LBI: inclusão, acessibilidade e responsabilização
Recorte
- mecanismos operacionais da LBI;
- regra de prova: alterações legislativas em vigor até 06/07/2026;
- conferência editorial: 15/08/2026;
- fundamentos/direitos/capacidade → Assunto 098;
- Leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000 → Assunto 100.
Cordão de girassóis
- símbolo nacional de deficiência oculta;
- uso opcional;
- ausência não prejudica direito;
- não dispensa documento, se solicitado;
- símbolo ≠ prova absoluta.
Inclusão no trabalho
Colocação competitiva = modo de inclusão + igualdade + acessibilidade + tecnologia assistiva + adaptação razoável.
Trabalho com apoio:
- prioridade à maior dificuldade de inserção;
- suporte individualizado + TA + agente facilitador;
- perfil vocacional + interesse;
- aconselhamento ao empregador + superação de barreiras;
- avaliações periódicas;
- articulação intersetorial;
- participação possível da sociedade civil.
Entidade de seleção: processo público ou privado deve observar LBI + normas de acessibilidade.
Eventos
Assentos/espaços:
- diversos locais/setores;
- boa visibilidade + próximos a corredor;
- sem segregação/obstrução;
- ao menos 1 acompanhante + proximidade familiar;
- sem procura comprovada → ocupação excepcional por outras pessoas.
Regras:
- fuga/emergência acessíveis;
- cinema: recursos em todas as sessões;
- ingresso sem preço superior.
CAA cultural, art. 42, § 3º: poder público incentivará museus, exposições, monumentos, exibições e galerias a empregar comunicação aumentativa e alternativa para a acessibilidade de pessoas com necessidades complexas de comunicação.
Hospedagem
Novos: desenho universal + todos os meios de acessibilidade.
Existentes:
- 10% dos dormitórios;
- mínimo 1;
- em rota acessível.
Exceção Lei nº 14.978/2024:
- já existente;
- impossibilidade técnica por risco estrutural;
- laudo estrutural;
- renovação a cada 5 anos.
Transporte
Serviço coletivo = veículo + terminal + estação + parada + sistema viário + prestação.
Símbolo em veículo coletivo → certificação do gestor público.
| Regra | Número |
|---|---|
| estacionamento | 2%, mínimo 1 |
| táxi acessível | 10% da frota |
| locadora | 1/20 |
Vaga:
- comprometimento de mobilidade;
- credencial do órgão de trânsito;
- vinculada à pessoa;
- validade nacional;
- uso indevido → CTB.
Coletivo:
- acessibilidade de veículos/instalações;
- informação de todos os pontos do itinerário;
- prioridade + segurança no embarque/desembarque;
- fretamento/turismo cumprem na renovação.
Táxi: sem tarifa ou adicional diferente.
Locadora, mínimo:
- câmbio automático;
- direção hidráulica;
- vidros elétricos;
- comandos manuais de freio e embreagem.
Acessibilidade geral
Art. 53: vida independente + cidadania + participação.
Condiciona projeto/obra/transporte, outorga/renovação, financiamento público e aval da União.
Desenho universal = regra geral.
Se comprovadamente impossível → adaptação razoável.
Deve entrar desde a concepção em currículo, pesquisa e política pública.
Obras e edificações
Construção/reforma/ampliação/mudança de uso → acessível.
- responsabilidade profissional declarada;
- aprovação/licença/certificado exigem atestado;
- símbolo após certificação;
- prédio coletivo existente também deve cumprir.
Multifamiliar:
- percentual mínimo conforme regulamento;
- sem adicional por unidade internamente acessível.
Vias em obra: circulação e acessibilidade durante + depois.
Planos/códigos/impacto/fiscalização/incêndio seguem acessibilidade.
Alvará + habite-se + renovações dependem de certificação.
Ações: prioridade + cronograma + recursos + planejamento contínuo/articulado.
Mediante solicitação: contas, boletos, recibos, extratos e tributos acessíveis.
CAA em espaços públicos
Lei nº 15.249/2025, art. 62-A:
- verbo legal: o poder público instalará;
- beneficiária: pessoa com necessidade complexa de comunicação;
- praças/parques/espaços públicos coletivos;
- placas com pranchas de baixa tecnologia;
- pictogramas;
- adaptadas ao contexto;
- material resistente ao clima/uso;
- disponibilidade financeira/orçamentária: ressalva do art. 4º da Lei nº 15.249/2025, não do texto do art. 62-A.
Internet e comunicação
Sites acessíveis:
- órgãos de governo;
- empresas com sede/representação no Brasil;
- melhores práticas internacionais;
- símbolo em destaque.
Telecentros com recurso federal + lan houses:
- instalações/equipamentos acessíveis;
- 10% computadores para deficiência visual;
- mínimo 1.
Financiamento público do art. 54, III exige site acessível.
