, mas não vira automaticamente ativo próprio

Preço não decide sozinho.

3. Material de consumo × permanente

Verificar:

  • durabilidade;
  • fragilidade;
  • perecibilidade;
  • incorporabilidade;
  • transformabilidade;
  • finalidade e política contábil.

Controle simplificado ≠ ausência de controle.

4. Ciclo básico

  1. planejar;
  2. adquirir ou receber;
  3. conferir e aceitar;
  4. classificar e mensurar;
  5. identificar e cadastrar;
  6. atribuir localização e custódia;
  7. usar e manter;
  8. movimentar com rastreabilidade;
  9. inventariar e conciliar;
  10. avaliar utilidade e condição;
  11. destinar e baixar regularmente.

5. Identificação e tombamento

  • tombamento administrativo: registro individual do bem;
  • não confundir com tombamento cultural;
  • plaqueta, etiqueta, QR code, RFID, gravação e série são meios;
  • número de série pode complementar, não necessariamente substituir, o identificador institucional;
  • quando a marcação for inviável: relação-carga, fotografia, agrupamento ou outro meio documentado;
  • etiqueta sem cadastro não controla o bem.

6. Carga, descarga e baixa

TermoSignificado
cargaatribuição formal de guarda, uso ou controle
descargaretirada ou transferência da responsabilidade de guarda
movimentaçãomudança de localização, detentor ou unidade
baixaretirada regular do patrimônio e dos registros aplicáveis
  • descarga não é baixa;
  • carga não transfere propriedade;
  • termo de responsabilidade é evidência, não presunção absoluta de culpa;
  • mudança de situação exige atualização.

7. Papéis

  • proprietário: titular jurídico;
  • unidade detentora: vínculo administrativo;
  • responsável pela carga: custódia formal;
  • usuário: utilização no serviço;
  • patrimônio: cadastro e movimentação;
  • contabilidade: reconhecimento e mensuração;
  • terceiro: pode transportar, manter ou operar sob contrato.

Responsabilidades podem concorrer e precisam ser individualizadas.

8. Bens de terceiros

Registrar:

  • titular;
  • instrumento;
  • prazo;
  • condição;
  • localização;
  • responsável;
  • obrigação de restituição;
  • manutenção e seguro.

Cadastro de bem de terceiro não prova propriedade pública.

9. Deveres no Maranhão

Lei Estadual nº 6.107/1994:

  • zelo e dedicação;
  • observância de normas;
  • economia do material;
  • conservação do patrimônio;
  • comunicação de irregularidades;
  • proibição de retirada sem anuência;
  • proibição de uso particular.

Lei nº 8.112/1990 e IN nº 205/1988: referências federais comparativas, não aplicação automática ao TCE-MA.

10. Elementos da responsabilidade

  1. fato;
  2. conduta;
  3. dever violado;
  4. dano;
  5. nexo causal;
  6. dolo ou culpa, quando exigidos;
  7. causas concorrentes ou excludentes;
  8. competência;
  9. procedimento;
  10. decisão motivada.

Carga assinada não substitui essa análise.

11. Dolo, culpa e eventos externos

  • dolo: conduta consciente conforme o tipo;
  • negligência: omissão de cuidado;
  • imprudência: ação arriscada;
  • imperícia: insuficiência técnica;
  • desgaste normal: não é dano culposo;
  • caso fortuito/força maior: pode romper a imputação conforme o caso;
  • falha organizacional: pode concorrer com conduta individual.

12. Responsabilidade civil

Objetivo: recompor o dano.

Verificar:

  • dano efetivo;
  • nexo;
  • dolo ou culpa do agente;
  • reparo;
  • reposição equivalente;
  • vida útil e depreciação;
  • valor residual;
  • garantia;
  • seguro;
  • recuperação contra terceiro.

Preço histórico ≠ dano automático.

