Cheat sheet — Patrimônio mobiliário e responsabilidade
1. Regra-mãe
Controle do bem móvel envolve cinco camadas:
| Camada | Pergunta |
|---|---|
| física | existe, onde está e em que condição? |
| administrativa | quem usa, guarda e movimenta? |
| jurídica | de quem é e sob qual título? |
| contábil | deve ser reconhecido, por qual valor e com qual perda/depreciação? |
| funcional | permanece útil, seguro e adequado ao serviço? |
Nenhuma camada substitui as demais.
2. Conceitos que não são sinônimos
| Conceito | Núcleo |
|---|---|
| bem móvel | natureza civil |
| material permanente | classificação orçamentária, com duração superior a dois anos e demais critérios aplicáveis |
| item controlado | política de identificação e rastreabilidade |
| ativo imobilizado | reconhecimento contábil de bem tangível de uso continuado |
| estoque | material mantido para distribuição ou consumo |
| bem de terceiro | exige controle, mas não vira automaticamente ativo próprio |
Preço não decide sozinho.
3. Material de consumo × permanente
Verificar:
- durabilidade;
- fragilidade;
- perecibilidade;
- incorporabilidade;
- transformabilidade;
- finalidade e política contábil.
Controle simplificado ≠ ausência de controle.
4. Ciclo básico
- planejar;
- adquirir ou receber;
- conferir e aceitar;
- classificar e mensurar;
- identificar e cadastrar;
- atribuir localização e custódia;
- usar e manter;
- movimentar com rastreabilidade;
- inventariar e conciliar;
- avaliar utilidade e condição;
- destinar e baixar regularmente.
5. Identificação e tombamento
- tombamento administrativo: registro individual do bem;
- não confundir com tombamento cultural;
- plaqueta, etiqueta, QR code, RFID, gravação e série são meios;
- número de série pode complementar, não necessariamente substituir, o identificador institucional;
- quando a marcação for inviável: relação-carga, fotografia, agrupamento ou outro meio documentado;
- etiqueta sem cadastro não controla o bem.
6. Carga, descarga e baixa
| Termo | Significado |
|---|---|
| carga | atribuição formal de guarda, uso ou controle |
| descarga | retirada ou transferência da responsabilidade de guarda |
| movimentação | mudança de localização, detentor ou unidade |
| baixa | retirada regular do patrimônio e dos registros aplicáveis |
- descarga não é baixa;
- carga não transfere propriedade;
- termo de responsabilidade é evidência, não presunção absoluta de culpa;
- mudança de situação exige atualização.
7. Papéis
- proprietário: titular jurídico;
- unidade detentora: vínculo administrativo;
- responsável pela carga: custódia formal;
- usuário: utilização no serviço;
- patrimônio: cadastro e movimentação;
- contabilidade: reconhecimento e mensuração;
- terceiro: pode transportar, manter ou operar sob contrato.
Responsabilidades podem concorrer e precisam ser individualizadas.
8. Bens de terceiros
Registrar:
- titular;
- instrumento;
- prazo;
- condição;
- localização;
- responsável;
- obrigação de restituição;
- manutenção e seguro.
Cadastro de bem de terceiro não prova propriedade pública.
9. Deveres no Maranhão
Lei Estadual nº 6.107/1994:
- zelo e dedicação;
- observância de normas;
- economia do material;
- conservação do patrimônio;
- comunicação de irregularidades;
- proibição de retirada sem anuência;
- proibição de uso particular.
Lei nº 8.112/1990 e IN nº 205/1988: referências federais comparativas, não aplicação automática ao TCE-MA.
10. Elementos da responsabilidade
- fato;
- conduta;
- dever violado;
- dano;
- nexo causal;
- dolo ou culpa, quando exigidos;
- causas concorrentes ou excludentes;
- competência;
- procedimento;
- decisão motivada.
Carga assinada não substitui essa análise.
11. Dolo, culpa e eventos externos
- dolo: conduta consciente conforme o tipo;
- negligência: omissão de cuidado;
- imprudência: ação arriscada;
- imperícia: insuficiência técnica;
- desgaste normal: não é dano culposo;
- caso fortuito/força maior: pode romper a imputação conforme o caso;
- falha organizacional: pode concorrer com conduta individual.
