Regimento Interno do TCE/MA: denúncias, representações e consultas
Mapa de 20 segundos
| Instrumento | Para quê? | Quem? |
|---|---|---|
| denúncia | comunicar irregularidade/ilegalidade | cidadão, partido, associação, sindicato |
| representação | comunicar irregularidade/ilegalidade | legitimado específico |
| consulta | dúvida normativa | autoridade legitimada |
Denúncia/representação = fato possivelmente irregular.
Consulta = tese normativa.
Denúncia: memorize
Legitimados: cidadão + partido + associação + sindicato.
Formalmente: matéria do TCE/MA + clareza + identificação/qualificação + endereço + indícios.
Sigilo não é anonimato.
- autor identificado → dados protegidos;
- manifestação anônima pode chegar à Ouvidoria;
- sem requisitos formais → pode virar comunicação de irregularidade, não denúncia autuada.
Representação: legitimidade específica
Art. 43 da Lei nº 8.258/2005:
- Ministério Público;
- controle interno;
- parlamentares, magistrados, servidores e autoridades em razão do cargo;
- Tribunais de Contas e Câmaras Municipais;
- equipes de inspeção/auditoria;
- MPC e unidades técnicas do TCE/MA;
- outros legitimados por lei específica.
Fluxo da Resolução nº 437/2026
Regra geral
Ouvidoria → triagem → SPE → seletividade → instrução/priorização
Triagem verifica:
- competência;
- clareza;
- nome + CPF/CNPJ;
- endereço residencial + e-mail;
- lastro probatório mínimo.
Faltou requisito essencial?
→ comunicação de irregularidade → banco da fiscalização.
Pedido cautelar?
→ pode ir direto ao Relator.
Seletividade
Prazo: unidade técnica, até 5 dias úteis do recebimento.
1º RROM
- Risco
- Relevância
- Oportunidade
- Materialidade
Atingiu mínimo? → vai para GUT.
2º GUT
- Gravidade
- Urgência
- Tendência
RROM primeiro; GUT depois.
Oportunidade = utilidade de agir agora: fase do ato/contrato, correção tempestiva, prescrição/decadência, objeto vigente ou exaurido.
Seletividade não é mérito e não aplica sanção.
Art. 20: exceção que derruba questão
Representações destes legitimados não passam por triagem nem seletividade:
- MP Federal/Estadual;
- controle interno;
- parlamentares, magistrados, servidores e demais autoridades em razão do cargo;
- Tribunais de Contas e Câmaras Municipais;
- equipes de inspeção/auditoria;
- MPC e unidades técnicas do TCE/MA.
Pegadinha: “toda denúncia e representação passa por triagem/seletividade” = FALSO.
Matriz de fluxo
| Caso | Destino |
|---|---|
| manifestação regular comum | triagem → autuação → seletividade |
| faltam requisitos | comunicação de irregularidade |
| pedido cautelar | Relator |
| representação do art. 20 | sem triagem e sem seletividade |
Consulta
Objeto: dúvida sobre aplicação de norma em matéria do TCE/MA.
Não serve: denúncia, representação, recurso, caso concreto, suporte de sistema.
Legitimados centrais:
- Governador;
- Presidentes da Assembleia e TJ;
- Prefeito;
- Presidente de Câmara;
- PGJ;
- PGE;
- presidente de comissão parlamentar;
- Secretários de Estado/equivalentes.
Requisitos-chave:
- objeto preciso;
- formulação articulada e clara;
- pertinência temática quando cabível;
- consulta prévia aos prejulgados;
- parecer técnico/jurídico.
Lei Orgânica: parecer sempre que possível.
e-Consulta: orientação operacional para juntar o parecer.
Prejulgado
PREJULGA A TESE, NÃO O FATO.
- caráter normativo;
- consulta já respondida → tese vigente pode ser encaminhada e autos arquivados;
- reforma/revogação da tese → instrução para apreciação do Pleno.
Pegadinhas finais
- denúncia ampla ≠ representação universal;
- sigilo ≠ anonimato;
- comunicação de irregularidade ≠ denúncia/representação autuada;
- triagem ≠ julgamento;
- seletividade ≠ mérito;
- RROM → GUT, nunca o contrário;
- art. 20 = sem triagem + sem seletividade;
- consulta ≠ caso concreto;
- prejulgado = tese, não fato.