Organização administrativa — resumo de prova
Matriz-mãe
| Pergunta | Fenômeno | Regra |
|---|---|---|
| quem executa? mesma pessoa política | centralização | execução pelos próprios órgãos |
| quem executa? sujeito distinto | descentralização | outra pessoa jurídica/particular executa conforme o instrumento |
| como distribuir internamente? reunir | concentração | menos centros internos |
| como distribuir internamente? dividir | desconcentração | órgãos da mesma pessoa jurídica |
Descentralização muda o sujeito. Desconcentração muda a estrutura interna.
Órgão × entidade
| Órgão | Entidade |
|---|---|
| centro de competências | pessoa jurídica |
| sem personalidade própria | personalidade própria |
| resulta de desconcentração | integra a administração indireta quando estatal |
| atuação imputada à pessoa jurídica | atua em nome próprio |
Secretaria ≠ autarquia. Ministério ≠ empresa pública.
Direta × indireta
PESSOA POLÍTICA
├─ órgãos → ADMINISTRAÇÃO DIRETA
└─ entidades com personalidade própria → ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DL 200/1967 — matriz federal clássica da indireta:
- autarquia;
- empresa pública;
- sociedade de economia mista;
- fundação pública.
Hierarquia × vinculação
| Hierarquia | Vinculação |
|---|---|
| relação interna | pessoas jurídicas distintas |
| entre órgãos/agentes | ente político ↔ entidade da indireta |
| poderes hierárquicos | controle finalístico nos limites da lei |
Entidade da indireta não é “órgão subordinado”.
Lei cria × lei autoriza
Art. 37, XIX, CF:
AUTARQUIA → lei específica CRIA
EP → lei específica AUTORIZA
SEM → lei específica AUTORIZA
FUNDAÇÃO → lei específica AUTORIZA
↓
LC define áreas de atuação
Quadro das entidades
| Entidade | Personalidade | Ponto-chave |
|---|---|---|
| autarquia | direito público | criada por lei; atividade típica administrativa |
| fundação pública | público ou privado conforme regime aplicável | Tema 545: olhar criação/autorização + atividade |
| empresa pública | direito privado | capital integralmente público |
| sociedade de economia mista | direito privado | S.A.; admite capital privado; controle votante público |
Autarquia
- pessoa jurídica de direito público;
- administração indireta;
- criada por lei específica;
- patrimônio e receita próprios;
- atividade típica da Administração;
- autonomia ≠ soberania;
- vinculação ≠ hierarquia;
- pode desconcentrar internamente.
Fundação pública
Não absolutize a natureza jurídica.
Tema 545/STF:
- examinar estatuto de criação/autorização;
- examinar atividades prestadas.
- fundação pública de direito público → regime essencialmente autárquico;
- fundação pública de direito privado → personalidade privada, sem sair da indireta;
- finalidade fundacional → sem distribuição de lucros.
Empresa pública × SEM
| Critério | EP | SEM |
|---|---|---|
| direito | privado | privado |
| lei | autoriza | autoriza |
| capital | 100% público | público + privado possível |
| forma | admitida em direito | S.A. obrigatória |
| controle | público | maioria das ações com voto sob controle público |
Duas frases para memorizar
EP: capital integralmente público.
SEM: sociedade anônima com controle público votante.
Casos-relâmpago
- Estado cria nova secretaria → desconcentração + direta.
- Lei cria autarquia → descentralização + indireta.
- Autarquia cria departamento → desconcentração dentro da indireta.
- Lei autoriza EP → descentralização + direito privado + capital público.
- S.A. com capital privado minoritário e maioria votante pública → SEM.
Pegadinhas
- “Descentralização = criação de órgão.” → Errado.
- “Desconcentração exige nova pessoa jurídica.” → Errado.
- “Órgão tem personalidade.” → Errado.
- “Toda indireta é direito público.” → Errado.
- “Autarquia é autorizada por lei.” → Errado: lei cria.
- “EP é criada diretamente pela lei.” → Errado: lei autoriza.
- “EP precisa ser S.A.” → Errado.
- “SEM tem capital integralmente público.” → Errado.
- “EP admite investidor privado.” → Errado.
- “Vinculação = subordinação hierárquica.” → Errado.
- “Toda fundação pública é privada.” → Errado.
- “Desconcentração só ocorre na direta.” → Errado.
Questão oficial para lembrar
SEE/DF 2017, Cebraspe, conhecimentos básicos, item 24: a assertiva colocou autarquias e empresas públicas como pessoas de direito público e SEM como pessoa de direito privado. O gabarito definitivo foi ERRADO.
Correção:
autarquia → direito público
EP → direito privado
SEM → direito privado