Ato administrativo — resumo de prova
Mapa-mãe
ATO ADMINISTRATIVO
├─ conceito → manifestação em função administrativa + regime público + efeito jurídico
├─ requisitos → CO FI FO MO OB
├─ atributos → presunção + imperatividade + autoexecutoriedade + tipicidade
├─ classificações → liberdade, destinatário, alcance, formação, prerrogativa, efeito
└─ espécies → N O N E P
CO FI FO MO OB
| Elemento | Pergunta | Vício clássico |
|---|---|---|
| COmpetência | quem pratica? | incompetência |
| FInalidade | para quê? | desvio de finalidade |
| FOrma | como? | formalidade indispensável ausente/irregular |
| MOtivo | por quê? | pressuposto fático/jurídico inexistente |
| OBjeto | o quê? | conteúdo/resultado ilegal |
Lei nº 4.717/1965, art. 2º: incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade.
Frase de memória
Quem → para quê → como → por quê → o quê.
Competência
- decorre do ordenamento;
- não é criada pela vontade do agente;
- Lei nº 9.784/1999: irrenunciável, ressalvadas delegação e avocação legalmente admitidas;
- delegação → transfere exercício, não titularidade;
- avocação → excepcional, temporária, de órgão hierarquicamente inferior, com justificativa.
Competência correta não cura finalidade desviada.
Finalidade
competência + fim previsto na norma
↓
finalidade válida
Desvio de finalidade: ato praticado para fim diverso daquele previsto explícita ou implicitamente na regra de competência.
Forma
Lei nº 9.784/1999:
forma determinada só quando a lei expressamente exigir.
Vício relevante: omissão ou irregularidade de formalidade indispensável.
Forma ≠ formalismo absoluto.
Motivo × motivação
| Motivo | Motivação |
|---|---|
| pressuposto de fato + direito | exposição das razões |
| existe por trás do ato | exterioriza fundamentos |
| “por que pode/deve agir?” | “que razões foram declaradas?” |
Motivos determinantes
Se a Administração declara o motivo, a validade fica vinculada à existência e veracidade desse motivo.
Discricionário + motivo falso = problema de validade.
Objeto
Objeto = conteúdo/efeito jurídico imediato.
Checklist:
- permitido pelo direito?
- possível?
- determinado ou determinável?
Agente competente + forma correta + conteúdo proibido = objeto ilegal.
Atributos
| Atributo | Pergunta-relâmpago | Universal? |
|---|---|---|
| presunção de legitimidade/veracidade | nasce presumidamente válido e verdadeiro? | atributo geral clássico |
| imperatividade | impõe obrigação sem anuência? | não |
| autoexecutoriedade | Administração executa diretamente? | não |
| tipicidade | corresponde a figura/efeito previsto no direito? | reconhecida por parte importante da doutrina |
Presunção
- relativa, não absoluta;
- legitimidade → conformidade jurídica;
- veracidade → fatos afirmados;
- admite controle e prova em contrário.
Imperatividade × autoexecutoriedade
IMPERATIVIDADE
→ impor obrigação/restrição unilateralmente
AUTOEXECUTORIEDADE
→ executar materialmente a decisão sem ordem judicial prévia
quando juridicamente admitido
Impor multa ≠ poder cobrar forçadamente o valor por execução material direta.
Autoexecutoriedade
Fórmula clássica de prova:
- previsão legal OU
- urgência juridicamente justificável.
Não elimina legalidade nem controle judicial.
Tipicidade
Administração atua por figuras e efeitos definidos no ordenamento.
Não é lista doutrinária absolutamente uniforme.
Vinculado × discricionário
| Vinculado | Discricionário |
|---|---|
| lei predetermina resposta | lei admite escolha legítima |
| requisitos preenchidos → consequência prevista | conveniência/oportunidade dentro da lei |
| sem mérito administrativo relevante na escolha | há mérito nos espaços permitidos |
Discricionariedade ≠ arbitrariedade.
Gerais × individuais
- geral → destinatários indeterminados/abstratamente definidos;
- individual → destinatário/situação concreta.
Internos × externos
- interno → efeitos predominantemente dentro da estrutura;
- externo → alcança administrado/situação externa.
Simples × complexo × composto
SIMPLES
1 órgão → 1 ato
(órgão pode ser colegiado)
COMPLEXO
órgão A + órgão B
↓
1 ato formado pela conjugação das vontades
COMPOSTO
ato principal + ato acessório de aprovação/controle
Colegiado não significa complexo.
Império × gestão × expediente
- império → prerrogativa de autoridade;
- gestão → gestão patrimonial/operacional sem a mesma carga de supremacia;
- expediente → rotina, tramitação, preparação.
Quanto ao efeito
- constitutivo → cria;
- declaratório → reconhece/certifica;
- modificativo → altera;
- extintivo → encerra.
Espécies — N O N E P
| Espécie | Função | Exemplos típicos |
|---|---|---|
| Normativo | comando geral/abstrato | decreto regulamentar, resolução normativa, instrução normativa |
| Ordinatório | organizar funcionamento interno | ordem de serviço, portaria, circular, despacho de expediente |
| Negocial | consentir/reconhecer pretensão | licença, autorização |
| Enunciativo | certificar/opinar/enunciar | certidão, atestado, parecer |
| Punitivo | aplicar sanção administrativa | multa, suspensão, penalidade legal |
A espécie depende do conteúdo e da função, não apenas do nome do instrumento.
Licença × autorização
| Licença | Autorização |
|---|---|
| tradicionalmente vinculada | tradicionalmente discricionária |
| requisitos objetivos preenchidos | juízo administrativo dentro da lei |
| direito à expedição no modelo clássico | consentimento nas hipóteses legais |
Regime legal específico prevalece sobre a fórmula doutrinária geral.
Parecer
- manifestação técnica/jurídica;
- pode ser opinativo;
- não é automaticamente decisão final;
- força depende do regime jurídico aplicável.
Matriz de pegadinhas
| Afirmação | Julgamento |
|---|---|
| motivo = motivação | ERRADO |
| toda competência pode ser renunciada | ERRADO |
| forma sempre exige solenidade específica | ERRADO |
| presunção de legitimidade é absoluta | ERRADO |
| imperatividade = autoexecutoriedade | ERRADO |
| todo ato é autoexecutório | ERRADO |
| discricionariedade permite finalidade pessoal | ERRADO |
| ato colegiado é necessariamente complexo | ERRADO |
| complexo = composto | ERRADO |
| portaria é sempre ordinatória | ERRADO |
| ato normativo administrativo equivale a lei | ERRADO |
| certidão é tipicamente enunciativa | CERTO |
Fluxo de resolução
1. Há problema de validade?
└─ quem / para quê / como / por quê / o quê
2. A questão fala de prerrogativa?
└─ presunção / imposição / execução direta / tipicidade
3. Pede classificação?
└─ descubra o CRITÉRIO
4. Pede espécie?
└─ normatizar / ordenar / consentir / enunciar / punir
5. Há palavra absoluta?
└─ conferir exceções
Cinco frases finais
- Motivo é pressuposto; motivação é exposição.
- Presunção é relativa.
- Imperatividade não implica autoexecutoriedade.
- Complexo funde vontades; composto mantém ato principal + acessório.
- Nome do instrumento não substitui a análise do conteúdo.