LBI: fundamentos, direitos e garantias
Base
- Lei nº 13.146/2015;
- Convenção + Protocolo Facultativo;
- Decreto Legislativo nº 186/2008;
- rito do art. 5º, § 3º, CF;
- Decreto nº 6.949/2009;
- Convenção = equivalente a emenda constitucional.
Finalidade: assegurar + promover direitos em igualdade → inclusão social + cidadania.
Conceito
impedimento de longo prazo físico/mental/intelectual/sensorial
+ interação com barreira
→ pode obstruir participação plena e efetiva em igualdade
Diagnóstico ≠ deficiência automática.
Deficiência ≠ incapacidade civil.
Avaliação
Quando necessária:
- biopsicossocial;
- equipe multiprofissional e interdisciplinar;
- funções/estruturas do corpo;
- fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
- limitação de atividades;
- restrição de participação.
Telemedicina/análise documental = somente componente médico-pericial, conforme regulamento.
Definições
| Termo | Chave |
|---|---|
| acessibilidade | alcance/uso + segurança + autonomia |
| desenho universal | uso por todos sem adaptação/projeto específico |
| tecnologia assistiva | funcionalidade + atividade + participação + autonomia |
| comunicação | Libras/Braille/tátil/ampliada/simples/auditiva/digital/aumentativa |
| adaptação razoável | necessária/adequada + caso concreto + sem ônus desproporcional |
| barreira | entrave/obstáculo/atitude/comportamento |
| elemento de urbanização | componente da obra urbana |
| mobiliário urbano | objeto em via/espaço cuja modificação/traslado não altera substancialmente urbanização/edificação |
| mobilidade reduzida | permanente ou temporária; inclui idoso, gestante, lactante, colo, obeso |
| atendente pessoal | familiar ou não; pago ou não; cuidados básicos; sem técnica regulamentada |
| apoio escolar | alimentação/higiene/locomoção/atividade necessária; todos os níveis e redes |
| acompanhante | pode ou não ser atendente |
| residência inclusiva | jovem/adulto com deficiência dependente, sem autossustentação e vínculos frágeis/rompidos |
Barreiras: urbanística + arquitetônica + transporte + comunicação/informação + atitudinal + tecnológica.
Necessidades complexas de comunicação = dificuldade significativa + estratégia alternativa/aumentativa; não é nova deficiência autônoma.
Discriminação
- ação ou omissão;
- propósito ou efeito;
- prejudicar/impedir/anular direito;
- inclui recusa de adaptação razoável ou tecnologia assistiva.
Ação afirmativa: beneficiário não é obrigado a usufruir.
Proteção
Protege contra negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano/degradante.
Especialmente vulneráveis: criança + adolescente + mulher + idoso com deficiência.
Todos devem comunicar ameaça/violação.
Violência em serviço de saúde:
- suspeita ou confirmação;
- serviço público ou privado;
- polícia + MP + Conselho de Direitos;
- vítima adulta também é protegida.
Art. 8º: Estado + sociedade + família asseguram com prioridade vida, saúde, família, educação, trabalho, previdência, reabilitação, transporte, acessibilidade, cultura, informação, dignidade, liberdade e demais direitos.
Capacidade
A deficiência não afeta plena capacidade para:
- casamento/união estável;
- direitos sexuais/reprodutivos;
- número de filhos;
- fertilidade;
- família/convivência;
- guarda/tutela/curatela/adoção como adotante ou adotando.
Esterilização compulsória = vedada.
Prioridade
Inclui socorro, atendimento público, recursos, pontos/estações/terminais acessíveis + segurança no embarque/desembarque, comunicação, restituição de IR e tramitação.
Extensão ao acompanhante/atendente, exceto:
- restituição de IR;
- tramitação processual.
Emergência: prioridade segue protocolo médico.
Vida e consentimento
- dignidade por toda a vida;
- proteção em risco/emergência/calamidade;
- sem intervenção, tratamento ou institucionalização forçados;
- consentimento prévio, livre e esclarecido;
- sob curatela: participação no maior grau possível;
- pesquisa com tutelado/curatelado = excepcional;
- sem consentimento: risco de morte ou emergência + superior interesse + salvaguardas.