Telecomunicação: pleno acesso conforme regulamento.
Radiodifusão:
- legenda oculta;
- janela de Libras;
- audiodescrição.
Livros, consumo e eventos
Livros acessíveis:
- incentivo à produção/difusão/comercialização;
- edital público impede editora sem produção acessível;
- digital: leitor de tela/voz/ampliação/contraste/Braille;
- artigos científicos, inclusive Libras.
Fornecedor:
- informação correta/clara/acessível;
- anúncio e comércio virtual com recursos às suas expensas;
- material acessível mediante solicitação.
Evento científico-cultural:
- instituição promotora → ao menos recursos de radiodifusão;
- promovido/financiado pelo poder público → acessibilidade + TA.
Pesquisa apoiada por agência/órgão público → deve contemplar tecnologia assistiva.
Capacitação: Libras + guia-intérprete + Braille + audiodescrição + estenotipia + legendagem.
Lei nº 14.863/2024: campanhas sociais/preventivas/educativas = acessíveis.
Tecnologia assistiva
Direito de acesso: produtos + recursos + estratégias + práticas + processos + métodos + serviços.
Objetivo: autonomia + mobilidade + qualidade de vida.
Plano:
- renovação: 4 anos;
- procedimentos avaliados, no mínimo, a cada 2 anos;
- crédito;
- importação;
- pesquisa/produção nacional;
- tributação;
- inclusão no SUS/outros órgãos.
Ciência/tecnologia: pesquisa + inovação + capacitação + TA/tecnologia social + governo eletrônico acessível.
Cadastro-Inclusão
Registro público eletrônico georreferenciado:
- identifica/caracteriza socioeconomicamente;
- identifica barreiras;
- integra políticas/censos/pesquisas;
- Executivo federal administra;
- salvaguarda confidencialidade/privacidade/liberdades.
Uso somente:
- política pública + identificação de barreiras;
- estudos/pesquisas.
Disseminação em formato acessível.
Cadastro-Inclusão ≠ CadÚnico/BPC/estacionamento.
Controle, auxílio e comparecimento
Art. 93: controle interno/externo verifica legislação + acessibilidade em inspeção/auditoria.
Art. 94, auxílio-inclusão:
- deficiência moderada/grave;
- BPC atual + atividade como segurado obrigatório RGPS; ou
- BPC nos últimos 5 anos + mesma atividade.
Art. 95:
- sem comparecimento se deslocamento impõe ônus desproporcional/indevido;
- interesse público → agente vai à residência;
- interesse da pessoa → atendimento domiciliar ou procurador;
- perícia/saúde/SUS/Suas podem atender em domicílio.
Crimes
| Art. | Conduta | Pena básica |
|---|---|---|
| 88 | discriminar/induzir/incitar | reclusão 1–3 + multa |
| 89 | apropriar/desviar | reclusão 1–4 + multa |
| 90 | abandonar/não prover | reclusão 2–5 + multa |
| 91 | reter/usar cartão/documento | detenção 6m–2a + multa |
Art. 88:
- cuidado/responsabilidade → +1/3;
- comunicação/publicação → reclusão 2–5 + multa;
- apreensão/interdição antes do inquérito, ouvido MP ou a pedido;
- descumprimento da ordem → desobediência;
- destruição após trânsito em julgado.
Art. 89, +1/3:
- tutor/curador/síndico/liquidatário/inventariante/testamenteiro/depositário judicial;
- ofício/profissão.
Art. 90 após Lei nº 15.163/2025:
- grave → 3–7 + multa;
- morte → 8–14 + multa;
- mesmas penas para não prover necessidade básica por lei/mandado.
Art. 91: cartão/meio/documento destinado a recebimento ou operação financeira + vantagem para si/outrem; +1/3 para tutor ou curador.
Números-relâmpago
- estacionamento: 2% / mínimo 1;
- táxi: 10%;
- locadora: 1/20;
- hospedagem: 10% / mínimo 1 / laudo 5 anos;
- telecentro/lan house: 10% / mínimo 1;
- plano TA: 4 anos / avaliação 2;
- auxílio: BPC nos últimos 5 anos;
- discriminação: 1–3;
- discriminação em mídia: 2–5;
- apropriação: 1–4;
- abandono: 2–5 / 3–7 / 8–14;
- retenção: 6m–2a.
Pegadinhas
- cordão opcional e documento possível;
- trabalho com apoio continua competitivo;
- seleção privada também cumpre;
- cinema = todas as sessões;
- CAA cultural = incentivar; art. 62-A = instalar placas;
- prédio antigo também cumpre;
- CAA = baixa tecnologia + contexto;
- site privado abrangido;
- Cadastro-Inclusão ≠ CadÚnico;
- art. 93 = auditoria, não conselho profissional;
- pena antiga do art. 90 está desatualizada;
- apropriação ≠ retenção de cartão.