Acessibilidade e prioridade de atendimento
Mapa
- Lei nº 10.048/2000 → prioridade;
- Lei nº 10.098/2000 → acessibilidade;
- regra de prova: alterações legislativas em vigor até 06/07/2026;
- conferência editorial: 15/08/2026.
Prioridade: rol atual
- pessoa com deficiência;
- pessoa com TEA;
- pessoa idosa 60+;
- gestante;
- lactante;
- pessoa com criança de colo;
- pessoa obesa;
- pessoa com mobilidade reduzida;
- doador de sangue.
Acompanhante/atendente: junto + acessoriamente ao titular; sem prioridade autônoma.
Doador:
- depois de todos os demais prioritários;
- antes das pessoas sem prioridade;
- comprovante de doação;
- validade 120 dias.
Operação da fila
- pode haver posto/caixa/guichê/linha/atendente específico;
- sem estrutura: conclui atendimento em curso → prioritário → demais;
- não interrompe atendimento iniciado.
Serviços obrigados
- repartição pública;
- concessionária de serviço público;
- toda instituição financeira.
Repartição/concessionária: serviço individualizado + tratamento diferenciado + atendimento imediato.
Emergência de saúde no Decreto nº 5.296/2004: gravidade médica prevalece.
Assentos reservados
Inclui:
- PcD;
- TEA;
- pessoa idosa;
- gestante;
- lactante;
- criança de colo;
- mobilidade reduzida.
Não inclui no art. 3º:
- pessoa obesa;
- doador de sangue.
Construção e veículos
Art. 4º: autoridade edita normas para licenciamento de logradouros, sanitários e edifícios públicos acessíveis à PcD.
Art. 5º:
- veículo produzido após 12 meses → acesso facilitado;
- § 1º VETADO;
- veículo em uso → adaptação em 180 dias da regulamentação.
Sanções da prioridade
| Responsável | Sanção/remissão |
|---|---|
| servidor/chefia | legislação específica |
| concessionária | R$ 500–2.500 por veículo dos arts. 3º/5º |
| instituição financeira | art. 6º, III, ainda remete ao art. 44, I–III, da Lei nº 4.595/1964 |
Instituição financeira: a remissão continua no texto da Lei nº 10.048, mas o art. 44 da Lei nº 4.595/1964 foi revogado pela Lei nº 13.506/2017. Literalidade ≠ tratar incisos revogados como sanções vigentes.
Reincidência → dobro.
Regulamentação: 60 dias. Vigência: publicação.
Lei nº 10.098: objeto
Supressão de barreiras em:
- vias/espaços públicos;
- mobiliário urbano;
- construção/reforma;
- transporte;
- comunicação.
Definições-chave
| Termo | Essência |
|---|---|
| acessibilidade | alcance/uso + segurança + autonomia + aberto ao público/uso público/privado coletivo + urbano/rural |
| barreira | entrave/obstáculo/atitude/comportamento |
| PcD | impedimento longo prazo + barreira + participação |
| mobilidade reduzida | permanente/temporária; idoso/gestante/lactante/colo/obeso |
| acompanhante | pode ou não ser atendente |
| elemento urbanização | componente da obra urbana |
| mobiliário | objeto adicionado sem alteração substancial |
| tecnologia assistiva | funcionalidade + atividade + participação + autonomia |
| comunicação | Libras/Braille/tátil/simples/digital/aumentativa |
| desenho universal | uso por todos sem adaptação/projeto específico |
| NCC | dificuldade significativa + estratégia alternativa/aumentativa |
Classes nesta lei:
- urbanística → vias/espaços públicos ou privados abertos ao público/uso coletivo;
- arquitetônica → edifícios públicos e privados;
- transporte → sistemas e meios;
- comunicação/informação → expressão ou recepção de mensagens/informações.
Barreira não é somente física.
Urbanização
Vias/parques/espaços → acessíveis para todas as pessoas.
Passeio público:
- obrigatório + parte da via;
- normalmente segregado/nível diferente;
- somente pedestre;
- mobiliário/vegetação quando possível.
Existentes → adaptação por prioridade e maior eficiência.
Brinquedos/lazer:
- 5% de cada brinquedo/equipamento;
- adaptado + identificado;
- tanto quanto tecnicamente possível;
- PcD inclusive visual + mobilidade reduzida.
Urbanização comunitária → ABNT: itinerário/passagem/entrada-saída/escada/rampa.
Sanitários e vagas
Banheiro público em parque/praça/jardim/espaço livre:
- mínimo 1 sanitário acessível;
- mínimo 1 lavatório acessível.
