3. Regimento Interno do TCE/MA: sessões, distribuição e deliberação

Funcionamento estrutural das sessões colegiadas do TCE/MA, pautas, atas, distribuição, relatoria e deliberação.

Regimento Interno do TCE/MA: sessões, distribuição e deliberação

Corte e fluxo

O Edital nº 1 é de 6/7/2026, com publicação informada para 7/7/2026: aplicam-se as alterações regimentais vigentes até essa publicação, inclusive a Resolução nº 424/2025, publicada em 26/6/2025. Distribuir → relator prepara → pedir pauta → divulgar pauta → sessão/votação → proclamar resultado → lavrar ata. Pauta é programação anterior; deliberação forma o resultado; ata documenta o ocorrido.

Qual colegiado pode abrir e quando?

RegraPlenárioCâmara
Quórum de abertura4 Conselheiros efetivos ou substitutos convocados, incluído o Presidente; em regra, presença de representante do MPC3 Conselheiros efetivos ou substitutos convocados
Sessões ordináriasQuarta, 10 horas; última do ano na segunda quarta-feira de dezembroPrimeira: terça e sexta, 10 horas; Segunda: segunda e quinta, 10 horas
EmpatePresidente do Tribunal, ou quem o substitua, dá voto de desempateProcesso vai ao Plenário; Presidente da Câmara sempre vota e relata processos distribuídos a ele

Sessão solene do Plenário (posse ou evento cívico/comemorativo) independe do quórum ordinário e da presença do MPC. Falta de quórum na hora marcada → aguardar 15 minutos → convocação regimental de Substituto → se persistir, nova sessão. Sessões podem ter forma física ou eletrônica segundo a disciplina aplicável.

Extraordinária do Plenário: convocação, em regra, com antecedência mínima de 24 horas, de ofício ou por proposta de Conselheiro. Contas anuais do Governador, eleições ou lista tríplice nas hipóteses regimentais e urgência são exemplos; a modalidade reservada cobre matérias internas, direitos/interesse público ou sigilo conforme o Regimento. Na Câmara, convoca seu Presidente, de ofício ou por proposta. Coincidindo extraordinária plenária com ordinária de Câmara no mesmo dia e horário, não se realiza a sessão da Câmara.

Pauta: quatro prazos que não se trocam

EventoAntecedência
Relator pede inclusão em ordinária8 dias, no mínimo
Relator pede inclusão em extraordinária reservada2 dias, no mínimo
Divulgação da pauta ordinária em sinopse no Diário Oficial EletrônicoAté 48 horas antes
Convocação de extraordinária plenária24 horas, como regra

A unidade de sessões do Plenário e as Secretarias das Câmaras organizam as pautas sob supervisão dos respectivos Presidentes. Recurso precede as outras categorias da pauta; entre os Relatores, vale a ordem decrescente de antiguidade, ressalvadas preferências regimentais como sustentação oral (fala da parte/representante perante o colegiado). Inclusão em pauta não assegura julgamento: retirada a pedido do Relator ao Presidente, com ciência do colegiado, e suspensão são possíveis.

Ordem dos trabalhos e votação

Plenário, ordem preferencialCâmaras, ordem preferencial
ata anterior → expediente (comunicações/requerimentos) → sorteio de relatores → decisões preliminares → votação suspensa → pautaata anterior → expediente → decisões preliminares → Relação (lista própria de processos) → votação suspensa → pauta

Preliminar (questão processual anterior) e prejudicial (questão que condiciona o mérito) decidem-se antes do mérito; defeito sanável pode levar a diligência (providência para completar a instrução). O Presidente toma os votos dos demais Conselheiros por antiguidade decrescente. O presente vota, ressalvados impedimento (causa objetiva), suspeição (dúvida de imparcialidade) e exceções regimentais, como a ausência durante o relatório sem esclarecimento posterior.

O resultado pode ser proclamado por unanimidade, maioria, desempate ou voto médio: se propostas dispersas não alcançam maioria, confrontam-se sucessivamente as duas mais votadas, elimina-se a menos votada e a vencedora enfrenta a próxima, até uma atingir maioria; empate inicial entre propostas prioriza as mais semelhantes. Não é média aritmética. O MPC atua junto ao Tribunal, mas não vota como Conselheiro.

Distribuição: sorteio, exceção e continuidade

Publicidade + alternatividade + sorteio governam a atribuição formal da relatoria; terceiros não escolhem Relator. Impedimento ou suspeição do sorteado → redistribuição com compensação; prevenção mantém uma relatoria para matérias conexas, podendo reuni-las; restauração de autos retorna ao Relator anterior se permanece no cargo. Quando Conselheiro assume a Presidência, processos já distribuídos a ele passam ao Presidente que a deixa nos termos regimentais. Contas anuais sujeitas a listas são repartidas em listas equânimes sorteadas no Plenário em dezembro do ano anterior ao exercício.

Resolução nº 424/2025: tomada de contas especial ingressada pelo protocolo → sorteio eletrônico aleatório (artigo 141-H); natureza sem regra nos artigos 141-A a 141-H → após autuação, sorteio residual, com agrupamento por classe e natureza (artigo 141-I). Sorteio atribui quem relata; não decide o mérito. Ritos dos processos de controle seguem no assunto 058.