Licitação: princípios, contratação direta, modalidades, tipos e procedimento

Noções de licitação na Lei nº 14.133/2021: princípios, dispensa e inexigibilidade, modalidades, critérios de julgamento e procedimento licitatório.

Licitação — recuperação rápida

1. Recorte do Cargo 16

Licitação: princípios → contratação direta (dispensa/inexigibilidade) → modalidades → tipos → procedimento.

Corte: 6 jul. 2026.

Não levar para esta unidade como matéria autônoma: procedimentos auxiliares, execução contratual, sanções contratuais ou controle da Administração.

2. Mapa de categorias

PerguntaCategoriaExemplo
Qual rito?modalidadepregão
Como escolher?critério de julgamentomenor preço
Como ofertar?modo de disputaaberto
Qual sequência?procedimentopreparatória → edital → propostas…
Pode contratar sem licitar?contratação diretadispensa/inexigibilidade

Modalidade ≠ critério ≠ modo de disputa.

3. Princípios — art. 5º

Rol de alta cobrança

Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade, desenvolvimento nacional sustentável + LINDB.

Contrastes

PrincípioLembrete de prova
planejamentocontratação começa antes do edital
igualdade/impessoalidadesem favoritismo
competitividadesem barreira desnecessária
vinculaçãoAdministração e licitantes seguem regras válidas do edital
julgamento objetivocritérios prévios e verificáveis
segregaçãoreduzir concentração incompatível de funções
economicidademelhor relação custo-resultado, não “menor preço a qualquer custo”

4. Modalidades — 5

ModalidadeNúcleoCritérios relevantes
pregãobens/serviços comuns; serviço comum de engenhariamenor preço / maior desconto
concorrênciaespeciais; obras e serviços de engenhariatodos do art. 33, exceto maior lance
concursotrabalho técnico, científico ou artísticomelhor técnica/conteúdo artístico
leilãoalienaçãomaior lance
diálogo competitivocontratação complexa nas hipóteses legaisdiálogo + propostas finais

Vedado: criar nova modalidade ou combinar modalidades.

Diálogo competitivo

  • manifestação de interesse: ≥ 25 dias úteis;
  • propostas finais: ≥ 60 dias úteis;
  • reuniões: ata + áudio/vídeo;
  • confidencialidade protegida;
  • comissão: ≥ 3 servidores efetivos/empregados públicos permanentes.

5. “Tipos” = critérios de julgamento — art. 33

  1. menor preço;
  2. maior desconto;
  3. melhor técnica ou conteúdo artístico;
  4. técnica e preço;
  5. maior lance — leilão;
  6. maior retorno econômico — contrato de eficiência.

Pegadinhas

  • maior desconto → referência global do edital e alcança aditivos;
  • técnica e preço → técnica ≤ 70%;
  • maior lance → leilão;
  • menor preço não elimina qualidade mínima.

6. Modos de disputa

ModoRegra
abertolances públicos e sucessivos
fechadopropostas sigilosas até divulgação

Vedações:

  • fechado isolado + menor preço/maior desconto = não;
  • aberto + técnica e preço = não.

7. Procedimento — art. 17

P-D-P-J-H-R-H

  1. Preparatória
  2. Divulgação do edital
  3. Propostas/lances
  4. Julgamento
  5. Habilitação
  6. Recursal
  7. Homologação

Inversão da habilitação

Pode vir antes de propostas/julgamento somente com:

  • ato motivado;
  • benefícios explicitados;
  • previsão expressa no edital.

Forma

  • eletrônica = preferencial;
  • presencial = exige motivação;
  • sessão presencial = ata + gravação em áudio e vídeo.

Habilitação — 4 blocos

  • jurídica;
  • técnica;
  • fiscal, social e trabalhista;
  • econômico-financeira.

Encerramento — art. 71

Autoridade superior pode:

  • sanear;
  • revogar por conveniência/oportunidade + fato superveniente comprovado;
  • anular por ilegalidade insanável;
  • adjudicar + homologar.

Anulação = ilegalidade. Revogação = mérito administrativo diante de fato superveniente.

8. Contratação direta

Direta ≠ informal.

Processo — art. 72

  1. demanda + artefatos cabíveis;
  2. estimativa;
  3. parecer jurídico/técnico cabível;
  4. compatibilidade orçamentária;
  5. habilitação/qualificação mínima;
  6. razão da escolha;
  7. justificativa do preço;
  8. autorização.

Dolo/fraude/erro grosseiro + contratação direta indevida → agente + contratado respondem solidariamente pelo dano.

Inexigibilidade × dispensa

InexigibilidadeDispensa
competição inviávelcompetição possível, mas lei autoriza contratar diretamente
art. 74art. 75
fórmula aberta pela inviabilidadehipóteses legalmente delimitadas
exclusivo, artista, notória especialização, credenciamento, imóvelvalor, licitação recente sem resultado válido, emergência etc.

Fornecedor exclusivo: provar exclusividade com documento idôneo; mera preferência por marca não basta.

9. Dispensa por valor — 2026

ObjetoInferior a
engenharia / manutenção de veículosR$ 130.984,20
demais serviços / comprasR$ 65.492,11

Decreto nº 12.807/2025, vigente desde 1º/1/2026.

  • observar somatórios do art. 75, § 1º;
  • consórcio público/agência executiva → limites dobrados;
  • aviso por ≥ 3 dias úteis para propostas adicionais → preferencial.

10. Emergência

  • somente o necessário;
  • parcelas concluíveis em até 1 ano da ocorrência;
  • contrato da hipótese = sem prorrogação;
  • Administração deve caminhar para solução regular.

11. Matriz de erro rápido

Se a questão disser…Pense…
“pregão = tipo”errado: modalidade
“menor preço = modalidade”errado: critério
“habilitação sempre vem antes”errado: normalmente vem após julgamento
“presencial é regra”errado: eletrônica é preferencial
“contratação direta não tem processo”errado: art. 72
“inexigibilidade = rol fechado”errado: núcleo é inviabilidade
“todo exclusivo pode ser escolhido por marca”errado
“técnica pode valer 90%”errado: máximo 70%
“emergencial pode ser prorrogado”errado
“valores originais de 2021”errado no corte de 2026

12. Pós-edital

A Lei nº 15.471, de 20/7/2026, alterou a Lei nº 14.133/2021 depois do corte. Não retroagir essa alteração para 6/7/2026.