Controle da administração pública: administrativo, judicial e legislativo

Controle da Administração Pública pelas vias administrativa, judicial e legislativa, com formas, instrumentos, competências e limites essenciais.

Controle da Administração Pública — recuperação rápida

1. Mapa principal

ControleQuemPalavra-chave
administrativoprópria Administraçãoautotutela / hierarquia / supervisão
judicialPoder Judiciáriojuridicidade / art. 5º, XXXV
legislativoLegislativo + sistema de controle externofiscalização / arts. 49, 50, 58, 70 e 71

Regra-mãe: controlar ≠ administrar no lugar do gestor.

2. Classificações

Momento

prévio → concomitante → posterior

Parâmetro

  • legalidade/juridicidade → todos os sistemas, nos limites de competência;
  • mérito → Administração competente;
  • Judiciário não revoga ato válido por conveniência.

Iniciativa

  • administrativo: de ofício ou provocado;
  • judicial: provocado;
  • legislativo: conforme instrumento constitucional.

3. Administrativo

Quem controla quem?

RelaçãoInstituto
superior ↔ subordinado, mesma pessoa jurídicahierarquia
Administração direta ↔ entidade indiretasupervisão finalística
Administração ↔ próprios atosautotutela

VINCULAÇÃO ≠ HIERARQUIA

Autotutela

  • Súmula 346 → Administração pode declarar nulidade dos próprios atos.
  • Súmula 473 → anula ilegal / revoga válido por mérito.
  • Lei nº 9.784/1999, art. 53:
    • deve anular vício de legalidade;
    • pode revogar por conveniência/oportunidade.

A-R-C

InstitutoGatilhoResultado
anulaçãoilegalidaderetira ato inválido
revogaçãoato válido inconvenienteretira por mérito
convalidaçãovício sanávelcorrige e preserva

Convalidação exige:

vício sanável + sem lesão pública + sem prejuízo a terceiro

Decadência — art. 54

  • ato favorável;
  • 5 anos;
  • efeito patrimonial contínuo → primeiro pagamento;
  • má-fé comprovada → afasta proteção;
  • Lei nº 9.784/1999 = aplicação direta federal.

Processo

Desfazimento que atinge situação concretizada pode exigir:

processo + contraditório + ampla defesa + motivação

4. Judicial

Regra-matriz

CF, art. 5º, XXXV → jurisdição una.

  • processo administrativo pode decidir e produzir efeitos;
  • decisão administrativa ≠ coisa julgada judicial material;
  • não há exaurimento administrativo geral.

Controle

Judiciário pode examinar:

  • competência;
  • procedimento;
  • finalidade;
  • motivo/fatos;
  • motivação;
  • igualdade;
  • proporcionalidade;
  • direitos fundamentais.

Limite

VÍCIO JURÍDICO → CONTROLA

MERA PREFERÊNCIA DE MÉRITO → NÃO SUBSTITUI

Motivo × motivação

  • motivo = pressuposto de fato + direito;
  • motivação = razões exteriorizadas;
  • motivo declarado falso/inexistente → controlável.

Instrumentos — só o mapa

ViaNúcleo
MSdireito líquido e certo
ação popularcidadão + ato lesivo
ACPtutela coletiva
habeas datadados pessoais
HClocomoção
ação comumcognição/prova compatíveis

5. Legislativo

Freios e contrapesos

Fiscalização constitucional não cria hierarquia sobre o Executivo.

Art. 49

  • V → Congresso susta ato normativo do Executivo que exorbite do poder regulamentar/delegação;
  • IX → Congresso julga contas presidenciais;
  • X → Congresso ou qualquer Casa fiscaliza atos do Executivo, inclusive indireta.

SUSTAR ≠ ANULAR ≠ REVOGAR

Art. 50

InstrumentoQuem
convocação pessoalCâmara, Senado ou comissão
pedido escritoMesas da Câmara e do Senado

CPI

1/3 + fato determinado + prazo certo

  • investiga;
  • respeita direitos fundamentais;
  • não exerce jurisdição;
  • relatório ≠ condenação.

6. Controle externo financeiro

Art. 70

Fiscalização:

  • contábil;
  • financeira;
  • orçamentária;
  • operacional;
  • patrimonial.

Parâmetros:

legalidade + legitimidade + economicidade + subvenções + renúncia de receitas

Art. 71

Congresso exerce controle externo com auxílio do TCU.

  • auxílio ≠ subordinação;
  • TCU ≠ Poder Judiciário;
  • Presidente da República:
    • TCU → parecer prévio;
    • Congresso → julgamento;
  • demais responsáveis sujeitos ao art. 71, II → TCU julga contas.

7. Matriz final

PerguntaAdministrativoJudicialLegislativo
pode agir de ofício?simnãoconforme competência
controla legalidade?simsimsim
revoga ato válido?Administração competentenãonão como poder geral
anula ato ilegal?simsim, no casonão como poder geral
fococorreção internajuridicidade/direitosfiscalização constitucional

8. Pegadinhas

  • controle interno ≠ controle administrativo em sentido absoluto;
  • vinculação ≠ hierarquia;
  • ilegalidade ≠ revogação;
  • convalidação ≠ “perdão” de vício insanável;
  • primeiro pagamento só é termo especial para efeitos patrimoniais contínuos;
  • jurisdição una ≠ um único órgão judicial;
  • requerimento prévio ≠ exaurimento;
  • discricionariedade ≠ arbitrariedade;
  • juiz não vira administrador;
  • Congresso não possui poder geral de anular atos;
  • CPI não é juízo;
  • TCU não é Judiciário;
  • auxílio ao Congresso não é subordinação.