Habilitação e reabilitação
Objetivo: potencialidades/talentos/aptidões → autonomia + participação.
- avaliação multidisciplinar de necessidades, habilidades e potencialidades;
- diagnóstico/intervenção precoces;
- medidas compensatórias;
- atuação permanente/intersetorial;
- rede articulada, acessível e em diferentes complexidades;
- próximo ao domicílio, inclusive rural;
- recursos individualizados;
- capacitação profissional.
Saúde
- SUS integral, universal e igualitário;
- participação nas políticas;
- dignidade e autonomia;
- diagnóstico e intervenção precoces;
- atendimento domiciliar/ambulatorial/hospitalar;
- vacinação e atendimento psicológico;
- especificidade + identidade de gênero + orientação sexual;
- saúde sexual/reprodutiva + fertilização assistida;
- informação adequada;
- capacitação permanente das equipes SUS + orientação a atendentes;
- órteses/próteses/medicamentos/insumos conforme normas.
Prevenção: gravidez/parto/puerpério + práticas alimentares saudáveis/vigilância/cuidado nutricional + imunização/triagem neonatal + alto risco + aprimoramento neonatal para prevenir dano cerebral/sequela, inclusive telessaúde.
Fora do domicílio: esgotamento local → diagnóstico/tratamento + transporte/acomodação da pessoa e acompanhante.
Serviços e informações públicos/privados: tecnologia assistiva + formas acessíveis de comunicação.
Planos: mesmos produtos/serviços; sem preço diferente por deficiência.
Internação/observação:
- acompanhante ou atendente em tempo integral;
- impossibilidade: justificativa escrita + providência substitutiva.
Lei nº 15.280/2025: atendimento psicológico para a pessoa, familiares e atendentes, especialmente após crime contra dignidade sexual.
Educação
- sistema inclusivo em todos os níveis/modalidades;
- aprendizagem por toda a vida;
- acesso + permanência + participação + aprendizagem;
- educação de qualidade + proteção contra violência/negligência/discriminação;
- AEE e projeto pedagógico inclusivo;
- estudo de caso + plano AEE + organização/usabilidade de recursos;
- oferta bilíngue: Libras como primeira língua e português escrito como segunda;
- medidas individuais/coletivas;
- família e estudante participam;
- apoio ao desenvolvimento linguístico/cultural/vocacional/profissional conforme talentos/interesses;
- pesquisa de métodos/materiais/tecnologias;
- práticas pedagógicas inclusivas na formação docente + formação continuada para AEE;
- ensino de Libras/Braille/tecnologia assistiva;
- professores + intérpretes + guias-intérpretes + apoio escolar;
- acessibilidade em edificações, ambientes e atividades de todas as etapas/níveis;
- ensino superior/profissional e currículo inclusivo;
- jogos/esporte/lazer em igualdade;
- articulação intersetorial;
- CAA de baixa tecnologia para estudante com necessidade complexa.
Intérprete: educação básica → ensino médio + proficiência; graduação/pós → nível superior, prioritariamente habilitação em Tradução/Interpretação de Libras.
Art. 29: VETADO.
Escola privada: deve incluir e não pode cobrar adicional.
Literalidade pós-Lei nº 15.249/2025: art. 28, XIX = CAA de baixa tecnologia; o § 1º não inclui o inciso XIX no rol expresso aplicado às instituições privadas.
Seleção:
- recursos indicados no formulário;
- provas acessíveis;
- tecnologia solicitada/escolhida;
- tempo adicional comprovadamente necessário;
- singularidade linguística;
- edital e retificações em Libras.
Moradia
Com família/cônjuge/companheiro, desacompanhada, vida independente ou residência inclusiva.
Programa público/subsidiado:
- prioridade;
- mínimo 3%;
- prioridade uma só vez;
- sem interessado: unidade vai às demais pessoas.
