Regimento Interno do TCE/MA: órgãos e organização interna
Corte
- Edital: 6/7/2026.
- Regimento: Resolução Administrativa nº 1/2000 com alterações vigentes até o edital.
- Resolução nº 391/2023 = peça-chave deste assunto.
- Resolução nº 441/2026 é pré-edital, mas altera diárias; não muda o art. 9º.
Art. 9º — órgãos do Tribunal
P + 2C + P/V + C/O + 2CP + CT
| Bloco | Órgãos |
|---|---|
| colegiado central | Plenário |
| colegiados fracionários | Primeira Câmara + Segunda Câmara |
| direção | Presidência + Vice-Presidência |
| integridade/relacionamento | Corregedoria + Ouvidoria |
| comissões permanentes | Ética/Gestão de Pessoas/Processo Produtivo + Transformação Digital/Inovação Tecnológica e Jurídica |
| comissão eventual | comissões temporárias |
Não entram no rol do art. 9º: Secretaria, gabinetes, ESCEX e MPC.
Órgão × estrutura de apoio
| Estrutura | Enquadramento |
|---|---|
| Plenário/Câmaras | órgãos colegiados |
| Presidência/Vice | órgãos de direção |
| Corregedoria/Ouvidoria | órgãos regimentais |
| comissões | órgãos regimentais de colaboração |
| MPC | órgão ministerial junto ao TCE/MA; fora do rol do art. 9º |
| Secretaria | apoio administrativo; fora do art. 9º |
| ESCEX | capacitação; fora do art. 9º |
Membros
- 7 Conselheiros = titulares.
- 3 Conselheiros-Substitutos = carreira própria; ingresso por concurso de provas e títulos.
- 4 Procuradores de Contas = MPC.
Câmaras — art. 16
| Câmara | Quem preside |
|---|---|
| Primeira | Conselheiro que deixou a Presidência do TCE no mandato imediatamente anterior |
| Segunda | Conselheiro mais antigo no cargo entre os integrantes, se não exercer Vice-Presidência, Corregedoria ou Ouvidoria no mandato em curso |
Pegadinha: Câmara do TCE ≠ Câmara Municipal.
Comissão de Ética, Gestão de Pessoas e Processo Produtivo Interno — art. 22
C + 2C + 1CS + 1PC
- Corregedor;
-
- 2 Conselheiros;
-
- 1 Conselheiro-Substituto = secretário-executivo;
-
- 1 Procurador de Contas;
- todos designados pelo Pleno.
Preside: Corregedor.
Substituição: demais Conselheiros da comissão, por antiguidade.
Comissão de Transformação Digital e Inovação Tecnológica e Jurídica — art. 22-A
3C + 2CS + 1PC
- 3 Conselheiros;
- 2 Conselheiros-Substitutos;
- 1 dos Substitutos = secretário-executivo;
- 1 Procurador de Contas;
- designação pelo Pleno.
Presidente: Conselheiro integrante que não exerça simultaneamente:
- Vice-Presidência;
- Corregedoria;
- Ouvidoria;
- Presidência de Câmara.
Substituição: demais Conselheiros da comissão, por antiguidade.
Comissões temporárias — art. 22-B
2+ membros, somente entre:
- Conselheiros;
- Conselheiros-Substitutos.
Criação: Pleno ou Presidente.
Fim: término do prazo ou alcance do objetivo.
Competências das comissões — art. 25
As competências das duas comissões permanentes e as atribuições de seus Presidentes e secretários-executivos são definidas por ato normativo.
Nome da comissão ≠ autorização para inventar competência.
Corregedoria × Ouvidoria
| Corregedoria | Ouvidoria |
|---|---|
| orientação e fiscalização funcional interna | escuta e relacionamento com a sociedade |
| disciplina e integridade institucional | manifestações e participação social |
| não é controle externo sobre jurisdicionados | não é órgão julgador |
MPC
- Essencial à função de controle externo.
- 4 Procuradores de Contas.
- Ingresso: concurso de provas e títulos + OAB + Direito + 3 anos de atividade jurídica.
- Carreira: página institucional informa nomeação dos Procuradores pelo Procurador-Geral, observada a classificação.
- Chefia do MPC: lista tríplice entre Procuradores → Governador nomeia → 2 anos → 1 recondução.
Pegadinhas-relâmpago
- Art. 9º não é organograma completo.
- Secretaria não é órgão do art. 9º.
- ESCEX não é órgão do art. 9º.
- MPC atua junto ao TCE/MA; não é Secretaria.
- Conselheiro-Substituto não é servidor administrativo comum.
- Corregedoria interna não é controle externo.
- Ouvidoria recebe manifestações; não julga.
- As duas comissões permanentes têm Procurador de Contas.
- Temporária: 2+, só Conselheiros/Substitutos.
- Temporária: criação pelo Pleno ou Presidente.
- Primeira Câmara → ex-Presidente.
- Segunda Câmara → mais antigo, com incompatibilidades.