13. Dano a terceiro

RelaçãoRegra
terceiro × Estadoresponsabilidade estatal objetiva, presentes os pressupostos
Estado × agenteregresso com prova de dolo ou culpa

Tema 940 do STF: ação do terceiro deve ser dirigida à pessoa jurídica, preservado o regresso.

14. Responsabilidade administrativa

Exige:

  • norma aplicável;
  • fato preciso;
  • autoria;
  • vínculo com dever/proibição;
  • elemento subjetivo exigido;
  • autoridade competente;
  • procedimento;
  • contraditório e ampla defesa;
  • proporcionalidade.

Verificação preliminar não pode aplicar sanção definitiva.

15. Esferas

EsferaObjeto
civilreparação
administrativadever funcional
penalcrime/contravenção
controle externocontas, dano, débito e multa conforme competência
improbidadeato doloso tipificado
contratualobrigação do fornecedor ou terceiro
  • podem coexistir;
  • multa ≠ ressarcimento;
  • débito ≠ pena disciplinar;
  • improbidade não é rótulo para toda irregularidade;
  • absolvição penal por inexistência do fato ou negativa de autoria repercute nas demais esferas fundadas nesses pontos.

16. Apuração

  1. comunicar;
  2. proteger pessoas, local e registros;
  3. identificar o bem;
  4. confirmar existência anterior;
  5. verificar carga e movimentações;
  6. preservar evidências;
  7. acionar polícia, seguro, garantia ou contrato quando cabível;
  8. instaurar o procedimento competente;
  9. ouvir envolvidos;
  10. identificar causas individuais e organizacionais;
  11. mensurar dano;
  12. separar saneamento, reparação e sanção;
  13. corrigir controles.

17. Evidências

  • termo e ressalvas;
  • nota e recebimento;
  • série e identificação;
  • movimentação;
  • inventário anterior;
  • acesso, chaves e imagens lícitas;
  • laudo e orçamento;
  • manutenção e garantia;
  • comunicação;
  • contrato e seguro;
  • depoimentos coerentes.

Prova digital exige origem, integridade e contexto.

18. Casos rápidos

  • notebook furtado: cautelas, autorização, comunicação, rastreio e inevitabilidade;
  • cadeira antiga quebrada: desgaste × uso abusivo;
  • transferência sem registro: localizar antes de imputar desaparecimento;
  • colisão: dinâmica, manutenção, terceiro, seguro e nexo;
  • uso particular: finalidade, autorização, dano e proporcionalidade;
  • teletrabalho: termo, segurança, transporte e devolução;
  • assistência técnica: protocolo, condição, contrato e aceite.

19. Prevenção

  • controle proporcional ao risco;
  • identificação estável;
  • carga compatível com acesso real;
  • segregação;
  • movimentação simples e rastreável;
  • segurança física e lógica;
  • treinamento;
  • manutenção;
  • garantia e seguro;
  • inventário rotativo e periódico;
  • conciliação;
  • canal de ocorrência;
  • trilha de auditoria.

20. Indicadores

  • bens não localizados;
  • movimentações sem aceite;
  • itens sem localização ou responsável;
  • indisponibilidade;
  • custo de manutenção;
  • reincidência;
  • ociosidade;
  • divergência físico-contábil;
  • recuperação por garantia/seguro;
  • tempo de apuração.

Indicador sinaliza risco; não prova culpa.

21. Pegadinhas

  • bem móvel não é necessariamente permanente;
  • baixo valor não transforma permanente em consumo;
  • carga não transfere propriedade;
  • descarga não é baixa;
  • termo não cria responsabilidade objetiva;
  • desaparecimento não prova apropriação;
  • boletim de ocorrência não encerra apuração;
  • depreciação não elimina todo dano;
  • ressarcimento não substitui sanção;
  • reparação espontânea não apaga automaticamente infração;
  • improbidade exige dolo tipificado;
  • pequeno valor não autoriza omissão;
  • falha sistêmica não exclui automaticamente culpa individual;
  • bem em manutenção continua controlado;
  • controle simplificado continua rastreável.