12. Responsabilidade civil
Objetivo: recompor o dano.
Verificar:
- dano efetivo;
- nexo;
- dolo ou culpa do agente;
- reparo;
- reposição equivalente;
- vida útil e depreciação;
- valor residual;
- garantia;
- seguro;
- recuperação contra terceiro.
Preço histórico ≠ dano automático.
13. Dano a terceiro
| Relação | Regra |
|---|---|
| terceiro × Estado | responsabilidade estatal objetiva, presentes os pressupostos |
| Estado × agente | regresso com prova de dolo ou culpa |
Tema 940 do STF: ação do terceiro deve ser dirigida à pessoa jurídica, preservado o regresso.
14. Responsabilidade administrativa
Exige:
- norma aplicável;
- fato preciso;
- autoria;
- vínculo com dever/proibição;
- elemento subjetivo exigido;
- autoridade competente;
- procedimento;
- contraditório e ampla defesa;
- proporcionalidade.
Verificação preliminar não pode aplicar sanção definitiva.
15. Esferas
| Esfera | Objeto |
|---|---|
| civil | reparação |
| administrativa | dever funcional |
| penal | crime/contravenção |
| controle externo | contas, dano, débito e multa conforme competência |
| improbidade | ato doloso tipificado |
| contratual | obrigação do fornecedor ou terceiro |
- podem coexistir;
- multa ≠ ressarcimento;
- débito ≠ pena disciplinar;
- improbidade não é rótulo para toda irregularidade;
- absolvição penal por inexistência do fato ou negativa de autoria repercute nas demais esferas fundadas nesses pontos.
16. Apuração
- comunicar;
- proteger pessoas, local e registros;
- identificar o bem;
- confirmar existência anterior;
- verificar carga e movimentações;
- preservar evidências;
- acionar polícia, seguro, garantia ou contrato quando cabível;
- instaurar o procedimento competente;
- ouvir envolvidos;
- identificar causas individuais e organizacionais;
- mensurar dano;
- separar saneamento, reparação e sanção;
- corrigir controles.
17. Evidências
- termo e ressalvas;
- nota e recebimento;
- série e identificação;
- movimentação;
- inventário anterior;
- acesso, chaves e imagens lícitas;
- laudo e orçamento;
- manutenção e garantia;
- comunicação;
- contrato e seguro;
- depoimentos coerentes.
Prova digital exige origem, integridade e contexto.
18. Casos rápidos
- notebook furtado: cautelas, autorização, comunicação, rastreio e inevitabilidade;
- cadeira antiga quebrada: desgaste × uso abusivo;
- transferência sem registro: localizar antes de imputar desaparecimento;
- colisão: dinâmica, manutenção, terceiro, seguro e nexo;
- uso particular: finalidade, autorização, dano e proporcionalidade;
- teletrabalho: termo, segurança, transporte e devolução;
- assistência técnica: protocolo, condição, contrato e aceite.
19. Prevenção
- controle proporcional ao risco;
- identificação estável;
- carga compatível com acesso real;
- segregação;
- movimentação simples e rastreável;
- segurança física e lógica;
- treinamento;
- manutenção;
- garantia e seguro;
- inventário rotativo e periódico;
- conciliação;
- canal de ocorrência;
- trilha de auditoria.
20. Indicadores
- bens não localizados;
- movimentações sem aceite;
- itens sem localização ou responsável;
- indisponibilidade;
- custo de manutenção;
- reincidência;
- ociosidade;
- divergência físico-contábil;
- recuperação por garantia/seguro;
- tempo de apuração.
Indicador sinaliza risco; não prova culpa.
21. Pegadinhas
- bem móvel não é necessariamente permanente;
- baixo valor não transforma permanente em consumo;
- carga não transfere propriedade;
- descarga não é baixa;
- termo não cria responsabilidade objetiva;
- desaparecimento não prova apropriação;
- boletim de ocorrência não encerra apuração;
- depreciação não elimina todo dano;
- ressarcimento não substitui sanção;
- reparação espontânea não apaga automaticamente infração;
- improbidade exige dolo tipificado;
- pequeno valor não autoriza omissão;
- falha sistêmica não exclui automaticamente culpa individual;
- bem em manutenção continua controlado;
- controle simplificado continua rastreável.