Regimento Interno do TCE/MA: sessões, distribuição e deliberação
Corte e fluxo
O Edital nº 1 é de 6/7/2026, com publicação informada para 7/7/2026: aplicam-se as alterações regimentais vigentes até essa publicação, inclusive a Resolução nº 424/2025, publicada em 26/6/2025. Distribuir → relator prepara → pedir pauta → divulgar pauta → sessão/votação → proclamar resultado → lavrar ata. Pauta é programação anterior; deliberação forma o resultado; ata documenta o ocorrido.
Qual colegiado pode abrir e quando?
| Regra | Plenário | Câmara |
|---|---|---|
| Quórum de abertura | 4 Conselheiros efetivos ou substitutos convocados, incluído o Presidente; em regra, presença de representante do MPC | 3 Conselheiros efetivos ou substitutos convocados |
| Sessões ordinárias | Quarta, 10 horas; última do ano na segunda quarta-feira de dezembro | Primeira: terça e sexta, 10 horas; Segunda: segunda e quinta, 10 horas |
| Empate | Presidente do Tribunal, ou quem o substitua, dá voto de desempate | Processo vai ao Plenário; Presidente da Câmara sempre vota e relata processos distribuídos a ele |
Sessão solene do Plenário (posse ou evento cívico/comemorativo) independe do quórum ordinário e da presença do MPC. Falta de quórum na hora marcada → aguardar 15 minutos → convocação regimental de Substituto → se persistir, nova sessão. Sessões podem ter forma física ou eletrônica segundo a disciplina aplicável.
Extraordinária do Plenário: convocação, em regra, com antecedência mínima de 24 horas, de ofício ou por proposta de Conselheiro. Contas anuais do Governador, eleições ou lista tríplice nas hipóteses regimentais e urgência são exemplos; a modalidade reservada cobre matérias internas, direitos/interesse público ou sigilo conforme o Regimento. Na Câmara, convoca seu Presidente, de ofício ou por proposta. Coincidindo extraordinária plenária com ordinária de Câmara no mesmo dia e horário, não se realiza a sessão da Câmara.
Pauta: quatro prazos que não se trocam
| Evento | Antecedência |
|---|---|
| Relator pede inclusão em ordinária | 8 dias, no mínimo |
| Relator pede inclusão em extraordinária reservada | 2 dias, no mínimo |
| Divulgação da pauta ordinária em sinopse no Diário Oficial Eletrônico | Até 48 horas antes |
| Convocação de extraordinária plenária | 24 horas, como regra |
A unidade de sessões do Plenário e as Secretarias das Câmaras organizam as pautas sob supervisão dos respectivos Presidentes. Recurso precede as outras categorias da pauta; entre os Relatores, vale a ordem decrescente de antiguidade, ressalvadas preferências regimentais como sustentação oral (fala da parte/representante perante o colegiado). Inclusão em pauta não assegura julgamento: retirada a pedido do Relator ao Presidente, com ciência do colegiado, e suspensão são possíveis.
Ordem dos trabalhos e votação
| Plenário, ordem preferencial | Câmaras, ordem preferencial |
|---|---|
| ata anterior → expediente (comunicações/requerimentos) → sorteio de relatores → decisões preliminares → votação suspensa → pauta | ata anterior → expediente → decisões preliminares → Relação (lista própria de processos) → votação suspensa → pauta |
Preliminar (questão processual anterior) e prejudicial (questão que condiciona o mérito) decidem-se antes do mérito; defeito sanável pode levar a diligência (providência para completar a instrução). O Presidente toma os votos dos demais Conselheiros por antiguidade decrescente. O presente vota, ressalvados impedimento (causa objetiva), suspeição (dúvida de imparcialidade) e exceções regimentais, como a ausência durante o relatório sem esclarecimento posterior.
O resultado pode ser proclamado por unanimidade, maioria, desempate ou voto médio: se propostas dispersas não alcançam maioria, confrontam-se sucessivamente as duas mais votadas, elimina-se a menos votada e a vencedora enfrenta a próxima, até uma atingir maioria; empate inicial entre propostas prioriza as mais semelhantes. Não é média aritmética. O MPC atua junto ao Tribunal, mas não vota como Conselheiro.
Distribuição: sorteio, exceção e continuidade
Publicidade + alternatividade + sorteio governam a atribuição formal da relatoria; terceiros não escolhem Relator. Impedimento ou suspeição do sorteado → redistribuição com compensação; prevenção mantém uma relatoria para matérias conexas, podendo reuni-las; restauração de autos retorna ao Relator anterior se permanece no cargo. Quando Conselheiro assume a Presidência, processos já distribuídos a ele passam ao Presidente que a deixa nos termos regimentais. Contas anuais sujeitas a listas são repartidas em listas equânimes sorteadas no Plenário em dezembro do ano anterior ao exercício.
Resolução nº 424/2025: tomada de contas especial ingressada pelo protocolo → sorteio eletrônico aleatório (artigo 141-H); natureza sem regra nos artigos 141-A a 141-H → após autuação, sorteio residual, com agrupamento por classe e natureza (artigo 141-I). Sorteio atribui quem relata; não decide o mérito. Ritos dos processos de controle seguem no assunto 058.