Trabalho
- livre escolha e aceitação;
- ambiente inclusivo;
- igualdade de oportunidades;
- remuneração igual por trabalho de igual valor;
- sem discriminação em todas as fases;
- proibida exigência de aptidão plena;
- treinamento/carreira/promoção em igualdade;
- habilitação respeita escolha + vocação + interesse.
Assistência e previdência
Assistência: renda + acolhida + autonomia + convivência + acesso a direitos.
BPC:
- 1 salário mínimo;
- sem meios próprios nem familiares de subsistência;
- requisitos da LOAS;
- não é automático.
Aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do RGPS: LC nº 142/2013.
Cultura e mobilidade
Cultura/esporte/turismo/lazer em igualdade.
Obra em formato acessível não pode ser recusada nem por propriedade intelectual.
Transporte/mobilidade: identificar + eliminar obstáculos/barreiras.
Detalhes técnicos → Assunto 099.
Política
- votar e ser votado;
- sem seção eleitoral exclusiva;
- instalações/materiais acessíveis;
- candidatura/função pública;
- propaganda/debate acessível;
- auxílio no voto: necessário + a pedido + pessoa escolhida;
- participação em organizações.
Justiça
Acesso igual + adaptações + tecnologia assistiva.
Papéis protegidos: parte, testemunha, partícipe, advogado, defensor, magistrado e MP.
Capacitação: Judiciário + MP + Defensoria + segurança pública + sistema penitenciário.
Defensoria e MP: medidas necessárias para garantir os direitos.
Restrição de liberdade: mesmos direitos/garantias dos demais apenados + acessibilidade.
Sanção penal: direitos da pessoa preservados.
Art. 82 = VETADO.
Notário/registro:
- não nega;
- não cria obstáculo;
- não impõe condição diferenciada;
- reconhece capacidade plena.
Curatela
extraordinária + proporcional + menor tempo possível
- sentença individualizada;
- contas anuais;
- somente patrimônio e negócio;
- não alcança corpo, sexualidade, casamento, privacidade, educação, saúde, trabalho e voto;
- não pode ser exigida para documento oficial;
- urgência/relevância: curador provisório, ouvido MP.
Código Civil:
- absoluto = somente menor de 16;
- deficiência não gera incapacidade automática;
- relativo: quem não exprime vontade por causa transitória/permanente;
- vontade/preferências devem ser consideradas;
- curatela pode ser compartilhada.
Outras alterações civis:
- testemunho em igualdade + todos os recursos assistivos;
- casamento não é invalidado pela deficiência;
- pessoa com deficiência mental/intelectual em idade núbil expressa vontade diretamente ou por responsável/curador.
Tomada de decisão apoiada
- pedido da própria pessoa;
- pelo menos 2 apoiadores idôneos escolhidos;
- termo: limites + compromisso + prazo + vontade/interesses;
- juiz + equipe multidisciplinar + MP + oitiva pessoal;
- decisão nos limites = válida contra terceiros sem restrição;
- terceiro pode pedir contra-assinatura;
- risco/prejuízo + divergência → juiz, ouvido MP;
- pessoa encerra a qualquer tempo;
- apoiador só sai com manifestação judicial;
- negligência/pressão → denúncia e possível destituição.
TDA ≠ curatela e não pode ser imposta de ofício.
Atualizações no recorte
| Lei | Chave |
|---|---|
| 14.510/2022 | prevenir dano cerebral/sequela neurológica neonatal, inclusive telessaúde |
| 14.724/2023 | componente médico-pericial remoto/documental |
| 15.249/2025 | necessidades complexas de comunicação |
| 15.280/2025 | apoio psicológico após vitimização sexual |
Art. 121: direitos/prazos/obrigações da LBI não excluem outras normas protetivas; em conflito → prevalece a norma mais benéfica à pessoa com deficiência.
Fórmulas de prova
conceito: longo prazo + barreira + participação
avaliação: bio + psico + social / multiprofissional + interdisciplinar / 4 fatores
prioridade: acompanhante, menos IR + processo
curatela: E-P-M-P
- extraordinária;
- proporcional;
- menor tempo;
- patrimonial/negocial.
TDA: pedido próprio + 2 apoiadores + termo + juiz/equipe/MP.