Banheiro químico em evento:
- evento público ou privado;
- 10%;
- mínimo 1 se fração menor que 1.
Estacionamento em via/espaço público:
- PcD com dificuldade de locomoção;
- próximo ao acesso + sinalizado;
- 2%;
- mínimo 1.
Mobiliário e semáforos
Elemento vertical → não dificulta circulação + máxima comodidade.
Semáforo:
- fluxo/periculosidade → som suave/intermitente/sem estridência ou alternativa;
- grande circulação/acesso à reabilitação → som suave obrigatório;
- finalidade → guiar/orientar travessia da pessoa com deficiência visual;
- não depende de solicitação.
Mobiliário utilizável por PcD/mobilidade reduzida.
Risco em circulação comum → alerta tátil no piso.
Edifício público/coletivo
Construção/ampliação/reforma → acessível.
Mínimos:
- vaga próxima/sinalizada;
- 1 acesso sem barreira;
- 1 itinerário horizontal + vertical;
- 1 banheiro acessível.
Espetáculo/conferência/aula:
- cadeira de rodas;
- lugares para deficiência auditiva/visual;
- acompanhante;
- acesso/circulação/comunicação ABNT.
Centro comercial → carro/cadeira de rodas, motorizado ou não.
Edifício privado
Com elevador obrigatório:
- percurso unidades ↔ exterior/comum;
- percurso prédio ↔ via/anexos/vizinhos;
- cabine + porta acessíveis.
Edifício a ser construído, com mais de 1 pavimento além do acesso e sem elevador obrigatório:
- especificações técnicas/projeto facilitam futura instalação adaptada;
- exceção: habitação unifamiliar;
- uso comum continua acessível.
Política habitacional federal → regulamenta percentual mínimo conforme demanda local.
Transporte
Veículo coletivo → normas técnicas específicas.
Decreto: veículo + terminal + estação + ponto + acesso + via + operação.
Comunicação e CAA
Poder público elimina barreiras para deficiência sensorial + NCC.
Protege informação/comunicação/trabalho/educação/transporte/cultura/esporte/lazer.
Lei nº 15.249/2025:
- espaços públicos e abertos ao público;
- CAA;
- pranchas de baixa tecnologia;
- pictogramas;
- conteúdo conforme contexto;
- disponibilidade financeira/orçamentária = art. 4º da Lei nº 15.249/2025, não texto do art. 17 da Lei nº 10.098.
Formação: Braille + língua de sinais + guia-intérprete.
Radiodifusão: plano para língua de sinais ou subtitulação.
Ajudas técnicas
Supressão de barreiras urbanísticas/arquitetônicas/transporte/comunicação.
Fomento:
- tratamento/prevenção;
- desenvolvimento de ajudas;
- especialização em acessibilidade.
Kit para cartão, solicitado e sem custo:
- etiqueta Braille: tipo + 6 finais;
- primeiro dígito identifica tipo;
- fita adesiva;
- porta-cartão: número completo/tipo/bandeira/emissor/validade/código/nome.
Fomento e finais
- Programa Nacional de Acessibilidade + dotação específica;
- Administração federal direta/indireta → dotação anual para edifícios de uso público próprios/administrados/usados;
- campanhas informativas/educativas;
- bem cultural/histórico também abrangido, respeitadas normas próprias;
- organização representativa pode acompanhar cumprimento;
- Lei nº 10.098 não tem tabela geral própria de multas.
- Lei nº 10.098 vigora desde a publicação.
Números-relâmpago
- idoso: 60;
- doador: 120 dias;
- brinquedo: 5% de cada;
- químico: 10% / mínimo 1;
- estacionamento: 2% / mínimo 1;
- veículo antigo: 180 dias da regulamentação;
- regulamento Lei nº 10.048: 60 dias;
- concessionária: R$ 500–2.500 por veículo;
- reincidência: dobro;
- kit: 6 últimos dígitos na etiqueta.
Pegadinhas
- rol geral ≠ rol de assentos;
- doador é último entre prioritários;
- acompanhante não é prioritário autônomo;
- fila em curso não é interrompida;
- instituição financeira: remissão ao art. 44 permanece, mas o dispositivo referido foi revogado em 2017;
- 5% de cada brinquedo, não do total;
- semáforo não depende sempre de pedido;
- barreira pode ser atitude/comportamento;
- prédio coletivo exige acesso + itinerário + banheiro + vaga;
- CAA da Lei nº 10.098 ≠ regras exclusivas da LBI;
- kit é solicitado + gratuito;
- tombamento não dispensa;
- sem multa geral própria na Lei nº 10.098.